Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2023.

​LEI Nº. 1.862, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE FISCAL AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de Fiscal Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, com a respectiva carga horária, remuneração, número de vagas e forma de provimento assim definidos:

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

VAGA

PROVIMENTO

Fiscal Ambiental

40 h

R$ 2.235,98

01

Efetivo

§1º A descrição das atribuições do cargo previsto no caput consta elencada no anexo único dessa lei.

§2º Durante o estágio probatório, o (s) titular (es) do cargo de Fiscal Ambiental serão avaliados conforme as normas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº. 1, de 15 de junho de 2008.

Art. 2º As despesas com aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 6 de dezembro de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº.1.862/2023.

FISCAL AMBIENTAL

FORMA DE INGRESSO: Concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, onde se observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO: Ensino médio completo, Carteira Nacional de Habitação (CNH) na categoria AB e possuir conhecimentos básicos de informática e de internet.

CARGA HORÁRIA:40 horas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Servidor público, com poder de polícia administrativa, responsável pela execução de atividades operacionais em fiscalização em meio ambiente. São competências e prerrogativas dos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental, dentre outras previstas em lei e no efetivo exercício do cargo, as atribuições adiante mencionadas.

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS GERAIS DO CARGO:

I-dar início e concluir a ação de fiscalização;

II-deflagrar a ação fiscal de ofício e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação de competência do Fiscal Ambiental;

III- valer-se das prerrogativas de livre acesso a órgão público, estabelecimento privado, veículo, embarcação, aeronave, imóveis e a toda e qualquer documentação e informação de interesse fiscal, quando no exercício de suas atribuições;

IV- assegurar o sigilo funcional das informações constantes do cadastro imobiliário e do cadastro mobiliário (de atividades econômicas) do município, a fim de subsidiar a ação fiscal;

V- requisitar e obter o auxílio da força policial para assegurar o desempenho de suas funções, quando necessário;

VI- observar a fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais;

VII- orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental e fiscalizar as áreas ambientais sujeitas ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal;

VIII- registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação ambiental pertinente;

IX. proceder às diligências, lavrar auto de infração, notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo e outros atos determinados por legislação ambiental específica;

X- participar da escala de plantão fiscal, quando determinado pelo chefe imediato;

XI- participar dos projetos de educação ambiental e prevenção da área de atuação;

XII- fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potenciais de poluição, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens materiais;

XIII- fiscalizar e acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

XIV- fiscalizar veículos automotores quanto à emissão de poluentes;

XV- fiscalizar a produção e comercialização de produtos químicos prejudiciais ao meio ambiente;

XVI-. fiscalizar possíveis fontes de poluição;

XVII- atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente, referente a corte, poda irregular, plantio e deposição de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e rurais e logradouros públicos;

XVIII- fazer uso de uniforme e carteira funcional, quando estabelecido pela administração

XIX- cumprir os deveres funcionais previstos no Estatuto dos Servidores e legislação esparsa;

XX- executar outras atribuições correlatas compatíveis com o cargo.