Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.781/2023

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO ROTARY CLUB DE TERRA NOVA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a ROTARY CLUB DE TERRA NOVA DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.997.712/0001-52, com sede na Av. Norberto Schwantes, n° 977, Centro, Terra Nova do Norte/MT, CEP 78.505-000, o uso do bem imóvel a seguir descrito:

I – TERRENO URBANO, com área de 3.795,00m² (três mil e setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado no município e comarca de Terra Nova do Norte/MT, com as seguintes características, limites e confrontações: Frente: com 26,00 metros, Rua VR 22B; Fundo: com 69,00 metros, Area Verde; Lado Esquerdo: Com 55,00 metros, Area Verde; Lado Direito: Com a Area Verde, com 29,55 metros e o Lote Posto de Saúde com 25,45 metros; E o bem imóvel de alvenaria, denominado Centro de multiuso vista alegre, com área de 281,96,00m² (Duzentos e oitenta e um metros e noventa e seis centímetros metros quadrados) com as seguintes características, limites e confrontações: Frente: com 13,00 metros, Rua VR 22B; Fundo: com 13,00 metros, Lote Pavilhão Comunitário; Lado Esquerdo: Com 21,02,00 metros, Lote Pavilhão Comunitário; Lado Direito: Com 23,51 metros, Lote Pavilhão Comunitário.

Art. 2º. O Rotary Club utilizará o local exclusivamente para reuniões e eventos.

Art. 3º. Todas as despesas com a instalação, manutenção e conservação do local serão de responsabilidade do Rotary Club, ora cessionário.

Art. 4º. A cessão de uso do imóvel será de forma gratuita.

Art. 5º. A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse das partes.

Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº __/2023

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO E O ROTARY CLUB DE TERRA NOVA DO NORTE.

DE UM LADO, o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, nº 101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, doravante denominada de CONVENENTE/CEDENTE, DE OUTRO LADO,ROTARY CLUB DE TERRA NOVA DO NORTE, empresa privada, devidamente inscrita no CNPJ sob 02.997.712/0001-52, com sede na na Av. Norberto Schwantes, n° 977, Centro, Terra Nova do Norte/MT, CEP 78.505-000, neste ato representada pela Sr. ANDRE LUIZ SAMPAIO, inscrito no CPF sob nº 616.069.281-04, doravante denominada CONVENIADO/CESSIONARIO, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, aprovado pela Lei Municipal nº ____, de ___ de _____ de 2023, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO:

I - As partes, de comum acordo, estabelecem como objetivo do presente termo a cedência da área a seguir descrita a CESSIONÁRIA:

1.1 -TERRENO URBANO, com área de 3.795,00m² (três mil e setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado no município e comarca de Terra Nova do Norte/MT, com as seguintes características, limites e confrontações: Frente: com 26,00 metros, Rua VR 22B; Fundo: com 69,00 metros, Area Verde; Lado Esquerdo: Com 55,00 metros, Area Verde; Lado Direito: Com a Area Verde, com 29,55 metros e o Lote Posto de Saúde com 25,45 metros; E o bem imóvel de alvenaria, denominado Centro de multiuso vista alegre, com área de 281,96,00m² (Duzentos e oitenta e um metros e noventa e seis centímetros metros quadrados) com as seguintes características, limites e confrontações: Frente: com 13,00 metros, Rua VR 22B; Fundo: com 13,00 metros, Lote Pavilhão Comunitário; Lado Esquerdo: Com 21,02,00 metros, Lote Pavilhão Comunitário; Lado Direito: Com 23,51 metros, Lote Pavilhão Comunitário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 O Rotary Club utilizará o local exclusivamente para reuniões e eventos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo é firmado pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da data de assinatura do ajuste, podendo ser prorrogado por igual período caso haja manifestação do Cessionário e anuência expressa do Cedente.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 A execução da presente Cessão não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes.

4.2 A Cessionária ficará responsável pela manutenção e conservação do local, bem como todos os investimentos a serem realizados no local.

4.3 A Cessionária, caso não conserve ou deprede o local, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de ação judicial cabível.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

I – COMPETE AO CEDENTE:

a. Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial de Publicidade da Administração Pública. b. O levantamento dos bens móveis, decorativos ou não, existentes no imóvel ora cedido, com o respectivo arrolamento de bens; c. Pela designação de servidor do Setor de Engenharia do CEDENTE para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, o qual deverá registrar em livro próprio as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, bem como comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do CESSIONÁRIO, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção das falhas; d. Pela autorização de eventuais benfeitorias necessárias ou voluptuárias no bem imóvel, objeto deste instrumento; e. Pela prestação ao CESSIONÁRIO de informações e esclarecimentos que este vier a solicitar por ocasião de atividades inerentes a presente cessão.

II – DO ROTARY CLUB TERRA NOVA DO NORTE:

a. Utilizar o imóvel em conformidade com o prazo e condições estipulados neste instrumento; b. Restituir o imóvel ocupado desimpedido e em perfeitas condições de uso, quando da extinção da Cessão de Uso; c. Responsabilizar-se por danos decorrentes de culpa ou dolo causados durante o período de Cessão; d. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do bem imóvel objeto desta Cessão cujo uso lhe é permitido, tais como: vigilância, conservação, limpeza, jardinagem, manutenção predial, entre outros, mantendo-o permanentemente em perfeito estado de conservação; e. Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos e/ou despesas decorrentes de sua fruição; f. Responsabilizar-se, em caso de avarias ou defeitos decorrentes do uso no imóvel objeto desta Cessão, por todos os reparos necessários, a fim de devolver o imóvel objeto deste Termo em perfeito estado ao CEDENTE, findo o seu prazo de utilização; g. Responsabilizar-se pelas instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade, correndo às suas expensas as despesas correspondentes; h. Zelar pela conservação de uso do imóvel; i. Comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a substituição dos responsáveis pelo ROTARY CLUB, assim como alterações em seu Estatuto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DA CESSÃO

7.1 A execução do presente Termo não importará na realização de quaisquer despesas entre as partes contratantes, a não ser as decorrentes da utilização do bem objeto deste instrumento, as quais correrão à conta da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PARA COM TERCEIROS

8.1 O CEDENTE não se responsabiliza por obrigações porventura contraídas pela CESSIONÁRIA com relação ao uso do bem, assim como por danos causados a terceiros pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

9.1 Constituem formas de extinção do presente Termo o decurso do prazo sem a renovação, a rescisão ou a denúncia:

a. Este Termo poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível; b. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, desde que manifestada com antecedência de 30 (trinta) dias e de forma fundamentada; c. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas, a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; d. Superveniência de norma legal ou evento que o torne formal ou materialmente inexequível; e. Nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior que venham a impedir, total ou parcialmente o uso do bem para as finalidades a que se destina. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS 10.1 os casos omissos serão decididos conjuntamente entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução desta parceria.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.

Terra Nova do Norte/MT, __ de ________ de 2023.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

ANDRE LUIZ SAMPAIO

Presidente

ROTARY CLUB DE TERRA NOVA DO NORTE

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF:

Nome:______________________________________

CPF: