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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 11164, de 04 de março de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora ADALGISA ISABEL CARDOZO DE ASSUNÇÃO como responsável pela fiscalização e controle dos Contratos relacionados abaixo:
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
02/2016 | M.C Pereira Ribeiro-ME | Material Gráfico | 14/01/2016 | 12 meses |
04/2016 | Gráfica Print Indústria e Editora Ltda | Material Gráfico | 11/01/2016 | 12 meses |
07/2016 | C P da Silva Serviços de Gráfica-ME | Material Gráfico | 14/01/2016 | 12 meses |
18/2016 | AKDD Eletronicos e Papelaria Comercio e Representações de Serviços Ltda | Material permanentes (19 um notbook)-FEAS/FUMIS | 26/01/2016 | 12 meses |
19/2016 | Eraldo B. de Oliveira & Cia Ltda | Material permanentes (armário/mesa)-FEAS/FUMIS | 26/01/2016 | 12 meses |
21/2016 | ATI Comercio de Móveis e informática Ltda-ME | Material permanentes (03 projetor)-FEAS | 26/01/2016 | 12 meses |
22/2016 | Viviane Regina Claudino -ME | Material permanentes (impressora laser)-FUMIS | 26/01/2016 | 12 meses |
23/2016 | Comercial Terra Roxa Móveis Ltda EPP | Equipamento permanentes (01 impressora laser)-FUMIS | 26/01/2016 | 12 meses |
24/2016 | N.E papelaria Ltda EPP | Material permanentes (03 cadeira)-FEAS | 26/01/2016 | 12 meses |
25/2016 | CT da Silva Eirelle-ME | Serviço encadernação/fotocópias/imp.ploter | 02/02/2016 | 12 meses |
30/2016 | CXW Serviços e Negócios de Tecnologia Ltda-EPP | Serviços de Fotocopias/loc. impressoras | 04/02/2016 | 12 meses |
§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Ação Social e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de março de 2016.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretária Municipal de Ação Social
Afixado em: 10.03.16.