Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº 1131/2023

LEI Nº 1131/2023

DE 05 de Dezembro de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por decreto até o valor total de R$ 125.966,00 (Cento e vinte e cinco mil e novecentos e sessenta e seis reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental.................................................. 0013

PROJ/ATIV: Manutenção das Atividades............................................................................ 2260

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de consumo - 3390.30.00.00.00 Red: 405 ............................................. R$ 125.966,00

Fonte de Recurso:2.550.000000 - Transferência do Salário Educação.................. R$ 79.512,00

Fonte de Recurso:2.559.000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.. R$ 46.454,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 125.966,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 05 de Dezembro de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal