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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 007/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
“DESIGNA O SERVIDOR MÁRCIO CAMARGO DE LIMA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS CONTRATOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor MÁRCIO CAMARGO DE LIMA, brasileiro, casado, Diretor Financeiro, inscrito no CPF 038.821.201-26, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos do CISVAG abaixo relacionados:
CONTRATO | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR | ASSINATURA | VIGÊNCIA |
CONTRATO 020/2023 - DM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | 1.1Constitui objeto do presente termo o - OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico na especialidade de neurologia para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ - CISVAG, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 002/2023, elaborado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Termo de Referência nº 08/2023, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais. | 1.432.200,00 | 30/08/2023 | 30/08/2024 |
CONTRATO 024/2023- HOSPITAL OTORRINO LTDA | 1.1Constitui objeto do presente termo o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico: realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos para o consórcio intermunicipal de saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, conforme Plano de Ações, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2023, elaborado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Termo de Referência nº 10/2023, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais. | 456.875,00 | 13/11/2023 | 13/11/2024 |
CONTRATO 025/2023- VERBELO OFTALMOLOGIA LTDA | 1.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico: realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos para o consórcio intermunicipal de saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, conforme Plano de Ações, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2023, elaborado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Termo de Referência nº 10/2023, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais. | 708.835,00 | 13/11/2023 | 13/11/2024 |
CONTRATO 026/2023-INSTITUTO GEODÉSIO DA VISÃO LTDA | 1.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico: realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos para o consórcio intermunicipal de saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, conforme Plano de Ações, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2023, elaborado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Termo de Referência nº 10/2023, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais. | 1.474.600,00 | 13/11/2023 | 13/11/2024 |
CONTRATO 027/2023-O. J. CLINICA MÉDICA LTDA | 1.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico: realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos para o consórcio intermunicipal de saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, conforme Plano de Ações, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2023, elaborado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Termo de Referência nº 10/2023, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais. | 1.163.200,00 | 13/11/2023 | 13/11/2024 |
CONTRATO 028/2023- ALINE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA | 1.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico: realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos para o consórcio intermunicipal de saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, conforme Plano de Ações, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento 003/2023, elaborado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Termo de Referência nº 10/2023, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais. | 425.000,00 | 13/11/2023 | 13/11/2024 |
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor em 06 de dezembro do corrente ano, retroagindo seus efeitos ao dia 30/agosto/2023.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO GUAPORÉ, SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente do CISVAG