Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

Decreto Legislativo 001/2015

“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder Executivo do Exercício de 2013, responsabilidade do senhor Prefeito Municipal Walmir Guse, e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 13 do mês de março de 2015 aprovou, e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º − Fica aprovada as Contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, referente ao exercício financeiro de 2013, da Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste, acatando-se o Parecer Prévio Favorável nº 124/2014 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com as seguintes recomendações: que o Poder Legislativo de Conquista D’Oeste determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes medidas:

1 -Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação, especificamente quanto ao aumento do resultado dos indicadores: Taxa de reprovação – rede municipal – até a 4ª série / 5º ano EF (2012); Taxa de abandono – rede municipal – até a 4 ª série / 5º ano – EF (2012); Taxa de abandono – rede municipal - 5 ª a 8 ª série / 6º ao 9º ano– EF (2012); Distorção idade-série – rede municipal – até a 4 ª série / 5º ano – EF (2012) e apresente os índices dos indicadores Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (mat-8ª série / 9º ano ) inferior à média do Brasil (2012) e Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (português 8º série/9º ano) inferior à média do Brasil (2012).

2 - Proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área de saúde, especificamente quanto a: Taxa de mortalidade neonatal precoce (2011); Taxa de mortalidade infantil; % de nascidos vivos de mães com 7 ou mais cons.pre natal (2011); Taxa de mortalidade por doenças do aparelho circulatório – Doença Cérebro-vascular (2011); Taxa de detecção de hanseníase (2012); Cobertura – Tetravalente (DPT/Hib) (TETRA) (2012) e Taxa de incidência de Dengue (2012).

3 - Faça constar explicitamente nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) programas e ações para adequar o referido índice aos níveis da média Brasil;

4 - Siga o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso exarado na Resolução de consulta nº 44/2008, de modo que, a partir da LOA-2015, não seja incluída a possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e,

5 - Implemente condições para promover o fortalecimento de todos os conselhos, inclusive com dotação específica no orçamento.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Vereador José Aprígio de Moraes em 13 de Marco de 2015.

Josiene Barros de Souza Bezerra

Presidente