Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 693/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 693/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 108.235,38(Cento e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos) no orçamento vigente conforme abaixo:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301 – ATENÇÃO BASICA

10.301.0010 - SAUDE

10.301.0010.2027.0000 – MANUT. DO P.A.C.S. (PROGR.AGENTE COMUM. DE SAUDE)

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS .......R$ 8.000,00

Fonte de Recurso 0.1.42.12000.300

10.305 – VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.0010 - SAUDE

10.305.0010.2029.0000 – MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ..................................R$ 4.000,00

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF ..........R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ............R$ 1.748,03

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 92.487,35

Fonte de Recurso 0.1.42.16000.300

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a transpor e remanejar recursos até o limite de 30% do valor do artigo 1° da corrente lei.

Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 16 de março de 2016

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal