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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre o processo de atribuição dos profissionais da educação em Readaptação de função para o ano letivo de 2024, e demais providências.
VILMAR LOPES VIANA, Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade de fixar critérios para alocar os profissionais da educação em readaptação de função, bem como atribuí-los na Rede Municipal de Ensino, em observância a legislação vigente;
Considerando, a Lei Complementar Municipal Nº. 068/2010;
Resolve:
Art. 1º - Orientar e estabelecer procedimentos a serem observados no processo de atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação, que estiverem em readaptação funcional, em conformidade com inspeção médica oficial e a confirmação documental de restrição às atividades laborativas no cargo provido, objetivando o restabelecimento da saúde e reinserção ocupacional/laboral.
§ 1º - Todos os profissionais da Educação em Readaptação participarão do processo de contagem de pontos, mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria, seguindo os critérios de pontuação, classificação dos demais profissionais da categoria pertencente.
§ 2º- Os profissionais da educação que estiverem em readaptação na data da atribuição, não atribuirão aulas/salas/função e ou local de trabalho junto aos demais profissionais de sua categoria.
§ 3º - Todos os profissionais que estiver em readaptação, na data da atribuição de classes/aulas e ou jornada de trabalho, deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação, para ser indicado o local para cumprir o período de readaptação, conforme as funções elencadas em anexo e a disponibilidade de vagas nas unidades vinculadas a Secretária Municipal de Educação.
§ 4º - Somente será indicado para as funções de readaptação, o profissional que estiver em período de readaptação com perícia médica vigente na data da atribuição.
§ 5º - A Readaptação Funcional obedecerá às orientações pré-estabelecidas no atestado, laudo médico e/ou perícia médica, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laborativa, na perspectiva de que ocorra condições para a recuperação e reabilitação do exercício das atividades profissionais.
§ º6 - Vencendo o período de readaptação, o profissional deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação para retornar a sua função normal, ou será indicado para exercer suas funções, de acordo com a necessidade das escolas.
§ 7º - O profissional em readaptação desenvolverá algumas das atividades pedagógicas – administrativas elencadas abaixo, de acordo com suas possibilidades de atuação, contribuindo com a gestão dos processos pedagógicos e administrativos, cumprindo o regime/jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais no horário estabelecido pela entidade, tais como:
a) Biblioteca Integradora:Realizar projetos desenvolvidos na biblioteca. b) Organizador de ambiente: Auxiliar na organização de eventos escolares e atividades educativas acompanhando os alunos no setor externo da sala (pátio escolar). c) Apoio na Secretaria escolar:Auxiliar o secretário escolar. d) Atendimento na recepção: Atender ao público. e) Laboratório de informática: Realizar atividades pedagógicas com os alunos. f) Suporte pedagógico em reforço escolar: Auxiliar com reforço escolar com quantidade reduzida de alunos. g) Suporte a coordenação pedagógica:Auxiliar a coordenação pedagógica. h) Suporte Técnico à Secretaria de Educação:Exercer a função de suporte técnico e pedagógico. i) Controle de entrada e saída da unidade escolar:Acompanhar a entrada e a saída das crianças e público em geral no ambiente escolar. j) Auxiliar de cozinha:Auxiliar nos serviços inerentes a preparação dos alimentos. § 8º- O profissional da educação que entrar em readaptação no decorrer do ano letivo será atribuído na função de readaptação disponível e ou de acordo com a necessidade das escolas, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.§ 9º - A atribuição dos profissionais em readaptação dar-se-á nas funções constantes nas alíneas acima supracitadas, obedecendo à necessidade de manutenção do quadro das unidades escolares, observando a contagem de pontos.
§ 10º - As funções disponibilizadas para os profissionais em readaptação, elencadas nesta portaria, mesmo que não sejam todas preenchidas por estes profissionais em readaptação, não poderão ser ocupadas por profissionais que não estejam em readaptação. As mesmas ficarão disponíveis para as possíveis readaptações que ocorrem no decorrer do ano letivo.
Art. 2º - A contagem de pontos para todos os profissionais da Educação Municipal ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 horas as 16 horas.
Art. 3º - Após a atribuição de todos os profissionais da educação, a Secretaria Municipal de Educação indicará aos servidores em readaptação as atividades a serem desenvolvidas, bem como onde executá-las, de acordo com as possibilidades do servidor e a disponibilidade nas unidades vinculadas à Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária, Avenida Santos Dumont, 678, Centro, Jauru – MT, 05 de dezembro de 2023.
Vilmar Lopes Viana
Secretário Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS – READAPTAÇÃO
Profissional | Função |
Professor | Biblioteca Integradora |
Laboratório de informática | |
Suporte na coordenação pedagógica | |
Suporte pedagógico em reforço escolar | |
Suporte técnico na Secretaria de Educação | |
Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI | Biblioteca Integradora |
Apoio na Secretaria Escolar | |
Organizador de ambiente | |
Atendimento na recepção | |
Suporte técnico na Secretaria de Educação | |
Técnico Administrativo Educacional - TAE | Atendimento na recepção |
Biblioteca Integradora | |
Laboratório de informática | |
Organizador de ambiente | |
Suporte técnico na Secretaria de Educação | |
Apoio Administrativo Educacional - AAE | Atendimento na recepção |
Apoio na secretaria escolar | |
Controle de entrada e saída na unidade escolar. (portão) | |
Auxiliar de cozinha | |
Organizador de ambiente |
COMISSSÃO DE ELABORAÇÃO DO DECRETO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÕES DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME/JORNADA DE TRABALHO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO DE 2023.
Diretores escolares:
Almedina Mansuêto de A. Ramos
Eurides Souza Ramos Machado
Eliana Marques Rossi
Solanja Cabral Lopes
Coordenadores pedagógicos:
Isabel Cristina Lemos (Ensino Fundamental)
Sionei de Fátima Liandro (Educação Infantil)
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Gislaine dos Santos
Eliete Maria Ribeiro dos Santos.
Josiana Aparecida Miranda
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Roberto Lúcio Ferreira
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Subsede Jauru:
Rosângela Cristiane Castilho