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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº. 001/2023
Considerando que o processo de habilitação está previsto no Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e atualmente é regulamentado pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando que o inciso I do Art.158 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, define que a aprendizagem só poderá realizar-se nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão Executivo de Trânsito;
Considerando ainda que o órgão Executivo de Trânsito Municipal é órgão competente em cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas, conforme o inciso I e II do Art. 24 do CTB;
Considerando que o treinamento com baliza na via pública é prevista na resolução 789/2020 do CONTRAN, e que para a utilização de cones ou similares demarcando vaga na via, é necessária a AUTORIZAÇÃO do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, neste caso o Órgão Executivo de Trânsito do Município e que a sua inobservância poderá acarretar infração prevista no art. 245 do CTB;
Considerando a legislação Municipal nº. 076/1991 resolve:
Art 1º As aulas de direção veicular com utilização de balizas (cones) serão ministradas em vias públicas de livre acesso e escolha dos Centros de Formação de Condutores-CFC’s, com a utilização parcial da via pública de forma transitória e sem demarcação ou alteração da sinalização do local, sendo proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos na rua, praças, passeios, estradas e caminhos públicos.
Art 2º Flagrantes de descumprimento desta Portaria estarão sujeitas a fiscalização e penalidades previstas na lei Municipal nº. 076/1991, combinado com art. 245 do CTB;
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2023.
Ribeirão Cascalheira-MT, 31 de agosto de 2023.
Lucilene de Sousa Mendes
Secretária Municipal de Trânsito
Órgão Executivo de trânsito Municipal