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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Institui comissão de avaliação dos valores das propriedades e a regulação do arbitramento de valores das propriedades localizadas no município de Mirassol d’Oeste-MT, para fins de revisão de base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial urbana e imposto sobre transação de bens inter vivos nos limites da lei e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 193, de 1º de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação dos Valores das Propriedades para fins fiscais no âmbito do Município de Mirassol d'Oeste/MT, responsável pelos respectivos processos de arbitramento de valores.
§ 1º. A comissão deverá ser composta por servidores efetivos, sendo os membros titulares e seus suplentes, indicados por ato do Chefe do Poder Executivo, das seguintes carreiras:
I – Engenheiro ou arquiteto da Coordenadoria de Engenharia;
II – Fiscal de Postura ou Fiscal de Tributos Municipal;
III – Servidores lotados na Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 2º. A presidência da Comissão recairá sobre o membro especificamente designado, conforme estipulado no inciso III do § 1º, do caput deste artigo. A nomeação deste, bem como dos demais membros da Comissão, será formalizada mediante a expedição de Portaria.
§ 3º. A Comissão terá a obrigação de conduzir reuniões ordinárias em um intervalo quinzenal, cuja programação será determinada de acordo com cronograma previamente estabelecido e divulgado aos seus membros.
§ 4º. Em circunstâncias especiais, quando a demanda por avaliações fiscais aumentar significativamente, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias na segunda quinzena, além das sessões ordinárias já programadas.
§ 4º. De cada reunião da Comissão deverá ser lavrada uma ata, a qual deverá conter um resumo das atividades realizadas e das demandas analisadas. Adicionalmente, deverá ser elaborado o correspondente Laudo de Avaliação, que deverá ser devidamente assinado por todos os membros titulares da Comissão, ou, na impossibilidade destes, pelos seus respectivos suplentes, conforme disposto na Portaria de nomeação.
Art. 2º. As decisões da Comissão deverão ser tomadas de maneira fundamentada, incluindo o memorial de cálculo que serviu de base para a determinação final do valor do imóvel. Tais decisões devem refletir uma análise cuidadosa e precisa das condições do mercado, das características da propriedade e de quaisquer outros fatores relevantes. Além disso, todas as decisões devem ser devidamente documentadas e justificadas, a fim de garantir a transparência e a responsabilidade no processo de avaliação.
§ 1º - As decisões e o memorial de cálculo devem ser mantidos em arquivo e disponíveis para revisão e auditoria, conforme necessário.
§ 2º - Quaisquer desacordos ou divergências de opinião entre os membros da Comissão devem ser devidamente registrados e resolvidos de acordo com os procedimentos estabelecidos.
Art. 3º. Constituem elementos que podem ser utilizados para a formação do convencimento da Comissão de Avaliação Imobiliária:
I – O preço praticado no mercado para imóveis localizados na mesma Região Fiscal ou em loteamentos comuns;
II – A avaliação para fins de financiamento ou utilização do imóvel como garantia;
III – Os valores de transações referentes ao mesmo imóvel;
IV – Quaisquer outros documentos ou evidências que se mostrem relevantes e eficazes para a análise.
Art. 4º. O prazo para a elaboração do parecer pela Comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme a complexidade da avaliação do imóvel.
Art. 5º. Para a determinação do valor da base de cálculo, a Comissão de Avaliação dos Valores das Propriedades poderá solicitar a apresentação de documentos pertinentes ao imóvel ou à sua aquisição.
Art. 6º. O lançamento por declaração do ITBI deverá ser devidamente fundamentado com a documentação que comprove o valor da transação imobiliária.
Art. 7º. O pedido de revisão do valor de um imóvel, contido na Planta Genérica de Valores elaborada para fins de IPTU, quando realizado por terceiros que não constem como proprietários do imóvel, deverá ser instruído com a documentação comprobatória da legitimidade do requerente para solicitar a revisão dos valores. Todos os atos relacionados à solicitação de revisão deverão ser dirigidos à Comissão de Avaliação, em conformidade com o requerimento padrão disponibilizado no Anexo único deste Decreto.
Art. 8º. Sempre que necessário, a Comissão poderá requerer diligências, inclusive até a localização do imóvel, com o objetivo de obter informações mais detalhadas que contribuam para uma avaliação mais precisa do mesmo.
Art. 9º. As disposições contidas neste decreto aplicam-se a fixação da base de cálculos dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 4.542 de 28 de junho de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 05 de dezembro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Ao Decreto nº 4.542/23
À Comissão de Avaliação de Imóveis
Prefeitura Municipal de Mirassol D´Oeste-MT
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICÍPALDE MIRASSOL D’OESTE PROTOCOLIZADO Sob o nº ________________ Em: ___/_____/_____ Ass: _____________________ |
REQUERIMENTO DE ITBI
(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
Eu (pessoa física), _________________________________________________________, endereço ___________________________________________________ nº. ___________, bairro ___________________________, na cidade de ________________________________, portador(a) do CPF n.º _______________________, RG nº. ______________________, expedido(a) na data de_____/______/_____, nascido(a) na cidade de ________________________ UF: ________ no dia ______/______/________,
Mãe: ___________________________________________________________________
Pai: ____________________________________________________________________
Telefone(s) para contato: ( )________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Requeiro o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) do imóvel situado na quadra:_______, lote: _______, no bairro: ____________________________, cuja matrícula está anexa.
Declaro o valor do imóvel de R$ _______(______________________________).
Nestes Termos, peço deferimento.
Mirassol d’Oeste/MT, _____ de ____________________ de 20_____.
Assinatura do(a) Requerente
Anexar:
RG e CPF do Requerente (comprador)
Matrícula atualizada do imóvel