Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

​DECRETO Nº 2208 DE 16 DE MARÇO DE 2016

“DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENADORES DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o Secretário Municipal de Agricultura ser responsável pela elaboração, execução e desenvolvimento das atividades relativas ao Meio Ambiente, nos termos da Lei Municipal nº 644/2008, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Matupá; e

Considerando, o Secretário Municipal de Finanças desempenhar função de receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores da Prefeitura nos termos da Lei Municipal nº 644/2008;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica delegada a competência de Ordenador de Despesa ao Sr. VALDECIR NORONHA CPF: 344.743.581-04, Secretário Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Sr. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA CPF: 219.915.882-91, competência para abrir contas de depósitos; emitir cheques; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar transferências por meio eletrônico; baixar cheques; efetuar pagamentos por meio eletrônico; consultar contas, aplicações programas repasse de recursos; solicitar saldos e extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferências para mesma titularidade; encerra contas de deposito; efetuar resgates, aplicações financeiras; referente a recurso orçamentário da pasta da secretária de agricultura.

Artigo 2º - Os Ordenadores de Despesas exercerão sem prejuízo as demais atividades e atribuições de seus cargos ou funções.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 16/03/2016, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal de Matupá