Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

CONTRATO No. 019/2015

O MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, vem, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.507.548/0001-10, com sede no Paço Municipal "Couto Magalhães" - Várzea Grande/MT, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor WALACE SANTOS GUIMARAES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n°. 501119 SSP/ES e inscrito no CPF sob o n°. 761.851.507-78, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO, representado por seu Secretário, o Senhor

GONÇALO APARECIDO DE BARROS,

brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 424.657-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 344.863.801-34, doravante, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa CAMPOS BUENO DE ALMEIDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ nº. 06.943.269/0001-98, com endereço a Est. Chacara 29P/L154 Chacara N.S Aparecida S/N Loteamento Sta Cruz/ CEP: 78575-000, Gleba Taquaral – Juara/MT; FONE: (065) 9627 5350 / (066) 9686 2699, doravante, denominada CONTRATADA, representada neste ato, por seu sócio proprietário, o senhor OSTÁCIO BUENO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG Nº. 07985487 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº.531.555.561-53, ajustam entre si, o presente CONTRATO Nº. 019/2015 decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 05/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato é regido pelo Artigo 24, inciso IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº. 8.666 de 21 de Junho de 1991 alterada pela Lei nº. 8.883/94, nos documentos acostados no Processo Gespro nº. 292714/2015, na devida Justificativa exarada pela Secretaria gestora, na RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA Nº. 07/2015 o qual faz parte integrante e inseparável deste, bem como nas demais convenções aqui estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto deste presente termo contratual, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA EM ENGENHARIA PARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PONTES E BUEROS, EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

3.1. DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES

3.1.1. O prazo para execução do presente Contrato será no máximo 180 (cento e oitenta) dias contados após a ordem de serviço, prazo este em que a CONTRATADA deverá prestar na medida em que for realizado o devido empenho.

3.2. DO PRAZO PARA O INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços em 48 (quarenta e oito) horas, após a expedição da Ordem de Inicio dos Serviços pela Secretaria gestora da pasta.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA FORMA DO PAGAMENTO

4.1. DO VALOR

4.1.1. Atribui-se ao presente contrato, o valor global no montante de R$ 1.359.403.56 (um milhão trezentos e cinqüenta e nove mil quatrocentos e três reais e cinqüenta e seis centavos).

4.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.

4.1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços ora contratados e executados, os preços integrantes na proposta aprovada.

4.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.2.1. As despesas com o pagamento da contratação do objeto deste presente instrumento, correrão as expensas da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO sendo consignada na Dotação Orçamentária abaixo descrita:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.15.451.0022 – 2242

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações

FONTE: 0999

PDI: Objetivo: 1 – (1) – Assegurar objetivo o saneamento básico

Indicador: (1.1) - Percentual do numero de domicílios com saneamento básico

Iniciativa: Elevar a cobertura de rede coletora de esgotamento sanitário nas vias publicas (alterar a meta no plano de ação de 10 km por ano em 4 anos).

Meta Anual: Elevar em 2% a cobertura de domicílios até dezembro de 2015.

Medidas – Atividades: Solicitar abertura de processo licitatório para executar serviços de pontes e bueiros no Municipio de Várzea Grande/MT.

4.2.2. O pagamento será efetuado pela Contratante em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal. A CONTRATADA deverá no ato da apresentação das notas fiscais mensais, durante a vigência do contrato, apresentar todas as certidões de regularidade fiscal sendo: Municipal, Estadual, União e Trabalhista.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES 5.1. DA CONTRATANTE 5.1.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao cumprimento deste contrato;

5.1.2. Fiscalizar o presente contrato através do setor competente da contratante;

5.1.3. Efetuar os pagamentos a Contratada conforme determina o Termo de Referencia bem como este termo contratual

5.1.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentesw da execução deste contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente a COINTRATADA;

5.1.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução deste, bem como por qualquer dano causado a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5.1.6. A CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço (O. S) para a execução dos serviços pela CONTRATADA e nesta data, a mesma deverá entregar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que respalde a execução dos serviços.

5.2. DA CONTRATADA

5.2.1. Executar fielmente, o objeto deste Contrato, comunicando, de imediato, ao representante legal da Prefeitura, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;

5.2.2. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato exceto se o fizer com autorização previa da PMVG/MT;

5.2.3. Ter pessoal com habilitação e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;

5.2.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer à Contratante ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;

5.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante da execução do Contrato;

5.2.6. Obedecer às normas, manuais, instruções, especificações na Contratante, sendo que qualquer alteração na sistemática dessas normas, com a respectiva justificativa técnica será primeiramente submetida à consideração da Contratante, a quem caberá decidir.

5.2.7. Fornecer e entregar para a CONTRATANTE o PROJETO EXECUTIVO - ´´ASBUILT´´ no final de cada obra, onde deverá estar assinado pelo engenheiro responsável pela obra, fornecendo ainda a ART respectiva.

5.2.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

6.1. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, o Contratado ficará sujeito às penalidades e multas que não excederá 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor do contrato nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.

6.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Várzea Grande MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecuções que resulte prejuízo para o serviço.

6.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração publica, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se na pratica de ilícito penal.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES

A Contratada obedecerá integralmente os termos deste contrato e o cumprimento das responsabilidades e encargos que diretamente decorrerem do objeto do mesmo (Art. 68 a 71 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).

CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

O acompanhamento bem como a fiscalização para a efetivação deste Contrato, ficará a cargo da CONTRATANTE, juntamente com a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, que designa para este Ato, o Senhor WALDISNEY MORENO COSTA, brasileiro, portador do RG nº. 1427129 Data da Emissão: 30.07.1990 órgão Emissor: SSP/SP e do CPF nº. 155.512.531-04, especialmente para este fim, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Sendo assim, fica eleito o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

E, por estarem em comum acordo, as partes assinam o presente, lavrado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas civilmente capazes.

Várzea Grande/MT; 27 de Março de 2015.

WALACE SANTOS GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

GONÇALO APARECIDO DE BARROS

SECRETARIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

PMVG/MT

CAMPOS BUENO DE ALMEIDA LTDA

CONTRATADA

VISTO

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT

TESTEMUNHAS

NOME:............................................................. NOME:...............................................................

CPF:................................................................. CPF:..................................................................