Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2016.

PORTARIA Nº 088 DE 10 DE MARÇO DE 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 11164, de 04 de março de 2016,

RESOLVE:

Art.1º Designar a servidora ADALGISA ISABEL CARDOZO DE ASSUNÇÃO como responsável pela fiscalização e controle dos Contratos relacionados abaixo:

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

02/2016

M.C Pereira Ribeiro-ME

Material Gráfico

14/01/2016

12 meses

04/2016

Gráfica Print Indústria e Editora Ltda

Material Gráfico

11/01/2016

12 meses

07/2016

C P da Silva Serviços de Gráfica-ME

Material Gráfico

14/01/2016

12 meses

18/2016

AKDD Eletronicos e Papelaria Comercio e Representações de Serviços Ltda

Material permanentes (19 um notbook)-FEAS/FUMIS

26/01/2016

12 meses

19/2016

Eraldo B. de Oliveira & Cia Ltda

Material permanentes (armário/mesa)-FEAS/FUMIS

26/01/2016

12 meses

21/2016

ATI Comercio de Móveis e informática Ltda-ME

Material permanentes (03 projetor)-FEAS

26/01/2016

12 meses

22/2016

Viviane Regina Claudino -ME

Material permanentes (impressora laser)-FUMIS

26/01/2016

12 meses

23/2016

Comercial Terra Roxa Móveis Ltda EPP

Equipamento permanentes (01 impressora laser)-FUMIS

26/01/2016

12 meses

24/2016

N.E papelaria Ltda EPP

Material permanentes (03 cadeira)-FEAS

26/01/2016

12 meses

25/2016

CT da Silva Eirelle-ME

Serviço encadernação/fotocópias/imp.ploter

02/02/2016

12 meses

30/2016

CXW Serviços e Negócios de Tecnologia Ltda-EPP

Serviços de Fotocopias/loc. impressoras

04/02/2016

12 meses

§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Ação Social e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de março de 2016.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretária Municipal de Ação Social

Afixado em: 10.03.16.