Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​LEI complementar Nº 31/2016 de 17 de março de 2016

LEI complementar Nº 31/2016 de 17 de março de 2016

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 009/2006 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, LINO CUPERTINO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O art. 82-A da Lei Complementar nº 009/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 26/2015 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 5º, 6º e 7º:

“Art. 82-A. (...)

§ 5º. No caso específico de profissionais da saúde acompanhantes em ambulâncias ou em veículos de socorro, a verba indenizatória de que trata o § 2º deste artigo, corresponderá ao valor de 1 (uma) diária vigente na data do pagamento.

§ 6º. O recebimento de verba indenizatória pelo profissional da saúde, nos termos do § 5º deste artigo, não o impede de receber diária para cobrir despesa com hospedagem e alimentação quando o deslocamento a serviço do Município não for específico para acompanhamento em ambulância ou veículo de socorro.

§ 7º Somente os profissionais da saúde que efetivamente acompanharem pacientes terão direito a verba indenizatória, razão pela qual deverão prestar relatório sobre os acompanhamentos até o dia 20 de cada mês, sob pena da suspensão do benefício.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal