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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
LUIZ CARLOS PREFEITO MUNICIPAL de RIO BRANCO no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 208 da Lei n0 001\2006 de 29 /05/ 2006 pela presente Portaria.
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I – EDINALVA ELIZETE DE SOUZA, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e GIRLAINE ALVES MOURA DOMINGOS, como respectivo suplente;
II - LENNON RODRIGUES DE ALMEIDA, representando a Secretaria Municipal de Educação e LUCIMAR JUSTINO DOS REIS LOPES PINHEIRO, como respectivo suplente;
III - DIRLENE CORREIA MEDEIROS, representando a Secretaria Municipal de Saúde e MARA ZELMA DA SILVA ALMEIDA, como respectivo suplente;
IV - MIRIAN LIBERINA VENDRAMINI, representando a Secretaria Municipal de Habitação e VALERIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA, como respectivo suplente
V - Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
RIO BRANCO - MT, 06 de DEZEMBRO de 2023.
LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - MT