Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

CONTRATO Nº 80/2016

CONTRATO Nº 80/2016

Por este CONTRATO DE ADESÃO A ATA, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de Julho nº 360, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. RAIMUNDO MANSKE, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 358.729 SC, e do CPF 310383289-34 residente e domiciliado na Av: Brasil n° 30, Bairro Centro, nesta cidade de Juruena/MT, doravante chamada simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob. nº, 26.804.377/0004-30, com endereço à Rua Primavera, nº 300, Bairro Bosque da Saúde, CEP:78.050-030, no município de Cuiabá/MT neste ato, representada por seu representante legal o Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, casado, portador da RG: de nº 4.238.290-6 SSP/PR e CPF n°596.277.789-15,residente e domiciliado no na Rua Felício Marconi, 171, Vale do Arvoredo, CEP: 86.047-595, na cidade de Londrina - PRde ora em diante chamada de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

I - SUPORTE LEGAL

01.01 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pelas leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.958, de 20 de dezembro 1994, bem como pelas disposições do processo 036/2016, de Adesão 001/2016 à Ata de Registro de Preços 001/2016, da Prefeitura Municipal de Campinápolis - MT.

II – DO OBJETO

02.01 - O presente contrato tem por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preços n°001/2016, Oriunda do Pregão Presencial – RP n°038/2015 realizado pela Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, para Contratação de Fornecimento de Licenças de Uso de Softwares de Gestão Pública, Incluindo a Conversão, Migração, Implantação e Customização de Bancos de Dados, Manutenção e Treinamento de Usuários no Município de Jururena - MT.

LOTE 01 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO PÚBLICA

SEQ.

DESCRIÇÃO

QTDE.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

3

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE ALMOXARIFADO.

12

350,00

4.200,00

4

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE COMBUSTIVEL.

12

900,00

10.800,00

5

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE COMPRAS E LICITAÇÃO.

12

750,00

9.000,00

6

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE FROTAS.

12

375,00

4.500,00

7

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE PROTOCOLO E PROCESSOS WEB.

12

500,00

6.000,00

9

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DO PATRIMONIO.

12

500,00

6.000,00

10

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONTROLE INTERNO.

12

400,00

4.800,00

12

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTAO DE ISSQN E EMISSÃO DE NFS-E.

12

2.000,00

24.000,00

13

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA PLANEJAMENTO, ORCAMENTO, TESOURARIA E CONTABILIDADE.

12

2.000,00

24.000,00

14

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA PORTAL DA TRANSPARENCIA.

12

450,00

5.400,00

15

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO.

12

1.900,00

22.800,00

16

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL.

12

2.000,00

24.000,00

TOTAL DO LOTE

12.125,00

145.500,00

LOTE 02 - IMPLATAÇÃO DE SOFTWARE E TREINAMENTO DE PESSOAL.

SEQ.

DESCRIÇÃO

QTDE.

VALOR UNIT.

TOTAL

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO, IMPLATAÇÃO DE SOFTWARE.

1

4.500,00

4.500,00

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO EM OPERAÇÃO DE SOFTWARE.

1

5.500,00

5.500,00

TOTAL DO LOTE

10.000,00

TOTAL DO FORNECEDOR

155.500,00

III – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO

03.01 – O valor global do presente contrato é fixado em R$ 155.500,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais).

IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

04.01 – O pagamento do preço pactuado será efetuado pela Tesouraria mediante comprovação por parte do CONTRATADO em até 30 dias após apresentação da nota fiscal conferida e carimbada pela Secretaria Solicitante.

V – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

05.01 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte orçamentária:

2.005 – Manutenção dos Serviços Administrativos 55 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica V– DO PRAZO

06.01 – O prazo do presente contrato será pelo período de 12 (doze) meses, com inicio em 25/02/2016 e término em 25/02/2017.

VII – DAS OBRIGAÇÕES

07.01 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor pactuado a partir da data da Prestação dos Serviços.

07.02 – A CONTRATANTE promoverá sobre os pagamentos efetuados ao CONTRATADO,todos os descontos das importâncias correspondentes aos eventuais danos causados pelo CONTRATADO, oriundos de dolo, culpa, imprudência, imperícia ou negligencia.

07.03 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme dia e objeto do contrato.

VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL

08.01 – A rescisão contratual poderá ser:

I - Amigável – por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal.

II - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93.

III - Judicial – nos termos da legislação processual.

08.01.02 - O CONTRATADO reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

08.01.03 – O presente contrato obedecerá a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente contrato.

IX – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

09.01- As partesficarão sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos ou força maior devidamente comprovado, e a parte que descumprir o presente contrato pagará á parte inocente multa de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo remanescente do valor deste contrato.

X – DO FORUM

10.01 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato fica eleito o Fórum da Comarca a de Cotriguaçu/MT.

10.02 - E por estarem justos e contratados as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, destinado 02 (duas) vias ao CONTRATANTE e 01 (uma) via ao CONTRATADO.

Juruena/MT, em 25 de Fevereiro de 2016.

__________________________________

RAIMUNDO MANSKE

PREFEITO MUNICIPAL

______________________________

ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA

JOSÉ CARLOS URIAS

TESTEMUNHAS:

1:_______________­­­­­______ 2: _______________­­­­­______

CPF: CPF: