Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2023.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 072/2023 PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR “AMADO BATISTA” - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 072/2023 PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CANTOR “AMADO BATISTA” - INEXIGIBILIDADE Nº 015/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO, entidade de direito público municipal, CNPJ nº 00.965.145/0001-27, com sede na Av. Araguaia, nº. 676, Centro, cidade de Cocalinho-MT, representada por seu Prefeito MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, doravante denominada Contratante, e a empresa AB PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS E GRAVADORA - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 55.949.416/0001-42, com sede na Rua DONA NARA, nº. 298, Quadra 03, VILA DE SÃO FERNANDO, cidade de Cotia - SP, representada pelo seu procurador o Srº. BRUNO HENRIQUE BERNARDO BATISTA, brasileiro, cantor, inscrito no CPF nº 727.674.991-68, e residente na cidade de Goiânia - GO, abaixo denominada CONTRATADA, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº. 015/2023 e com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, cumprindo as seguintes cláusulas e condições;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E OBRIGAÇÕES

1.1. O objeto consiste na apresentação artística/show (MUSICAL) do cantor AMADO BATISTA, sob a responsabilidade e representação exclusiva da CONTRATADA, acompanhado de todos os músicos e demais componentes da equipe (inclusive de natureza técnica e de produção), no Município de COCALINHO – MT, dia 1 de Janeiro de 2024.

1.2. Esta apresentação artística/show deverá acontecer obrigatoriamente na data de 01 de janeiro de 2024, com horário de início previsto para as 12:00 hs, e termino previsto para 13:00h de 01 de janeiro de 2024, com no mínimo 60 (sessenta minutos de duração).

1.3. Esta apresentação artística/show deverá estar composta obrigatoriamente por todos os seus integrantes. A CONTRATADA e todos os integrantes da apresentação artística/show do cantor AMADO BATISTA deverão cumprir obrigatoriamente todo o cronograma de atividades apresentado pela Contratante e as demais responsabilidades estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação nº. 015/2023 e neste contrato. A execução dos ensaios e da apresentação/execução do objeto será de plena e única responsabilidade da CONTRATADA.

1.4. A Contratante disponibilizará a CONTRATADA a sonorização e a iluminação do evento; estruturas de palcos; grades de contenção; segurança e carregadores à disposição no local do evento; camarim para o cantor e camarim para músicos e técnicos, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação nº. 015/2023, Termo de Referência, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.

1.5. A CONTRATANTE fica responsável em fornecer o maquinário e todo o pessoal, mão de obra, assistência e suporte técnico necessário à execução do objeto, arcando de forma única e exclusiva com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário e social, inclusive aqueles resultantes de qualquer vínculo empregatício ou não.

1.6. Além das demais disposições contidas na Inexigibilidade de Licitação nº. 015/2023 e anexos, fica sob a inteira, total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA:

a) O pagamento do cachê e de todos os demais valores aos integrantes do cantor “AMADO BATISTA” e da equipe técnica e músicos, para execução do objeto e cumprimento das demais disposições constantes deste instrumento, isentando a CONTRATANTE desde já de toda e qualquer responsabilidade;

b) Providenciar a apresentação dos artistas, sem atrasos, no horário determinado conforme programação oficial do réveillon de Cocalinho;

c) Apresentar toda documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, necessária para a plena realização da apresentação;

d) A qualidade da apresentação artística, respondendo civil e penalmente por todos e quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;

e) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal e mão de obra, estando aí incluída qualquer outro custo relacionado aos membros de sua equipe;

f) Gravar vinheta com os artistas, convidando o público para o show;

g) Providenciar a apresentação do cantor sem atrasos, no horário determinado (das 12:h00m da tarde do dia 01 de janeiro de 2024 até 13:00h da tarde do dia 01 de janeiro de 2024) conforme programação oficial de virada de ano;

h) Arcar com as despesas de hospedagem e alimentação dos artistas e de toda a equipe técnica da banda.

1.7. O presente Contrato, Inexigibilidade de Licitação nº. 015/2023, proposta comercial e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE pagará diretamente a CONTRATADA, por todo o objeto e demais atribuições e obrigações constantes deste instrumento, tudo de conformidade com a Inexigibilidade nº. 015/2023, Proposta Comercial e demais anexos, o valor total R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais). A ser pago da seguinte forma:

a) 50% (cinquenta por cento) na assinatura deste contrato, o que corresponde ao valor de R$ 51.500,00 (Cinquenta e um mil e quinhentos reais); b) 50% do valor até o dia 25 de dezembro antes da realização do show, o que corresponde ao valor de R$ 51.500,00 (Cinquenta e um mil e quinhentos reais).

2.2. No referido preço estão inclusos todos os custos, inclusive responsabilidade técnica, mão de obra, pessoal, alimentações e estadias (salvo aquelas fornecidas pela contratante, materiais, transportes, assistência, suporte técnico, seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos e despesas necessárias a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações deste instrumento.

2.3. Estes pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, do(s) documento(s) fiscal(is)/nota(s) fiscal(is) acerca do objeto, devendo cumprir todas as demais condições estabelecidas neste instrumento. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.

2.4. Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do Processo de Inexigibilidade nº. 015/2023, anexos e do presente instrumento.

2.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTEa CONTRATADA através de depósito bancário junto a agência 093 conta corrente 91016-3, do Banco Bradesco – 55.949.416/0001-42 de titularidade desta última.

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CODIGO

REDUZIDO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

PROJETO/ ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

SALDO DISPONIVEL

861

10.01

23.695.0015

2109

33.90.39.00.00

250.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Além das demais responsabilidades constantes deste instrumento, fica também a CONTRATADA obrigada:

a) Arcar e cumprir fielmente todo o objeto, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento;

b) Totalmente responsável pelo gerenciamento e responsabilidade técnica acerca do objeto;

c) Todos os custos relativos as horas extras e deslocamentos de pessoal ou de materiais, equipamentos e maquinários necessários à execução deste instrumento;

d) Única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias, comerciais e de cunho autoral e quaisquer outras despesas decorrentes deste instrumento;

e) Disponibilizar, as suas expensas, todo e qualquer outro recurso, seja ele de que natureza for, necessário a plena e total execução do objeto;

f) Toda a manutenção, guarda, segurança e conservação do material, equipamentos e produtos relacionados as suas atividades, seja de sua propriedade ou não, arcando com quaisquer custos ou ônus;

g) Utilizar as técnicas adequadas para efetivar as atividades, respondendo ainda por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar a CONTRATANTE e a qualquer terceiro;

h) Quanto a todas responsabilidades, reparações civis, criminais e quaisquer indenizações que surgirem em virtude de dano causado a CONTRATANTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa e/ou dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado o direito de regresso;

i) Assumir todos os custos, sejam eles de que natureza forem, necessários à execução deste contrato;

j) Facilitar que a CONTRATANTE acompanhe e fiscalize as atividades, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, total e exclusiva responsabilidade no que se refere ao cumprimento do objeto e demais atribuições deste instrumento;

k) Produção, administração e coordenação de suas atividades;

l) Comunicar a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito), ficando, neste caso, totalmente responsável em trazer outra apresentação de show nos mesmos moldes, padrões e condições estabelecidas neste instrumento e respectiva inexigibilidade, arcando de forma plena, única e exclusiva com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades (sejam de que natureza forem), sem prejuízo acerca do ressarcimento à CONTRATANTE de toda e qualquer perda e prejuízo, seja a que título ou natureza for (inclusive de ordem econômica), e da devolução de quaisquer valores até então recebidos (acrescidos de multa, juros, correção monetária e demais cominações legais), sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;

m) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto, salvo aqueles de responsabilidade da CONTRATANTE;

n) Quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela execução deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e responsabilidades;

o) Proceder a retirada, findo o contrato, de todo e qualquer material e equipamento relacionado a execução do objeto, arcando com todos os custos para o mesmo;

p) Manter contato permanente com a CONTRATANTE e facilitar a comunicação que se fizer necessária, bem como atender as decisões e orientações correlatas a organização do evento;

q) Cumprir fielmente as disposições legais aplicáveis à espécie e aquelas apresentadas pela CONTRATANTE;

