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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1384/2016
De 08 de março de 2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2016, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 42.938,38 (quarenta e dois mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
08.01.08.243.0030.1241.339030 Material de Consumo R$ 30.338,38
Ação: Manutenção do Programa CO – FINACIAMENTO 2015
Recurso: Transferências do Estado para ações de Assistência Social
Fonte: Superávit de Exercício Anterior
08.01.08.243.0030.1241.449052 Equipamento e Materiais Permanente R$ 12.600,00
Ação: Manutenção do Programa CO – FINACIAMENTO 2015
Recurso: Transferências do Estado para ações de Assistência Social
Fonte: : Superávit de Exercício Anterior
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizados em Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos oito dias do mês de março do ano de 2016.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 263/2016
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional