Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

LEI N.º 1.322/2016.

Autoria: VEREADOR LUCIANO DEMAZZI.

SÚMULA:

“DISPÕE SOBRE O CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, NO MUNICIPIO DE ARIPUANÃ, POR FALTA DE PAGAMENTO, NAS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E NO ÚLTIMO DIA ÚTIL QUE ANTECEDER OS FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Aripuanã aprovou e eu, EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica proibido, no Município de Aripuanã, o corte de energia elétrica, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder a feriados.

ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 16 de março de 2016.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração