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Proc. Adm. nº 700/2022 - SEMOSP (Licitação: TP nº 005/2022 - Contrato Administrativo nº 078/2022 – Publicado em 16 de dezembro de 2022)
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ASSUNTO: 5º Termo aditivo - dilação de prazo - ao contrato administrativo nº. 078/2022.
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Joana Alves de Oliveira s/n, na Cidade de Rondolândia-MT.
CONTRATADA: BH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP, CNPJ Nº 31.111.264/0001-46.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e,
Considerando, o Requerimento encaminhado pela Empresa, onde fundamenta a necessidade da dilação do prazo do contrato administrativo com base atraso do cronograma de execução da obra;
Considerando, o Memorando nº 20/PMR/ENGENHARIA/2023, encaminhado pelo Setor de Engenharia, concordando com o Requerimento da empresa acerca do atraso no cronograma de execução em virtude da ausência de mão de obra local qualificada nessa região.
Considerando tudo quanto consta dos autos de processo administrativo, especial o disposto na Cláusula Nona do Contrato nº 078/2022 que prevê hipótese de dilação de prazo com fulcro no Inc. II do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Considerando, por fim,o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município (fls.610/612 – volume III) que opina pela legalidade da dilação de prazo pretendida e, tendo cumpridas as recomendações no parecer apontadas;
DECIDO.
a) Autorizar a realização da alteração do contrato administrativo, por Aditivo de dilação de prazo. Fundamento legal: Cláusula Nona do Contrato nº 078/2022 c/c Inc. II do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e edital de Tomada de Preços nº 005/2022. Pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, de 26/11/2023 à 03/03/2024.
Ato continuo, encaminhe a SEMFAZ para a inserir no sistema a dilação do prazo.
Na sequência, leve a PGM para registro das alterações contratuais, bem como, formalização do respectivo instrumento de alteração.
Publique-se, para que surta os efeitos legais.
Rondolândia-MT, 24 de novembro de 2023.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal