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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO
INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2023/CISVAG
CREDENCIAMENTO Nº 002/2023/CISVAG
PROCESSO N.º 010/2023/CISVAG
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, às três horas, na Prefeitura de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, situado na Avenida Mal. Rondon, 522, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 011/2023, datado de 17/01/2023 e, cedida ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, através do decreto nº 026/2023 de 28/02/2023, Reuniram-se: LARISSA SILVA COSTA- Presidente, Sr. ALESSANDRO APARECIDO GAMA – Secretário e o Sr. GILBER HENRIQUE GIMENES CRUZ - Membro, a Coordenadora do Conselho Técnico do CISVAG, designada pela Portaria n. 001/2023/CISVAG, Sra. Luana Aparecida de Souza, encarregados de dirigir e julgar o credenciamento destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO NA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGIA PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG,publicada resumidamente no Diário Oficial Eletrônicos dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no dia 27/07/2023. Abrindo os trabalhos, o senhor presidente declara encerrada a fase de recebimento das documentações, sendo as empresas: 1) EMERSON MARTINS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ: 10.938.106/0001-94, estabelecida na Rua Voluntário Martins de Oliveira, n. 386, CEP: 78.200-000, bairro Centro, no Município de Cáceres/MT. Os envelopes foram rubricados pelos membros presentes da Comissão, confirmando que estava lacrado. Fora realizado a abertura do envelope. A empresa EMERSON MARTINS DE OLIVEIRA foi declarada credenciada, nos itens 01 a 03. Dada a palavra aos membros da Comissão, dela nenhum fez uso. O Senhor Presidente determinou a publicação, mediante afixação no mural do CISVAG, do quadro da proposta classificada para conhecimento dos interessados e, nada mais havendo a ser tratado, não tendo interposto nenhum recurso ou impugnação, determinou a lavratura da ata e sua leitura e, após, foi por ela submetido à discussão e deliberação, por entenderem expressar a verdade dos fatos ocorridos. A ata foi aprovada e assinada por todos, determinando-se que o presente processo subisse ao Presidente do CISVAG para as providências legais, encerrando-se desse modo à sessão. Nada mais.
Larissa Silva Costa
Presidente da Comissão de Licitação
Alessandro Aparecido Gama
Secretário
Guilber H. Gimenes Cruz
Membro
Luana Aparecida de Souza
Coordenador do Conselho Técnico do CISVAG
Portaria n. 001/2023/CISVAG