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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Altera a Lei Complementar nº 258 de 16 de novembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, sem a necessidade de concurso público, a fim de atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 258 de 16 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Contratação de docentes e funcionários de escola da rede municipal de ensino, devido ao aumento da demanda e, consequentemente, ao aumento de turmas, até que sejam preenchidos por meio de concurso público, conforme estabelecido no Inciso VIII, alínea “d” do Artigo 3º da Lei Complementar 087/2009, incluindo:
Cargo | Qtd. | Vencimento (R$) |
Monitor de Creche | CR | 2.169,41 |
Art. 2º - O inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 258 de 16 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
III – Saída de servidores devido a férias, licença de concessão obrigatória, afastamento, aposentadoria, demissão voluntária, ou qualquer outra circunstância que possa afetar adversamente a execução dos serviços, conforme estipulado no Inciso VII do Artigo 3º da Lei Complementar nº 087/2009, incluindo:
Cargo | Qtd. | Vencimento (R$) |
Merendeira | CR | 1.573,53 |
Monitor de Creche | CR | 2.169,41 |
Motorista | CR | 2.169,41 |
Professor 30h | CR | 4.277,78 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 258 de 16 de novembro de 2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 06 de dezembro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito