Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 095/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 061/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 052/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tabaporã e a Empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº. 052/2023, tendo por OBJETO o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E DEMAIS ITENS DE USO DOMÉSTICO EM GERAL, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, conforme termo de referência ANEXO I do Edital.

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.997/0001-40, com Sede Administrativa na Prefeitura Municipal de Tabaporã, sito a Av. Comendador José Pedro Dias, nº. 979-N, na Cidade de Tabaporã-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor SIRINEU MOLETA, Portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a Empresa SUPERMERCADO LAURA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 45.083.675/0001-80 com Sede Administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, nº. 499, Lote 03, Quadra 158, Centro, CEP: 78.563-000, no Município de Tabaporã-MT, neste ato representada pelo sua Proprietária, a Senhora Laurita José de Souza Silva, brasileira, maior, casada, Empresária, Portadora do RG nº. 0755.862-7 SESP/MT e inscrita no CPF nº. 796.836.061-72, residente e domiciliado na Av. Comendador José Pedro Dias, nº. 499 (Fundos), Centro, CEP: 78.563-000, no Município de Tabaporã/MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município de Tabaporã, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do Artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E DEMAIS ITENS DE USO DOMÉSTICO EM GERAL, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela Legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

LOTE 01

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA E DEMAIS ITENS DE USO DOMÉSTICO EM GERAL SUPERMERCADO LAURA LTDA - ME

CNPJ Sob n°. 45.083.675/0001-80

Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor Unitário Valor Total

002 3.860,000 KG ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR,TIPO CRISTAL, C OM ASPECTO COR,CHEIRO PROPRIOS,SABOR DOCE, CO M TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MAXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTACAO,ISENTO DE SUJ IDADES,PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLAS TICO ATOXICO,CONTENDO 2KG DO PRODUTO DOCE DIA OU SI 6,00 23.160,00

005 1.320,000 PC BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO BISCOITO DOCE SE M RECHEIO TIPO MARIA, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL,ACUCAR, OUTRAS SU BSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EM EMBAL

AGEM FILME BOPP, 400 GR ADORALE 3,80 5.016,00

008 1.380,000 UN CHA - MATE, CONSTITUIDO DE FOLHAS SECAS E NOVAS, DE COR VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR,CHEI RO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASIT AS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO,ATO XICO,FECHADO,PACOTE DE 200GRS., EMBALADO EM CAIX A COM 30 PACOTES, NTA-41(DECRETO 12486 DE 20/10/78)

(PCT 250 GR) LEAO OU SIMILA 5,25 7.245,00

011 462,000 UN FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIROF OSFATO ACIDO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO, FOS

FATO MONOCALCICO (POTE 100 GR) ROYAL OU SIMI 2,90 1.339,80

012 816,000 UN GELATINA 30GR BRETSKE 1,10 897,60

014 8.428,000 UN LEITE LONGA VIDA - INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORD A MINIMO DE 3%, RECIPIENTE HERMETICO EM CAIXA ALU

MINIZADA 1 LT PIRACANJUBA S 4,73 39.864,44

016 770,000 UN MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE 60% DE GORDURA E LEITE, PODENDO CONTER VITAMINAS E OUT RAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, PODENDO CONTER VITA MINA E , COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRI

OS (POTE 1 KG) DELICIA 11,30 8.701,00

019 900,000 KG QUEIJO - TIPO MUSSARELA,FATIADA, EMBALADO EM PLA

STICO INVIOLAVEL CASTERLEITE O 26,00 23.400,00

021 377,000 PC OREGANO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAO E LIMPOS, DE COLOR ACAO VERDE PARDACENTA, COM CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS E STRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO P

LASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO (PCT 100 GR) MIKA OU SIMILA 6,80 2.563,60

022 2.234,000 DZ OVO - DE GALINHA,BRANCO,GRANDE,ISENTO DE SUJIDAD

ES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS DIVERSOS 8,90 19.882,60

027 592,000 PC SAL - REFINADO, IODADO, COM NO MINIMO 96,95% DE CL ORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM(2000 SACHES),CONTENDO 1 GRAMA CADA (P

CT 1 KG) MARLIN OU SIM 2,20 1.302,40

030 6.320,000 FR AGUA SANITÁRIA - CLORO ATIVO (HIPOCLORITO DE SÓDI O E ÁGUA) - TEOR DE CLORO ATIVO (2,0% A 2,5% P/P) - 02

LITROS QBOA OU SIMIL 5,00 31.600,00

033 880,000 UN AMACIANTE - PARA USO EM ROUPAS, COMPOSTO POR C LORETO DE DIAQUIL DIMETIL AMONIO, COADJUVANTES, F RAGRANCIAS, 1,2 BENZOTIAZOLIN-3-ONA, ATENUADOR D E ESPUMA E AGUA,ACONDICIONAMENTO EM FRASCO CO M 2 LITROS, E AS SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE

ACORDO COM A (RESOLUCAO MS 1/78),(PORT.874/98) YPE 6,80 5.984,00

039 3.430,000 UN DESINFETANTE - AGENTE DESINFETANTE QUE ELIMINA G ERMES E BACTERIAS,ALQUIL BENZENO, SULFONATO DE SODIO,COADJUVANTES,SEQUESTRANTE,COMPOSICAO A ROMATICA FRAGANCIA E AGUA,ACONDICIONADO DE FOR

MA ADEQUADA GIOCA 4,10 14.063,00

043 7.200,000 UN DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE L IQUIDO CONCENTRADO,DODECILBENZENO SULFONATO DE SODIO,ESPESSANTE, TAMPONANTE,PRESERVANTE,S OLUBILIZANTE E AGUA,PARA LAVAGEM MANUAL DE LOUC A E LIMPEZA EM GERAL,COM AROMA NEUTRO,ACONDICI ONADO DE FORMA ADEQUADA, EM BOMBONA DE 5 LITRO

S,COM REGISTRO NA ANVISA/MS (FRASCO 500 ML) YPE, SIMILAR 1,60 11.520,00

048 552,000 UN INSETICIDA DOMESTICO - DO TIPO MULTI INSETICIDA, EM SPRAY, AUTOMATICO,TOXIDADE EM 0,120%,COMPOSTO P OR IMIPOTRINA 0,020%, PERMETRINA 0,050%, ESBIOTRIN

A 0,100% SBP SIMILAR 11,50 6.348,00

052 1.400,000 UN DETERGENTE COMPLEXO PARA HIGIENIZACAO E LIMPEZ

A - A BASE DE CONCENTRADO PARA LIMPEZA PESADA - PRODUTO Á BASE DE ÁGUA DEIONIZADA, 2-BUTOXIETANO L, LAURILETER SULFATO DE SODIO, ALCOOL ETILICO, AL COOL ISOPROPILICO, SEQUESTRANTE, LIQUIDA AZUL, CO M 10,00 A 11,0 COM SOLUBILIDADE EM AGUA COMPLETA, 25°C: 2,0 A 8,0 CST YPE SIMILAR 2,99 4.186,00

055 125,000 UN CESTO DE LIXO 15 LITROS SAO MATHEUS 18,50 2.312,50

060 946,000 UN PANO DE LIMPEZA DO TIPO PANO PARA CHAO DE USO DI ARIO, ATOXICO, 70% ALGODAO, 20% POLIESTER, 10% VIS

COSE, MEDINDO 80 X 90. ITATEX 10,35 9.791,10

064 1.420,000 UN PAPEL TOALHA - FORMATO CREPADO,FOLHA SIMPLES, IN TERFOLHA COM 2 DOBRAS, MEDINDO(22CMX20M), IMPUR EZA MAXIMA 15MM2/M2,CONFORME NORMA TAPPI T437O M-90, ALVURA SUPERIOR 70% CONFORME NORMA ISO, A

BSORCAO MAXIMA 70S, COR BEGE (PACOTE 4 UNIDADE ) STYLUS 3,20 4.544,00

067 266,000 UN RODO(PUXA E SECA) - CABO DE ALUMINIO, BASE MEDIND O 60CM, BASE DE ALUMINIO, COM 2 LAMINAS DE BORRAC

HA SAO MATHEUS 35,00 9.310,00

070 1.176,000 UN SABAO EM BARRA - TIPO GLICERINADO NEUTRO MULTIUS O, EM BARRA DE 200 GRAMAS, DE 1º QUALIDADE. COMPO SICAO: SEBO BOVINO, HIDROXIO DE SODIO, GLICERINA, B RANQUEADOR OPTICO, AGUA, CARGAS, SEQUESTRANTE S E CORANTES. EMBALAGEM DE PLASTICO, COM IDENTIF ICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE

FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE.(PCT 5 UND) YPE 9,00 10.584,00

074 1.058,000 PC SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CA PACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58C MXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS,

NBR 9190, NBR 9191 (´PCT 50 UN) EMBALIXO 8,80 9.310,40

079 398,000 UN VASSOURA - DE CERDA DE PALHA(TIPO CAIPIRA), CABO DE MADEIRA, MEDIDA DA BASE 30CM, COM BASE DE ARA

ME DIVERSOS 27,00 10.746,00

087 612,000 UN PILHA - TIPO ALCALINA, NA VOLTAGEM DE 1,5V, NO TAMA NHO PALITO (AAA), EMBALADO EM CARTELA COM 2 UNID

ADES PANASONIC 6,30 3.855,60

090 1.150,000 UN BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE CO CO, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMIT IDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP (PC

T 600 GR) ADORALLE 5,80 6.670,00

095 388,000 PC AMIDO DE MILHO - PRODUTO A BASE DE AMIDO DE MILHO

, FARINHA DE ARROZ E VITAMINAS,COM ASPECTO DE CO R BRANCA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,.,ISENTO DE SUJ IDADES, PARASITAS E LARVAS (PCT 1KG) MIKA OU SIMILA 8,30 3.220,40

096 5.010,000 PC ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE

GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, I SENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACOND ICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA (PCT 5KG) CAIBI 24,00 120.240,00

105 1.500,000 PC CAFE - DEVENDO CONTER ATE TORRADO E MOIDO A ALT

O VACUO TIPO SIMILAR, ISENTO DE GRAOS PRETOS-VER DES OU FERMENTADOS 100% PURO E NATURAL, GRAOS TIPO ARABICA, NA COR CASTANHO CLARO A MODERADO ESCURO,S/AMARGOR EM PO HOMOGENIO, TORRADO E M OIDO, EXTRA FORTE, NAO EXPRESSO, AROMA E SABOR CARACTERISTICOS DE REGULAR A INTENSO LIVRE DE Q UALQUER GOSTO ESTRANHO AO PRODUTO, QUALIDADE GLOBAL MINIMO ACEITAVEL MAIOR QUE DE PRIMEIRA QU ALIDADE, TIPO EXPORTACAO,, CONTENDO IMPUREZAS M AXIMO DE 1%,OUTROS PRODUTOS 0% UMIDADE ATE 5%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM EMBALAGEM HERMETI CAMENTE FECHADA A VACUO, COM DUPLA EMBALAGEM I NDIVIDUAL (TIPO TIJOLINHO) DE 250 GRAMAS, CONTEND O IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE

, NOME E ENDEREÇO DO PRODUTOR, DATA DE FABRICAC AO E PRAZO MINIMO DE 12 MESES. CONTER TAMBEM A T ABELA DE NUTRIENTES COM QUANTIDADE MINIMA DE PR OTEINA POR PORCAO DE 5ML, IGUAL OU SUPERIOR A 0,7 0 GRAMAS,, CONTENDO CARACTERISTICAS DE ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, CONFORME O QUE EST

ABELECE A PORTARIA MS / SVS / Nº 377 / CABOCLO 5,00 7.500,00

111 1.290,000 KG CARNE BISTECA JBS 18,50 23.865,00

115 730,000 KG CARNE PALETA JBS 16,29 11.891,70

117 4.540,000 KG CARNE BOVINA - TIPO MOIDA, DIANTEIRA SEM OSSO, TIP O PALETA OU ACEM,SEM PELANCA, SEM GORDURA,CON GELADA,ISENTA DE SEBO, LIMPA, COM ASPECTO COR CH EIRO E SABOR PROPRIOS,EMBALADA EM EMBALAGEM AP ROPRIADA,SEM SUJIDADES E ACAO DE MICROBIOS,INSP ECIONADA PELO SIF JBS 15,80 71.732,00

130 1.160,000 PC FEIJAO - PRETO, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 15

%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES E MISTUR A DE OUTRAS VARIEDADES E ESPECIES, ACONDICIONAD O EM SACO PLASTICO (PCT 1 KG) PILAO 6,00 6.960,00

131 1.307,000 PC FERMENTO BIOLOGICO - TIPO GRANULADO SECO INSTAN

TANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL, AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALA GEM APROPRIADA (PCT 125 GR) SAINSTANT SIM 8,70 11.370,90

134 3.790,000 KG FRANGO SEMI-PROCESSADO - PECAS, RESFRIADO, COXA

C/SOBRE COXA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, P ESO EM MEDIA 2KG MAROMBI OU SI 8,00 30.320,00

140 1.170,000 LT LEITE INTEGRAL ZERO LACTOSE - 01 LITRO PIRACANJUBA S 6,00 7.020,00

162 180,000 KG QUEIJO - TIPO PARMESAO,RALADO, EMBALADO EM PLAS

TICO APROPRIADO, INVIOLAVEL CASTELEITE 3,00 540,00

165 340,000 KG SALSICHA PERDIGAO 10,50 3.570,00

168 245,000 FR VINAGRE - DE VINHO, RESULTANTE DA FERMENTACAO A

CETICA DO VINHO CASTELO OU SI 2,00 490,00

176 1.010,000 KG BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA,COMPACTA E FIRME

, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMID ADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO,COLORACAO UNIFO RMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICION ADA EM CAIXA DE MADEIRA(495X355X220)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 21KGS DIVERSOS 2,50 2.525,00

178 1.300,000 KG CENOURA - VERMELHA,DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESC

A, COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM SEM RA CHADURAS,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS,DEVEND O SER BEM DESENVOLVIDAS,ACONDICIONADA EM EMBAL AGEM APROPRIADA PARA ENTREGA EM SACO PLASTICO ATOXICO,PESO POR QUILO DIVERSOS 2,50 3.250,00

183 1.590,000 KG MACA - GALA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO

TAMANHO,COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACT A E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDO S DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM O NDULADO(480X310X260)MM,COM 163 A 175 UNIDADES, 18 KGS DIVERSOS 5,50 8.745,00

195 160,000 UN BALDE DE PLASTICO REFORCADO COM ALCA DE FERRO -

18 LT PLASVALE OU S 12,00 1.920,00

208 1.270,000 UN ESSENCIA - AROMATIZANTE DE AMBIENTES, CONCENTRA

DA, POSSUI FRAGRANCIA ESPECIAL DE LONGA DURACAO COALA OU SIMI 5,00 6.350,00

214 266,000 FR LIMPA FORNO - EM PASTA, A BASE DE SODA CÁUSTICA, Q UE DISSOLVA GORDURAS INCRUSTADAS EM FORNOS, CH APAS E GRELHAS DE FERRO. EMBALAGEM CONTENDO ID ENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PR AZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO, REGISTRO NO MINIST ÉRIO DA SAÚDE, INSTRUÇÕES E CUIDADOS NA UTILIZAÇ

ÃO. (FRASCO 200 ML) DIABO VERDE O 16,00 4.256,00

220 744,000 PR LUVA PARA LIMPEZA - BORRACHA DE LATEX NATURAL,N ORMA NBR-13393, TAMANHO PEQUENO, COM REVESTIME NTO INTERNO,REFORCADA, COM SUPERFICIE EXTERNA

ANTIDERRAPANTE NOBRE 3,50 2.604,00

226 422,000 UN SODA CAUSTICA - LIQUIDA,ACONDICIONADO EM EMBALA GEM ADEQUADA,COMPOSTA DE HIDROXIDO DE SODIO D E SODA CAUSTICA (NAOH) A 50%, PARA REGENERACAO

DE RESINA ANIONICA DE FILTRO DESMINERALIZADOR. SODABEL 19,90 8.397,80

241 213,000 UN COLHER DE INOX COM CABO PVC CARTELA COM 12 UNID SIMONAGGIO 30,00 6.390,00

250 133,000 UN GARFO DE COZINHA EM INOX COM CABO DE PVC PCT CO

M 12 UNIDAES SIMONAGGIO 32,50 4.322,50

259 42,000 UN POTE - DE VIDRO LISO COM TAMPA DE PLÁSTICO NA COR

BRANCO,TRANSPARENTE, TAMANHO PEQUENO. DIVERSOS 22,00 924,00

268 150,000 PC BICARBONATO DE SODIO - COMPOSTO POR BICARBONAT

O DE SODIO PARA FINS CULINARIOS (PCT 500 GR) MIKA OU SIMILA 11,50 1.725,00

273 40,000 UN CHOCOLATE GRANULADO 100GR JUNCO 6,19 247,60

278 70,000 UN LEITE DE COCO - NATURAL, CONCENTRADO, ACUCARAD O,OBTIDO DO ENDOSPERMA DE COCO,PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS,ISENTO DE SUJIDADES, PARA SITAS E LARVAS,COM ASPECTOS DE COR, CHEIRO E SAB OR PROPRIOS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQU ADA MENINA 4,40 308,00

280 90,000 KG LINGUICA TOSCANA EXELENCIA 14,00 1.260,00

285 20,000 UN MOLHO DE PIMENTA - 150 ML KI ALHO 4,00 80,00

288 40,000 UN PEPINO EM CONSERVAS - 300 GR JUREIA 10,00 400,00

293 330,000 UN SARDINHA EM CONSERVA - 250 GR COQUEIRO OU 8,00 2.640,00

297 20,000 KG ACELGA DIVERSOS 10,00 200,00

302 130,000 KG LIMAO DIVERSOS 6,00 780,00

309 20,000 UN ANTISSEPTICO BUCAL COLGATE 9,11 182,20

320 10,000 UN ESPREMEDOR DE ALHO EM FERRO ALUFORT 7,50 75,00

326 20,000 UN PALMITO INTEIRO EM CONSERVA 300 GR CASTELO 14,00 280,00

331 1.000,000 UN CARNE SUÍNA: COSTELINHA. RESFRIADA (NÃO CONGELA DA), APRESENTANDO BAIXA QUANTIDADE DE GORDURA - DE PRIMEIRA QUALIDADE. COM COLORAÇÃO BRANCA E F IRME, COM CHEIRO CARACTERÍSTICO DE CARNE FRESCA

. DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO SANITÁRI A E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. FRIGOWEBER 13,00 13.000,00

332 300,000 UN POLPA DE FRUTA - PROCESSADA, PASTEURIZADA, CONG

ELADA, SABORES DIVERSOS (100 GR) YASAI 2,99 897,00

333 750,000 UN CARNE SUINA - TIPO PALETA, PICADA, RESFRIADA, ACON DICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXIC

O FRIGOWEBER 15,00 11.250,00

R$: 655.926,14

(Seiscentos e Cinquenta e Cinco Mil, Novecentos e Vinte e Seis Reais, Quatorze Centavos)

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do Art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.

2.2.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do Art. 65 da Lei n°. 8.666, de 1993, caso em que o Órgão Gerenciador poderá:

a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:

b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo Órgão Gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no Art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.

3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do Art. 57, §4°, da Lei n°. 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao Órgão Gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do Art. 62 da Lei nº. 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em Ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o Órgão Gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços;

5.1.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.

5.1.2.1. O Órgão Gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata de Registro de Preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do Município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.6. Emitir a autorização de compra;

5.1.7. Dar preferência de contratação com o Detentor do Registro de Preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:

5.2.1. Proporcionar ao Detentor da Ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no Edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:

5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;

5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

a) o Detentor da Ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

b) o Detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública, no termos da Lei Federal n°. 10.520, de 17 de Fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2. Pela DETENTORA da Ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da Detentora da Ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a Ata em relação a uma Detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo Órgão ou Entidade participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3. O Órgão Gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do Art. 62 da Lei nº. 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – Órgão Gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.

7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 01 (um) dia útil da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.

7.5.3. Se a Detentora da Ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à Administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste Edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora Detentora da Ata.

7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no Edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.

7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n°. 8.666/93 e alterações.

8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.

8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do Artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, tendo em vista que o orçamento aprovado pela Lei 1.385/2022 (Lei Orçamentária Anual), possuem dotações orçamentárias e respectivas fontes de destinação de recursos para atendimento da despesa pública com essa finalidade, conforme segue:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Dotação Finalidade

06 00100 04 122 0002 2011 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

Dotação Finalidade

GESTÃO SUS

08 00100 10 122 0006 2031 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

ATENÇÃO BÁSICA

08 00100 10 301 0007 2034 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

MÉDIA E ALTA CONPLEXIDADE

08 00100 10 302 0008 2039 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

08 00100 10 304 0010 2041 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001002000 Material de Consumo

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

Dotação Finalidade

09 00100 08 122 0003 2045 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

Dotação Finalidade

10 00100 12 122 0012 2063 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00300 12 122 0012 2072 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00300 12 361 0012 2073 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15500000000 Material de Consumo

10 00400 12 305 0012 2074 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00300 12 361 0012 2273 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15500000000 Material de Consumo

10 00500 12 365 0012 2075 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Material de Consumo

10 00600 12 306 0012 2079 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

10 00600 12 306 0012 2080 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15520000000 Material de Consumo

10 00600 12 306 0012 2081 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15200000000 Material de Consumo

10 00600 12 306 0012 2082 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15520000000 Material de Consumo

10 00600 12 306 0012 2088 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15520000000 Material de Consumo

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

Dotação Finalidade

11 00100 26 782 0015 2093 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

11 00100 26 782 0015 2094 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

11 00300 17 512 0015 2099 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

12 00100 20 605 0003 2100 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

13 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER;

13 00100 27 812 0014 2291 33 90 30 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao Detentor da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

a) advertência, por escrito, nas falta leves;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666, de 1993.

11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n°. 10.520, de 2002.

11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste Artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

11.2. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.

11.3. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.4. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.5. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DE CONTRATOS

12.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.

12.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelos servidores:

SERVIDOR MATRICULA CARGO / FUNÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL FISCAL

Jhonatan Fernandes Couto 2010 Coordenador Administrativo Saúde Titular

Katia Apª. De Paula Gomes 043 Técnico da Saúde I - Escriturário Saúde Suplente

Marta Gottardi de Oliveira 1070 Técnico de Nível I – Agente Administrativo Assistência Social e Cidadania Titular

Rosimeiri Dias Garcia de Oliveira 750 Técnico de Nível I – Agente Administrativo Assistência Social e Cidadania Suplente

Bruna Eyng 2003 Chefe do Setor de Alimentação Escolar Educação e Cultura Titular

Andréia Hatschbach de Freitas 749 Técnico Administrativo Educacional Educação e Cultura Suplente

Valdecir Chessa 2031 Coordenador de Manutenção de Estradas Obras e Serviços Urbanos Titular

Tiago Rodrigo Diniz Bonfim 2181 Agente da Administração Pública II - Motorista Obras e Serviços Urbanos Suplente

João Paulo Martins da Costa 1499 Técnico de Nível I – Agente Administrativo Desenvolvimento Econômico Titular

Edimar Eberson Borges 2221 Professor Desporto e Lazer Titular

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA

13.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabaporã – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Tabaporã – MT, 06 de Dezembro de 2023.

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal SUPERMERCADO LAURA – LTDA

CNPJ Sob n°. 45.083.675/0001-80

Laurita José de Souza Silva

Detentor da Ata

FRANCIELLY APª. BISPO DE OLIVEIRA

CPF Sob n°. 041.491.611-51

Testemunha CAMILA DE MELLO

CPF Sob n°. 071.670.861-26

Testemunha