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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PORTARIA N.º 272/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. IRIS FERREIRA DOS SANTOS CARMO.”
A Secretária Municipal de Administração, Economia e Finanças do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c art. Art. 83-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei n.º 210, de 05/05/2004, com redação alterada pela Lei nº 650, de 29/11/2023, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT; e Lei nº 628, de 22/03/2023, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores efetivos desta municipalidade;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. IRIS FERREIRA DOS SANTOS CARMO, brasileira, portadora a Cédula de Identidade n.º 0373247-9 SESP/MT e inscrita no CPF sob n.º 667.539.701-00, residente e domiciliada neste Município, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais – 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, devidamente matriculada sob o n° 65, contando com 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) diasde tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do IMPAS nº. 2023.04.00005P, a partir de 01/12/2023, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Planalto da Serra/MT, 06 de dezembro de 2023.
LUCIVAINE ALVES MARTINS
Secretária de Administração, Economia e Finanças
Homologo:
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHOPrefeito Municipal