Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2023.

PORTARIA Nº 08/2023. Jauru-MT, 06 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre o processo de atribuição dos profissionais da educação em Readaptação de função para o ano letivo de 2024, e demais providências.

VILMAR LOPES VIANA, Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando, a necessidade de fixar critérios para alocar os profissionais da educação em readaptação de função, bem como atribuí-los na Rede Municipal de Ensino, em observância a legislação vigente;

Considerando, a Lei Complementar Municipal Nº. 068/2010;

Resolve:

Art. 1º - Orientar e estabelecer procedimentos a serem observados no processo de atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação, que estiverem em readaptação funcional, em conformidade com inspeção médica oficial e a confirmação documental de restrição às atividades laborativas no cargo provido, objetivando o restabelecimento da saúde e reinserção ocupacional/laboral.

§ 1º - Todos os profissionais da Educação em Readaptação participarão do processo de contagem de pontos, mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria, seguindo os critérios de pontuação, classificação dos demais profissionais da categoria pertencente.

§ 2º- Os profissionais da educação que estiverem em readaptação na data da atribuição, não atribuirão aulas/salas/função e ou local de trabalho junto aos demais profissionais de sua categoria.

§ 3º - Todos os profissionais que estiver em readaptação, na data da atribuição de classes/aulas e ou jornada de trabalho, deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação, para ser indicado o local para cumprir o período de readaptação, conforme as funções elencadas em anexo e a disponibilidade de vagas nas unidades vinculadas a Secretária Municipal de Educação.

§ 4º - Somente será indicado para as funções de readaptação, o profissional que estiver em período de readaptação com perícia médica vigente na data da atribuição.

§ 5º - A Readaptação Funcional obedecerá às orientações pré-estabelecidas no atestado, laudo médico e/ou perícia médica, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laborativa, na perspectiva de que ocorra condições para a recuperação e reabilitação do exercício das atividades profissionais.

§ º6 - Vencendo o período de readaptação, o profissional deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação para retornar a sua função normal, ou será indicado para exercer suas funções, de acordo com a necessidade das escolas.

§ 7º - O profissional em readaptação desenvolverá algumas das atividades pedagógicas – administrativas elencadas abaixo, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário estabelecido pela entidade, tais como:

a) Biblioteca Integradora:Realizar projetos desenvolvidos na biblioteca. b) Organizador de ambiente: Auxiliar na organização de eventos escolares e atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar). c) Apoio na Secretaria escolar:Auxiliar o secretário escolar. d) Atendimento na recepção: Atender ao público. e) Laboratório de informática: Realizar atividades pedagógicas com os alunos. f) Suporte pedagógico em reforço escolar: Auxiliar com reforço escolar com quantidade reduzida de alunos. g) Suporte a coordenação pedagógica:Auxiliar a coordenação pedagógica. h) Suporte Técnico à Secretaria de Educação:Exercer a função de suporte técnico e pedagógico. i) Controle de entrada e saída da unidade escolar:Acompanhar a entrada e a saída das crianças e público em geral no ambiente escolar. j) Auxiliar de cozinha:Auxiliar nos serviços inerentes a preparação dos alimentos. § 8º- O profissional da educação que entrar em readaptação no decorrer do ano letivo será atribuído na função de readaptação disponível e ou de acordo com a necessidade das escolas, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 9º - A atribuição dos profissionais em readaptação dar-se-á nas funções constantes nas alíneas acima supracitadas, obedecendo à necessidade de manutenção do quadro das unidades escolares, observando a contagem de pontos.

§ 10º - As funções disponibilizadas para os profissionais em readaptação, elencadas nesta portaria, mesmo que não sejam todas preenchidas por estes profissionais em readaptação, não poderão ser ocupadas por profissionais que não estejam em readaptação. As mesmas ficarão disponíveis para as possíveis readaptações que ocorrem no decorrer do ano letivo.

Art. 2º - A contagem de pontos para todos os profissionais da Educação Municipal ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 horas as 16 horas.

Art. 3º - Após a atribuição de todos os profissionais da educação, a Secretaria Municipal de Educação indicará aos servidores em readaptação as atividades a serem desenvolvidas, bem como onde executá-las, de acordo com as possibilidades do servidor e a disponibilidade nas unidades vinculadas à Secretária Municipal de Educação.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária, Avenida Santos Dumont, 678, Centro, Jauru – MT, 05 de dezembro de 2023.

Vilmar Lopes Viana

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS – READAPTAÇÃO

Profissional

Função

Professor

Biblioteca Integradora

Laboratório de informática

Suporte na coordenação pedagógica

Suporte pedagógico em reforço escolar

Suporte técnico na Secretaria de Educação

Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI

e

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI

Biblioteca Integradora

Apoio na Secretaria Escolar

Organizador de ambiente

Atendimento na recepção

Suporte técnico na Secretaria de Educação

Técnico Administrativo Educacional - TAE

Atendimento na recepção

Biblioteca Integradora

Laboratório de informática

Organizador de ambiente

Suporte técnico na Secretaria de Educação

Apoio Administrativo Educacional - AAE

Atendimento na recepção

Apoio na secretaria escolar

Controle de entrada e saída na unidade escolar. (portão)

Auxiliar de cozinha

Organizador de ambiente

COMISSSÃO DE ELABORAÇÃO DO DECRETO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÕES DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME/JORNADA DE TRABALHO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO DE 2023.

Diretores escolares:

Almedina Mansuêto de A. Ramos

Eurides Souza Ramos Machado

Eliana Marques Rossi

Solanja Cabral Lopes

Coordenadores pedagógicos:

Isabel Cristina Lemos (Ensino Fundamental)

Sionei de Fátima Liandro (Educação Infantil)

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Gislaine dos Santos

Eliete Maria Ribeiro dos Santos.

Josiana Aparecida Miranda

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Roberto Lúcio Ferreira

Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Subsede Jauru:

Rosângela Cristiane Castilho