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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL TITULAR E SUPLENTE PARA FISCALIZAR AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE NÚMEROS 38-A/2023, 38-B/2023, 38-C/2023, 38-D/2023 E 38-E/2023, ORIUNDAS DO PREGÂO ELETRÔNICO Nº 047/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e,
Considerando a comunicação interna de número 16577/2023, proveniente da Seção de Contratos, datada de 05 de dezembro de 2023, a qual solicita a nomeação do Fiscal Titular e Suplente das atas de registro de preços proveniente do pregão eletrônico 047/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MATHEUS GUERREIRO FARIA CPF nº 062.XXX.XXX-XX, matrícula 28422,como Fiscal Titular para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registro de Preços de números 38-A/2023 , 38-B/2023 , 38-C/2023 , 38-D/2023 e 38-E/2023, para os serviços de contratação junto ao Gabinete do Prefeito, procedentes do Pregão Eletrônico 047/203, conforme abaixo descritas:
Ata de Registro de Preço nº 38-A/2023, firmada entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL d'OESTE/MT, e a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ nº 21.XXX.XXX/XXXX-XX, objeto prestação de serviços de mão de obra terceirizada.
Ata de Registro de Preço nº 38-B/2023, firmada entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL d'OESTE/MT, e a empresa UMJ LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.XXX.XXX/XXXX-XX, objeto prestação de serviços de mão de obra terceirizada.
Ata de Registro de Preço nº 38-C/2023, firmada entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL d'OESTE/MT e a empresa RENOVARE SERVICOS E ATIVIDADES DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.XXX.XXX/XXXX-XX, objeto prestação de serviços de mão de obra terceirizada.
Ata de Registro de Preço nº 38-D/2023, firmada entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT e a empresa J E M SOUZA DA PAZ, inscrita no CNPJ nº 27.XXX.XXX/XXXX-XX, objeto prestação de serviços de mão de obra terceirizada.
Ata de Registro de Preço nº 38-E/2023, firmada entre o MUNICÍPIO DE MIRASSOL d'OESTE/MT e a empresa R. P. CARDOSO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.XXX.XXX/XXXX-XX, objeto prestação de serviços de mão de obra terceirizada.
Art. 2º Fica designado como fiscal suplente nos impedimentos do titular, o servidor CARLOS ROBERTO GREVE JUNIOR, CPF nº 011.XXX.XXX-XX, matrícula 332.
Art. 3º Compete o fiscal ora designado as atribuições especificadas no Termo de Referência referente a contratação dos serviços, especificamente nos itens 5,7 e 18, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto da ata.
-Parágrafo único – Caberá a cada fiscal tomar ciência do Termo de Referência para a fiscalização dos itens elencados no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato em 05/12/2023.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 06 de dezembro de 2023.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito