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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1389/2016
De 08 de março de 2016.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2016, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 166.559,72 (cento e sessenta e seis quinhentos e cinquenta e nove e setenta e dois centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL
05.01.10.305.0016.2030.339039 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Ação: Manutenção e Encargos com a Vigilância Epidemiológica
Recurso: Transferência do SUS – ESTADO
Fonte: Excesso de Arrecadação
05.01.10.305.0016.2030.339030 Material de Consumo R$ 44.072,37
Ação: Manutenção e Encargos com a Vigilância Epidemiológica
Recurso: Transferência do SUS - ESTADO
Fonte: Excesso de Arrecadação
05.01.10.305.0016.1041.449052 Equipamentos e Material Permanente R$ 92.487,35
Ação: Aquisição de Veículos e ou Ambulâncias
Recurso: Transferência do SUS - ESTADO
Fonte: Excesso de Arrecadação
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, autorizados em Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos oito dias do mês de março do ano de 2016.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 268/2016
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional