Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2016

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa SETE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.578.067/0001-69 e Inscrição Estadual n° 13.203.229-5, com sede na Rua Padre Roquete nº 01, Centro Empresarial Shalon Sala 05 - Consil, na Cidade de Cuiaba/MT, neste ato representado pelo CREDENCIADO CARLOS ALBERTO FONSECA DA SILVA portador do CPF 293.321.681-72 e R.G. 028.011.0-8 SSP/MT, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, GÁS LP P13 E P45, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2016.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Gabinete do Prefeito;Secretaria Municipal de Planejamento;Secretaria Municipal de Administração;Secretaria Municipal de Agricultura;Secretaria Municipal de Educação e Desporto;Secretaria Municipal de Saúde;Secretaria Municipal de Assistência Social;Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes;Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.

4 - DO CONTRATADO

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Quant.

Unid.

Descrição

Marca

Valor Unitário

Valor Total

336

72

UN

ESCOVA DE VASO SANITARIO

INOVE

6,45

464,40

337

591

PC

ESPONJA DE ACO

INOVE

1,20

709,20

338

476

UN

ESPONJA PARA LAVAR LOUCA PCT COM 3 UND

BETTANIN

1,90

904,40

339

487

UN

FLANELA 40 X 60 UND

MARTIN PANO

1,90

925,30

342

352

UN

LIMPA VIDRO 500 ML

FUZETTO

3,80

1.337,60

345

68

UN

PA COM CABO PARA LIXO

PLASTGRAN

4,95

336,60

346

629

UN

PANO DE CHAO DE ALGODAO

MARTINS CRUZ

3,12

1.962,48

347

682

UN

PANO DE CHAO FLANELADO DE LA 40X60CM

BRILHEX

4,50

3.069,00

348

3.022

UN

PAPEL HIGIENICO 60 MTS C/8 UNIDADE

BRISA

9,97

30.129,34

349

345

UN

PEDRA SANITARIA DE 25 GRS C/ SUPORTE

HIGIEPLUS

1,00

345,00

350

310

UN

PEDRA SANITARIA PERFUMADA 1 UND C/ 25 GR E I SUPORTE PLÁTICO

HIGIEPLUS

2,05

635,50

351

48

UN

RASTELO DE FERRO COM 30 CM DE COMP C/ CABO

WORKER

17,80

854,40

353

233

UN

RODO DE MADEIRA DUPLO CABO COM 60 CM

PLASTGRAN

8,15

1.898,95

354

133

UN

RODO DE PLÁSTICO DUPLO 40 CM C/ CABO

PLASTGRAN

5,60

744,80

356

3.456

PC

SACO DE LIXO POLIETILENO (PLASTICO) PRETO, PACOTE COM CAPACIDADE DE 100 LTS, TAM 45CM X 105CM - 0,10MM, CONTENDO 5 UNIDADES - TIPO 01 CLASSE E

PORTPLAST

3,50

12.096,00

357

2.356

PC

SACO DE LIXO POLIETILENO (PLASTICO) PRETO, COM CAPACIDADE DE 15 LTS TAM 39CM X 58CM - 0,06MM, CONTENDO 20 UNIDADES - TIPO 01 CLASSE E

PORTPLAST

3,30

7.774,80

358

2.546

PC

SACO DE LIXO POLIETILENO (PLASTICO) PRETO, COM CAPACIDADE DE 30 LTS TAM 59CM X 62CM - 0,10MM, CONTENDO 10 UNIDADES - TIPO 01 CLASSE E

PORTPLAST

3,30

8.401,80

359

2.466

PC

SACO DE LIXO POLIETILENO (PLASTICO) PRETO, PACOTE COM CAPACIDADE DE 50 LTS TAM 63CM X 80CM - 0,08MM, CONTENDO 10 UNIDADES - TIPO 01 CLASSE E

PORTPLAST

3,50

8.631,00

361

365

UN

VASSOURA CERDA PLASTICO COM CABO

PLASTGRAN

6,40

2.336,00

365

41

PA

BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO - COR BRANCA NR 36

PEGAFORTE

34,19

1.401,79

366

47

UN

CREME DENTAL ADULTO 50 GRS

ORAL B

1,50

70,50

371

110

CX

PALITO DE DENTE CAIXINHA COM 200 PALITOS

PARANA

1,05

115,50

373

118

UN

CORDA PARA VARAL - ACO

2.000,00

3,30

389,40

374

45

UN

DESENTUPIDOR SANITARIO

PLASTGRAN

13,50

607,50

375

83

UN

ESCOVA P/ LAVAR ROUPA

PLASTGRAN

1,95

161,85

376

78

UN

ESCOVA PARA VASO SANITARIO COM SUPORTE

PLASTGRAN

4,70

366,60

379

202

UN

LUSTRA MOVEIS CREMOSO 200 ML

FUZETTO

3,20

646,40

380

58

UN

PA PLASTICA GRANDE PARA LIXO

PLASTGRAN

9,50

551,00

382

204

UN

RODO DE PLÁSTICO DUPLO 60 CM C/ CABO

PLASTGRAN

8,20

1.672,80

383

117

UN

RODO MADEIRA DUPLO C/ CABO 40 CM

PLASTGRAN

5,30

620,10

384

599

UN

SABÃO EM BARRA GLICERINADA NEUTRO PCT COM 5 UND 1 KG

KRA KRA

4,80

2.875,20

391

281

UN

ESPONJA DE BANHO

BETTANIN

3,38

949,78

392

536

UN

ESPONJA DE LÃ DE AÇO, FIBRAS MACIAS E RESITENTES, 60 GRS.

INOVE

1,10

589,60

393

525

UN

ESPONJA PARA LAVAR LOUÇA DUPLA FACE

BETTANIN

0,48

252,00

394

306

UN

LIMPADOR DE USO GERAL EMBALAGEM SQUEEZE 500 ML

FUZETTO

2,70

826,20

396

359

PC

PALHA DE ACO

INOVE

0,82

294,38

397

28

UN

RODO COM ESPUMA PARA ENCERAR

PLASTGRAN

4,46

124,88

398

189

UN

RODO DE ALUMINIO 60 CM

KIK

19,00

3.591,00

400

36

PA

BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO - COR BRANCA NR 38

KALA

34,10

1.227,60

407

85

UN

ESCOVA DE LAVAR UNHAS

CONDOR

2,80

238,00

411

26

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE, CAIXA COM 100 UNIDADES.

NOBRE

22,00

572,00

412

79

CX

LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIA CAIXA COM 100 UNIDADES.

NOBRE

22,00

1.738,00

413

54

UN

LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA CAIXA COM 100 UNIDADES.

NOBRE

22,00

1.188,00

420

39

PA

BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO - COR BRANCA NR 37

PEGAFORTE

34,19

1.333,41

421

106

UN

FÓRMULA SEM LÁGRIMAS, SEM ÁLCOOL E COM PH BALANCEADO - 480 ML

TRALALA

8,29

878,74

429

92

UN

TALCO INFANTIL 160 G

SAPEKA

9,00

828,00

431

120

UN

CORANTE LIQUIDO PARA PISO 50 ML

3X

2,37

284,40

434

249

UN

VENENO P/ RATO TIPO ISCA 100 G CX C/ 4 UND

STRAIK

14,00

3.486,00

437

60

UN

ANIL CUBO C/ 10 UND

IMPERIAL

8,90

534,00

440

90

UN

NAFTLALINA 50 GRS

HIGIEPLUS

1,20

108,00

441

15

UN

PULVERIZADOR PLASTICO 500 ML

NOBRE

5,40

81,00

442

75

UN

QUEROSENE 800 ML

CALIPSO

12,10

907,50

443

146

UN

RODO DE ALUMINIO 40 CM

KIK

12,90

1.883,40

444

160

UN

RODO DE ALUMINIO 50 CM

KIK

46,00

7.360,00

447

143

UN

SODA CAUSTICA PCT 1 KG

INDAIA

9,75

1.394,25

448

35

UN

VASSOURAO PARA CALCADA

21,70

759,50

451

29

UN

BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO - COR BRANCA NR 41

KALA

34,00

986,00

452

33

PA

BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO - COR BRANCA NR 35

KALA

34,00

1.122,00

453

31

PA

BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO - COR BRANCA NR 39

PEGAFORTE

34,00

1.054,00

454

31

PA

BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO - COR BRANCA NR 40

PEGAFORTE

33,89

1.050,59

457

25

UN

OLEO CORPORAL PARA CRIANCA 200 ML - MASSAGEM

JHONSON

29,80

745,00

458

2.670

UN

PAPEL HIGIENICO 60M C/ 4 UNID

BRISA

5,80

15.486,00

459

27

UN

SABONETE LIQUIDO GALAO 5 LITROS

MAZZO

27,00

729,00

TOTAL DO CREDOR

145.637,44

5 – DOS PRODUTOS

5.1. Local de Entrega

Os produtos deverão ser entregues num prazo Máximo de 05 (Cinco) Dias, logo após a contratada RECEBER A REQUISIÇÃO, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.

5.1.1. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:

5.1.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;

5.1.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;

5.2 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (Três) Dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.

5.4 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.5 - Recebimento dos Produtos:

5.5.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;

5.5.2 A licitante vencedora se compromete a passar com a mercadoria pelo Almoxarifado Central (Hoje localizado na Av. Sebastião Alves Junior, ao lado do Banco HSBC – no Centro de Matupá/MT) para a conferencia geral das mercadorias e depois efetuar a entrega no local solicitado.

5.5.3 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.5.4 O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro o produto, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá.

6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.

6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas na Claus. 12 da Presente Ata.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Hermínio Ometto, n º 101 ZE-22, neste Município ou:

Os dados bancários para pagamento são SETE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME:

Banco Brasil Ag. Nº 3325-1 Conta corrente nº 40.778-X

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o

limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega do produto, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Entrega dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 - DO SERVIÇO

13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:

Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.333,35

Código Geral: 06.060.0.1.20.606.0011.2011 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 1.298,90

Código Geral: 07.070.0.6.12.361.0013.2017 – Manutenção das Escolas Municipais Salário Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 857,58

Código Geral: 07.070.0.6.12.361.0013.2017 – Manutenção das Escolas Municipais Salário Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 49.336,12

Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 4.218,16

Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 4.094,04

Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Man. E Enc. Na USFs e P. de Saúdes Rurais 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 18.934,40

Código Geral: 08.080.0.2.10.305.0016.2029 – Man. E Programa Controle de Vigilância em Saúde 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.749,06

Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos do Hospital Municipal 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 38.043,04

Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034 – Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.556,17

Código Geral: 09.090.0.1.08.243.0034.2060 – Manutenção da Casa de Retaguarda – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.056,47

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 995,64

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0032.2058 – Manutenção do Programa Acessuas Trabalho – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 886,20

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2052 – Manutenção do PAIF – Programa de Atenção Especial as Famílias – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.431,90

Código Geral: 090.090.0.3.08.243.0031.2057 – Manutenção do Conselho Tutelar e CMDCA – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 970,46

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2037 – Manutenção do PAEFI – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 3.395,46

Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0023.1126 – Manutenção de Ações do SCFV – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.995,39

Código Geral: 10.100.0.1.15.452.0035.2061 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes – 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 4.691,50

Código Geral: 13.130.0.1.13.122.0042.2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos 3390.30.000 – Material de Consumo – R$ 2.793,60

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 07/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

17 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 07 de Março de 2016.

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Município de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA

Contratante

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SETE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - ME

CNPJ sob o nº 04.578.067/0001-69

CREDENCIADO CARLOS ALBERTO FONSECA DA SILVA

CPF 293.321.681-72

Contratado