Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2023.

Lei Municipal nº 705

Lei Municipal nº 705

Santa Cruz do Xingu – MT 27 de novembro de 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 651/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei nº 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023 LOA – 651/2022 por Excesso de arrecadação no valor de R$ 55.629,99 (Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal De Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

Projeto Atividade

2XXX

Gestão SUS – Piso Enfermagem Lei Federal 14.434/23

Elemento Despesa

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos

1.605

Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

55.629,99

Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior o valor R$ 55.629,99 (Cinquenta e Cinco Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) tendo como Excesso de arrecadação por destinação de Recursos de Transferência do SUS – (Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem), mediante ao programa PISO ENFERMAGEM, contabilizado na receita 1.7.1.3.50.9.1.00, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 625/2022 LDO/2023 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal