Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 288.468,77 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 288.468,77 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.480 de 06 de dezembro de 2022 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.481, de 06 de dezembro de 2022, para o exercício financeiro de 2023.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – superávit.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2023, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
08-SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001-COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Projeto Atividade: 2306 – TAPA BURACO
08.001.15.452.0019.2306.3.3.90.30.00-Material de Consumo….R$ 288.468,77
Fonte de Recursos 2.501.0000700-Identificação dos recursos provenientes do fundo de Transporte e Habitação-FETHAB
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 04 de Dezembro de 2.023.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena