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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal 2023 e do Ano Novo 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e demais leis,
DECRETA:
Art. 1.º Os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, terão recesso funcional durante as festividades do Natal de 2023 e do Ano Novo de 2024, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. É facultado aos Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes, a fixação da escala de funcionamento, sem interrupção dos serviços não essenciais, na modalidade de revezamento entre os servidores, dispensando o comparecimento do servidor no local de trabalho, por no máximo 05 (cinco) dias por servidor, no período entre 18 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o recesso funcional que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. É autorizado aos Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.
Art. 3.º A Procuradoria Geral do Município – PGM no período que trata o caput, do art. 1.º, do presente Decreto, deverá ser representada por um Procurador do Município a disposição do Poder Executivo Municipal, a ser designado por Ato do Procurador Geral do Município.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Finanças e Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais, Dirigentes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
Parágrafo único. O Setor de Recursos Humanos deverá providenciar o encaminhamento de cópias do inteiro teor do presente Decreto a todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias antes da data do início do recesso funcional que trata o presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços e, ainda, a divulgação do mesmo em todos os meios de comunicação locais.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 05 de dezembro de 2023.
Paulo Augusto Veronese
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.