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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO
DO CONTRATO N. º 088/2019
O MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.918.869/0001-08, estabelecida na Avenida Araguaia nº248, Centro, nesta cidade de São Félix do Araguaia – MT por intermédio da Prefeita Municipal, neste ato representada pelo Sr. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG. n.º 53.204.353-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 049.351.084/28, residente e domiciliado nesta cidade de São Félix do Araguaia/MT, doravante denominada CONTRATANTE com interveniência da Secretaria de Saúde e Secretaria de Ação Social, e a Empresa RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.909.380/0001-29, com sede na Rua bororos,309, Quadra 61. Lote 09, Setor Sul II, Barra do Garças - MT neste ato representada pela Sra. DANIELA PEREIRA PENA, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 2177246/SPTC-GO e do CPF/MF nº 478.381.671-91, residente e domiciliado na Rua Samuel Morse, 21, apt. 1601, quadra 169, Setor Serrinha, na cidade de Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do resultado da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2019, Processo nº 049/2019, celebram entre si o presente Contrato, que será regulada pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e mediante as cláusulas e condições a seguir:
II - Da Fundamentação Legal:
O presente Contrato decorre da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/20219 e tem sua fundamentação na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pela Prefeita Municipal de São Felix do Araguaia - MT.
III - Do Local e Data:
Lavrado e assinado na sede da Contratante.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
Contratação de empresa especializada para Aquisição de passagens rodoviárias (dentro e fora do estado), para atender aos pacientes que necessitam se deslocar para tratamento de saúde fora do domicilio e passagens para funcionários públicos municipais para cursos e outros eventos de acordo com as especificações, quantitativas e condições gerais estabelecidos no Anexo I - Termo de Referencia do instrumento convocatório, Edital e Ata de Registro de Preços, parte integrante deste ato convocatório objetivando o atendimento das necessidades do órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 088/2019
2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 088/2019, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;
2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 06 /11/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 01 de DEZEMBRO de 2023
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EMPRESA FORNECEDORA e |