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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 11164, de 04 de março de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor HIGOR FAUBER LEMES DE OLIVEIRA como responsável pela fiscalização e controle dos Contratos relacionados abaixo:
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
01/2016 | Cyan Papelaria e Materiais de Informática Eireli-EPP | Papel sulfite –A4 | 14/01/2016 | 12 meses |
03/2016 | Polo ar condicionado serviços de refrigeração Ltda EPP | Manutenção em ar condicionados | 15/01/2016 | 12 meses |
08/2016 | Ati Comércio de Móveis e Informática Ltda | Locação de ar condicionados | 18/01/2016 | 12 meses |
09/2016 | CXW Serviços e Negócios de Tecnologia Limitada- EPP | Locação computador e notbook | 18/01/2016 | 12 meses |
27/2016 | GM 10 Construtora e Incoporadora Ltda - EPP | Manutenção predial e limpeza das unidades da SMAS | 28/01/2016 | 12 meses |
28/2016 | Construpel Comercio e Serviços para Construção Ltda-ME | Manutenção predial e limpeza das unidades da SMAS | 28/01/2016 | 12 meses |
§ 1º O servidor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Ação Social e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de março de 2016.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretária Municipal de Ação Social
Afixado em: 10.03.16.