Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2023.

​CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO – RESOLUÇÃO N° 205 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

EXTRATO – RESOLUÇÃO N° 205 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTOR: MESA DIRETORA - RESOLUÇÃO Nº. 205 de 04/Dezembro/2023. SÚMULA: Fixa o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cláudia, para vigorar na Sessão Legislativa de 2024, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Artigo 59 Inciso II do Regimento Interno da Casa, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Cláudia, para a Sessão Legislativa de 2024, ficam assim estabelecidas: I - FEVEREIRO DIAS 05 e 19; II - MARÇO DIAS 04 e 18; III – ABRIL DIAS 08 e 22; IV - MAIO DIAS 06 e 20; V - JUNHO DIAS 10 e 24; VI - JULHO DIA 22; VII - AGOSTO DIAS 05 e 19; VIII - SETEMBRO DIAS 09 e 23; IX – OUTUBRO DIAS 14 e 28; X - NOVEMBRO DIAS 04 e 18; XI - DEZEMBRO DIAS09 e 13. Parágrafo Primeiro – As Sessões Ordinárias serão em número total de 42 (quarenta e duas) sessões anuais, com duração máxima de cada sessão de 03:00 horas, sendo duas sessões Ordinárias por data, e terão início a partir das 08:00 horas, observado um intervalo de até 10 minutos entre as sessões. Parágrafo Segundo – Ocorrendo feriados, ponto facultativo ou qualquer outra causa que impeça a sua realização, as Sessões serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, ou data indicada pelo Plenário. Art. 2º- A Câmara de Vereadores poderá ser convocada Extraordinariamente pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara, por Comissão representativa da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta dos vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante. Art. 3º - Salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Câmara, o Vereador não poderá deixar de comparecer a terça parte das Sessões previstas no Artigo 1º desta Resolução sob pena de perda de Mandato. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e afixação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 04 de Dezembro de 2023. LEONIR RIZZI 1º Secretário em exercício; MARCOS F. FELDHAUS Presidente.