r) Propiciar a CONTRATANTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, supervisão e fiscalização acerca da execução do objeto e demais finalidades deste instrumento;

s) Única e exclusivamente pelo efetivo cumprimento de todo o objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades;

t) Fornecer pessoal habilitado, capacitado e treinado para a execução de todo o objeto;

u) Única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados ao equipamento, material ou produto utilizado para execução das suas atividades;

v) Pela contratação de todo pessoal, transporte da equipe técnica e equipamentos, seguros, fretes, equipamentos (inclusive os de proteção individual) e demais custos necessários a execução dos serviços constantes deste instrumento, salvo aqueles a serem fornecidos pela CONTRATANTE;

w) Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual (quando necessário), bem como cumprir com todas as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com qualquer responsabilidade, obrigação, custo ou ônus;

x) Quanto a quaisquer acontecimentos, independentemente de dolo ou culpa, que porventura cometer pela execução dos serviços constantes deste instrumento.

y) Arcar com todas as despesas de hospedagem e alimentação dos artistas e toda equipe técnica.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Fica desde já a CONTRATANTE obrigada:

a) Acompanhar e fiscalizar a montagem de toda estrutura;

b) Providenciar pagamento das taxas de direitos autorais - ECAD;

c) Providenciar carregadores que ficarão à disposição da equipe técnica no dia do evento para manuseio (carga e descarga) dos equipamentos;

d) Disponibilizar estrutura de palco, sonorização e iluminação conforme rider técnico exigido pelo artista, segurança e grades de contenção de público;

e) Disponibilizar camarins conforme necessidades solicitadas pelos mesmos (lista a ser enviada);

f) Acompanhar a montagem de toda estrutura.

g) Providenciar e arcar com todos os outros custos e ônus necessários a contração de técnicos, carregadores e demais formas de mão de obra para execução do objeto e cumprimento das demais disposições deste instrumento;

h) Pelo transporte local de todos os membros que compõe a equipe do cantor “AMADO BATISTA” e de sua equipe, outros custos e ônus relacionados aos mesmos, bem como de todo e qualquer material, conforme Inexigibilidade de Licitação nº. 015/2023, proposta comercial da CONTRATADA e demais anexos.

i) Coordenar a montagem da estrutura necessária para a realização do show e acompanhar a equipe técnica no dia da apresentação;

j) Disponibilizar todo o aparato e a estrutura necessária a execução do objeto;

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1. O prazo do presente instrumento terá início na data de sua assinatura, 04 de dezembro e término em 01 de janeiro de 2024, podendo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES

6.1. Além das demais disposições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por ventura possam ser apresentados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:

a) Advertência por escrito;

b) Pagamento de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estipulado pela CONTRATANTE;

c) Pagamento de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato por cada hora de atraso na realização do constante do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;

d) Pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela rescisão sem justo motivo ou pelo descumprimento de qualquer das condições, prazos, obrigações ou atribuições constantes deste instrumento, Inexigibilidade de Licitação, anexos e legislação aplicável à espécie;

e) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.

6.2. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pela CONTRATANTE.

6.3. A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.

6.4. As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos ao CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.

6.5. O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.

6.6. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. A rescisão contratual poderá ser:

a) Pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto;

b) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;

c) Pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;

d) Unilateralmente pela CONTRATANTE, desde que notifique previamente a CONTRATADA;

e) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à

XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;

f) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.

7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pela CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sexta.

Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).

7.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO

8.1. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.

8.2. O objeto cumprirá com todas as disposições legais e regulamentares e demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.

8.3. Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, somente sendo consideradas válidas mediante a comprovação de seu recebimento pelo responsável.

8.4. A CONTRATADA prestará, única e exclusivamente as atividades constantes da Cláusula Primeira, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

CLAUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

9.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida pela Prefeitura Municipal de Cocalinho –MT, por servidor(a) a ser designado para atuar como fiscal de contratos, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.

9.2. Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o contrato serão nomeados por portaria após a assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.

E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Cocalinho - MT, 04 de dezembro 2023.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO - MT

CONTRATANTE

AB PROMOCOES E PRODUCOES ARTISTICAS E GRAVADORA - EIRELI

55.949.416/0001-42

CONTRATADA