Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2023.

​RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIA DA VEREADORA ADRIANA DE OLIVEIRA BARROSO

“INSTITUI O TÍTULO DE MULHER CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o(a) Presidente, com base no artigo 20, XI da Lei Orgânica do Município e no artigo 31, inciso XV do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, o Título de Mulher Cidadã, destinado a agraciar mulheres que se destacaram no município por relevantes serviços prestados:

I - Trabalhos voluntários em bairros, associações, entidades e outras;

II - Nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura, empresarial, operarias, profissional pública, política e outras;

III - Na criatividade elaboração e execução de projetos que comprovadamente tragam benefícios à comunidade;

IV - Promoção da participação política da mulher;

V - Defesa dos direitos da mulher;

VI - Relevante trabalho social na área esportiva e que se destacam no esporte.

Art. 2º O Título será concedido por ocasião do Dia Internacional da Mulher, em sessão solene na Câmara Municipal de Rondolândia, ou em outro local a ser definido pela Mesa Diretora.

Art. 3º As indicações de nomes de pessoas que farão jus ao título instituído por esta resolução, poderão ser feitas por qualquer Vereador, sendo no Máximo 01 (um) por Sessão Legislativa, sendo concedido para aqueles que forem aprovados por voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Art.4º Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega do título, em Sessão Solene antecipadamente convocada, determinando:

I - expedição de convite individuais às autoridades civis, militares e eclesiásticas;

II - organizações do protocolo da Sessão Solene, tomando as providências que se fizerem necessárias.

§ 1º - Poderá ser outorgado mais de um título em uma mesma Sessão Solene.

§ 2º - Havendo mais de um título a ser outorgado na mesma Sessão Solene, ou havendo mais de um autor de projeto concedendo a honraria, os homenageados serão saudados por, no máximo dois Vereadores escolhidos de comum acordo, proferirão a saudação os líderes das duas bancadas majoritárias.

§ 3º - Para falar em nome dos homenageados, será escolhido um dentre eles, de comum acordo, ou, não havendo consenso, por designação da Presidência da Câmara.

§ 4º - Ausente o homenageado à Sessão Solene, o título ser-lhe-á entregue, ou a seu representante, no Gabinete da Presidência da Câmara.

§ 5º - O título será entregue ao homenageado, pelo autor ou pessoa designada pelo Presidente, durante a Sessão Solene.

Art.4º O título ou honraria será confeccionado em forma de diploma padrão conforme decisão da Presidência, devendo constar:

a) - O brasão do Município;

b) - a legenda “República Federativa do Brasil, Estado de Mato Grosso, Município de Rondolândia”;

c) - os dizeres: “Os Poderes Públicos Municipais de Rondolândia no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº......., datada de.....de....de....., de autoria de ................................., confere ao Senhor.(a).................., o Título de Mulher Cidadã no Município de Rondolândia, para o que mandaram expedir o presente diploma”;

d) - data e assinatura do Presidente da Câmara.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia-MT, em 5 de Dezembro de 2.023.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidenta/CMR