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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Novembro de 2024, de número 4.611, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 691/2016, DE 16 MARÇO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras no valor de R$ 431.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Um Mil Reais) no orçamento vigente conforme abaixo:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
06.001–GERÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
26.451.0100.1137.000 – RESTAURAÇÃO DE VIAS PUBLICAS.
3.3.90.30–Material de Consumo.................. R$ 5.000,00
3.3.90.30–Material de Consumo.................. R$ 5.000,00
3.3.90.30–Material de Consumo.................. R$ 20.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - PF......R$ 5.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - PF......R$ 5.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - PF......R$ 1.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – PJ .....R$ 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – PJ .....R$ 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – PJ .....R$ 30.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.110
Fonte de Recurso 0.1.24.100
Fonte de Recurso 0.1.30.100
26.782.0101.1051.0000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.30–Material de Consumo..................... R$ 10.000,00
3.3.90.30–Material de Consumo..................... R$ 175.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - PF......R$ 5.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - PF......R$ 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – PJ .....R$ 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – PJ .....R$ 30.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.110
Fonte de Recurso 0.1.30.100
26.782.0101.1052.0000 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES, BUEIROS E PONTILHOES.
3.3.90.30–Material de Consumo........................ R$ 5.000,00
3.3.90.30–Material de Consumo........................ R$ 50.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - PF......R$ 5.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - PF......R$ 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – PJ .....R$ 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros – PJ .....R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 0.1.00.110
Fonte de Recurso 0.1.30.100
Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a transpor e remanejar recursos até o limite de 30% do valor do artigo 1° da corrente lei.
Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste - MT, 16 março de 2016.
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Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal