Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2023.

CONTRATO N. 087/2023. DISPENSA ELETRÔNICA nº 022/2023 PROCESSO 112/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XX29, SSP/MT, e do CPF 205.9XX.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: VALE DO NOROESTE CONCURSOS E TREINAMENTO LTDA, com sede à Rua Egídio Antônio Gorla, 976, Sala 1 - CEP: 87220-000, Município de São Tomé, Estado do Paraná, Inscrita no CNPJ nº 32.575.899/0001-67, representado neste ato pelo Sr. CARLOS VINICIUS MOLINA, brasileiro, maior, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.XX.312-34 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 064.8XX.199-23, residente e domiciliado na Rua Illinóis, 20 – APT 302, Residencial Alpha Club, CEP: 87201-106, Município de Cianorte, Estado do Paraná, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo de Dispensa Eletrônica Nº 022/2023, Processo 112/2023, homologada em 27 de novembro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na realização de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de servidores e de cadastro de reserva para atender o município deVila Bela da Ss. Trindade- MT.

1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA nº 014/2023– DISPENSA ELETRÔNICA nº 022/2023, que é parte integrante do presente Contrato Administrativa.

1.3. A empresa interessada em executar os serviços descritos no item 1.1, deverão cumprir as seguintes especificações que compõe o objeto:

Elaboração do edital do processo seletivo simplificado e encaminhamento deste à Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 12 (doze) dias corridos, após a assinatura do contrato.

A contratada deverá disponibilizar todas as informações relativas aos editais e editais complementares do processo seletivo simplificado, em endereço eletrônico (site). A correção e reenvio do edital no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após retorno da Comissão do Processo Seletivo, em caso de desconformidades apontadas pela comissão, para fins de remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Elaboração do programa do Processo Seletivo Simplificado, da definição dos conteúdos programáticos e/ou bibliografias, por função pública. Especificação das disciplinas que irão compor a prova escrita, o peso que será atribuído a cada questão, a média mínima, por disciplina, para classificação e os critérios de eliminação dos candidatos do processo seletivo simplificado, conforme indicar a Comissão do Processo Seletivo. Regulamentação da forma de inscrição, das exigências nos dias de aplicação das provas (horário de início, local, duração, tolerância para atrasos, documentação a ser apresentada, etc.), da aplicação das provas escritas e das provas práticas e do curso introdutório de formação inicial e continuada, de interposição de recursos e demais dados necessários ao esclarecimento dos candidatos quanto às regras do certame. Elaboração das provas escritas, com no mínimo 60 (sessenta) questões objetivas. As provas devem ser elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento. Elaboração de questões inéditas de português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, num total mínimo de: 30 (trinta) questões por função pública (cargos) para nível superior; 25 (vinte e cinco) questões por função pública (cargos) para nível médio e 20 (vinte) questões por função pública(cargos) para nível fundamental completo ou incompleto. Nota de corte: 50% (cinquenta por cento). Elaboração de questões em conformidade com o cargo e o nível de escolaridade exigido para a função pública (cargos), bem como com suas atribuições, dispondo de profissionais especializados, devidamente habilitados para comporem as bancas examinadoras. Os cadernos de provas devem ser conferidos com muito rigor, para que não apresentem erros ortográficos, erro nas ordens das respostas, erros de digitação e de impressão. Manutenção e garantia do sigilo quanto as questões das provas, bem como do gabarito oficial. Realização de inscrições pela internet (site da empresa) e com emissão de boletos bancários simultâneos, crédito a favor desta prefeitura municipal. Impressão das provas e demais materiais necessários para aplicação e fiscalização do processo seletivo. Impressão dos cartões dos gabaritos personalizados, com nome, cargo e o número de inscrição do candidato. A correção dos cartões deve ser realizada por meio informatizado com sistema de leitura óptica. Aplicação das provas: Distribuição dos candidatos nos locais de prova, por meio de listas previamente divulgadas e também afixadas nos locais onde ocorrerão as provas, bem como afixadas na porta das salas de prova. De responsabilidade da contratada, o local de realização das provas deverá contar com condições ambientais e instalações que não impliquem desgaste físico ou mental do candidato ou lhe prejudique a concentração; serviço médico de emergência; via de acesso para deficientes físicos. Treinamento e contratação dos coordenadores, fiscais e pessoal de apoio necessários para aplicação efetiva das provas, devendo esta equipe ser proporcional ao número de candidatos. A realização de provas de habilitação prática exige o fornecimento, a todos os candidatos, de idêntico equipamento ou instrumento, em condições de funcionamento ideais, vedadas as variações de marca, modelo ou operacionalidade. O desempenho do candidato será julgado por especialista, por escrito e fundamentadamente. As provas de habilidade prática deverão ser realizadas no mesmo dia, sem interrupção, até que todos os candidatos hajam sido examinados. O equipamento, material ou instrumento utilizado deverá necessariamente guardar relação direta com aquele à que sujeito o candidato aprovado, no exercício das funções do cargo. O edital deverá informar o equipamento, material ou instrumentos que serão utilizados, de forma objetiva, com indicação, se for o caso, da marca, do modelo e tipo, além de todas as indicações necessárias à perfeita identificação. Nota de corte: 50% (cinqüenta por cento). Montagem das publicações obrigatórias e necessárias (envio dos documentos prontos, para que o responsável da prefeitura municipal encaminhe para os veículos de publicação). Correção das provas com leitura óptica. Elaboração dos resultados do processo seletivo simplificado. Resposta aos recursos: Recebimento dos recursos impetrados através da internet, no site da contratada ou no setor de protocolo da contratante, segundo as regras e modelos definidos no edital do seletivo. Definição dos dados pessoais necessários dos candidatos, elaboração e impressão de modelo de ficha de inscrição, com previsão do campo por bairro (quando zona urbana) e localidade quando zona rural e de destinação conforme estabelece a vaga. Aplicação dos critérios de desempate de notas, caso seja necessário, de acordo com o previsto no edital do processo seletivo simplificado. Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem de classificação e de acordo com a localidade (zona rural ou urbana). Previsão de inscritos: 1.000 (um mil) candidatos.

1.4. INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de sistema eletrônico na internet disponibilizado pela empresa vencedora.

1.5. MATERIAL DE INSCRIÇÃO – O licitante vencedor preparará Boletins Informativos, Fichas de Inscrição para a fase das inscrições, sem ônus ao Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.

a) Boletim Informativo – Constará no Boletim Informativo o Edital, bem como outras informações sobre o Processo seletivo;

b) Fichas de Inscrição – São constituídos de itens a serem preenchidos pelos candidatos, relativos a dados pessoais, necessários para o cadastramento e a elaboração de listas. Juntamente com a Ficha, serão impressas as guias de recolhimento da Taxa de Inscrição.

1.6. CADASTRAMENTO – As fichas de Inscrição dos candidatos serão de responsabilidade do licitante vencedor, que providenciará a confrontação e, após a depuração das inconsistências do cadastro, serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT os seguintes relatórios:

a) Relatório Geral de todos os candidatos inscritos, em ordem alfabética (uma via encadernada);

b) Relatório de Distribuição dos candidatos por colégio e salas (uma via encadernada);

c) Estatística dos candidatos inscritos.

1.7. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS – As listas dos candidatos inscritos, distribuídos por colégios e salas, serão disponibilizadas em sites de responsabilidade da empresa vencedora, bem como nos sites da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT.

1.8. PROVAS - As provas devem ser elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento.

1.8.1. Elaboração de questões inéditas de português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, num total mínimo de: 30 (trinta) questões por função pública (cargos) para nível superior; 25 (vinte e cinco) questões por função pública (cargos) para nível médio e 20 (vinte) questões por função pública(cargos) para nível fundamental completo ou incompleto.

1.8.2. Nota de corte: 50% (cinquenta por cento).

1.8.3. Elaboração de questões em conformidade com o cargo e o nível de escolaridade exigido para a função pública (cargos), bem como com suas atribuições, dispondo de profissionais especializados, devidamente habilitados para comporem as bancas examinadoras.

1.8.4. Os cadernos de provas devem ser conferidos com muito rigor, para que não apresentem erros ortográficos, erro nas ordens das respostas, erros de digitação e de impressão.

1.8.5. Manutenção e garantia do sigilo quanto às questões das provas, bem como do gabarito oficial.

1.9. PREPARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

LOCAIS DE EXAME – O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT disponibilizará os locais para aplicação das provas;

1.9.1. TREINAMENTO DE PESSOAL – a CONTRATADA deverá efetuar o treinamento de coordenadores, fiscais de sala e fiscais volantes, elaborando manual de orientação sobre os procedimentos e normas a serem adotadas.

1.9.2. FOLHAS DE RESPOSTA – Os cartões de respostas serão providenciados pelo licitante vencedor.

1.9.3. MATERIAL DE APLICAÇÃO – Serão providenciados pelo licitante vencedor, sem ônus ao Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, formulários e impressos necessários para aplicação das provas: setas indicativas; indicação de sanitário masculino e feminino; sala de coordenação; indicação do nº das salas de prova; crachás do Coordenador / Fiscal / Apoio; duas listas de chamada (uma para o Coordenador, outra para ser fixada no prédio para ciência dos candidatos; formulários para candidato fora de local, correção de dados cadastrais, documento de identificação inadequado, relação de ausentes, por sala; folhas de respostas óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual; por sala; lista de presença, para assinatura dos candidatos presentes.

1.10. APLICAÇÃO DAS PROVAS – As provas serão aplicadas no Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT-MT, em data e horário definidos no cronograma.

1.10.1. COORDENAÇÃO GERAL – Para dar suporte aos coordenadores de aplicação de provas e centralizar informações sobre o decorrer das provas, permanecerá de plantão pessoal familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo. As despesas com a coordenação correrão por conta do licitante vencedor.

1.10.2. COORDENAÇÃO – Todo o trabalho de coordenação da aplicação das provas será de responsabilidade do licitante vencedor, cujas despesas correrão por sua conta, recomenda-se no mínimo:

Prédios com até 300 candidatos = 01 coordenador;

Prédios com mais de 300 candidatos = 02 coordenadores;

1.10.3. FISCALIZAÇÃO – O licitante vencedor deverá colocar fiscais de sala em número suficiente para atender a seguinte distribuição, cujas despesas correrão por sua conta, recomenda-se no mínimo:

a) Salas com até 30 candidatos = 01 fiscais;

b) Salas de 31 a 50 candidatos = 02 fiscais;

1.11. AVALIAÇÃO DAS PROVAS

1.11.1. LEITURA ÓTICA – Os cartões resposta marcados pelos candidatos com tinta azul ou preta serão diretamente lidas pelas leitoras óticas. Todo o trabalho de leitura ótica e consistência dos resultados serão executados pelo licitante vencedor, sob sua integral responsabilidade.

1.11.2. PROCESSAMENTO EM COMPUTADOR – Os resultados gravados pela leitora ótica serão processados em computadores, para seleção dos candidatos classificados no Processo seletivo. A seleção será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

1.12. RESULTADO FINAL

1.12.1. LISTAGENS – O licitante vencedor processará o resultado final totalizando os pontos obtidos e fornecerá à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, as seguintes listagens:

a) Relatório Geral em ordem alfabética, com a pontuação obtida em cada prova (uma via encadernada);

b) Relatório dos candidatos habilitados, em ordem alfabética (uma via encadernada);

c) Relatório de candidatos habilitados, em ordem de classificação (uma via encadernada).

d) Será fornecido à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, em arquivo eletrônico, dados estatísticos aos relatórios acima citados.

e) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – A divulgação da lista de resultado final dos candidatos classificados dar-se-á da mesma forma de publicidade dos editais de convocação, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor.

f) FICHAS DE INSCRIÇÃO E FOLHAS DEFINITIVAS DE RESPOSTAS – Após o encerramento do Processo seletivo, o licitante vencedor encaminhará a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as fichas de inscrição dos candidatos inscritos e as folhas definitivas de respostas.

1.13. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT – MT, e demais normas jurídicas municipais.

1.14. Poderá haver, desde que conveniente para a Administração e presentes motivos de interesse público, substituição de cargos por outros de igual escolaridade, bem como acréscimo ou supressão da quantidade de cargos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido pela Lei Federal 14.133/2023.

1.15. Os serviços serão prestados na forma estabelecida neste Edital, em contrato próprio, e com total obediência aos regramentos das Normas Técnicas e Legislação vigente.

1.16. A empresa e a Comissão Organizadora do Processo seletivo poderão estabelecer diretrizes diferente do presente Termo de Referência no processamento do processo seletivo, desde que presente o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 022/2023, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Prazo de Vigência do Contrato: será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, iniciando-se em 05/12/2023 até 04/12/2024.

4.2. Prazo de Execução: Os serviços para organização e execução do processo seletivo deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta dias), após expedição da ordem de serviço;

4.3. Prazo para Assinatura do Contrato: A empresa deverá comparecer para assinatura do contrato após o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.

4.4. Prazo para início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após ordem de serviço

4.5. O contrato administrativo celebrado rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 105 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor do presente contrato para execução dos serviços licitados é de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais).

5.2. O pagamento será feito em parcela única após a divulgação do resultado final e entrega de todos os dados necessários para envio das informações do TCE-MT, e mediante a apresentação da competente fatura.

5.3. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, sendo que, caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito do INSS;

b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;

e) Relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os serviços executados.

5.5. A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas no edital.

5.6. O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

5.8.O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços executados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

5.8.1.Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

5.8.2.Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.

5.9.O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

2.001 – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO/SELETIVO

41 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 27.800,00

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021. Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com as horas solicitadas, os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

e) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do presente contrato;

g) Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados;

h) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;

i) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídas nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

j) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;

k) Comunicar o PREPOSTO deste contrato, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

m) Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

n) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

o) Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;

p) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;

q) Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

r) Não repassar os custos de qualquer dos itens a seus empregados;

s) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;

t) Indicar preposto para o presente contrato a fim de disponibilizar pessoa responsável pelas tratativas com o contratante

u) Realizar o seletivo simplificado de acordo com as normas e exigências do Tribunal de Contas do Estado e legislações pertinentes.

7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive no que tange aos pagamentos pelos serviços contratados.

b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas nos locais selecionados para realização das provas;

c) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;

d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

e) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência que afete a execução eficiente dos serviços a serem prestados.

f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;

g) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração;

h) A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório;

i) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

j) Proporcionar condições para a boa execução do objeto deste contrato;

k) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, em conformidade com o Processo de Apuração de Respnsabilidade;

l) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 14.133/2021, e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;

m) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

n) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

o) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;

p) Fornecer todo o subsídio necessário à realização dos trabalhos dentro dos melhores padrões e técnicas, com detalhamento, clareza e objetividade, buscando-se: fluxo adequado de coleta e análise de informações necessárias aos estudos a serem realizados pela empresa contratada; definição das informações que deverão constar do edital de seletivo;

q) Indicar preposto para realizar as tratativas com a contratada.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 155 da Lei Federal 14.133/21 com as alterações posteriores.

8.2. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo previsto em lei, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, devidamente fundamentado.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 137 da lei 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelos seguintes servidores:

10.1.1. O Fiscal de Contrato foi nomeado através da Portaria nº 513/2023 para esta finalidade.

10.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital e, em especial, no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Processo de Dispensa Eletrônica nº 022/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.

13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 124 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 5 de dezembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

VALE DO NOROESTE CONCURSOS E TREINAMENTO LTDA

CNPJ: 32.575.899/0001-67

CARLOS VINICIUS MOLINA

RG: 10.26.XX2-34 SSP/PR

CPF: 064.XX7.199-23

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9XX.451-95

CPF: 352.6XX.771-72

R.G: 1606XX2-2 SSP/MT

R.G: 060XX48-3 SSP/MT