Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2023.

​RESOLUÇÃO N° 126/2023

Autoria: Mesa da Câmara Municipal

“Dispõe sobre a alteração da redação dos § 1º e §2º, do artigo 186, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT.”

Considerando a necessidade de apreciação de matérias julgadas importantes e urgentes para o processo legislativo, bem como, a padronização dos procedimentos e trâmites das proposições, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° - O §1º e §2º, do artigo 186, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 186-.................................................”

§1º: As matérias que exigir apreciação em dois turnos, tramitarão obrigatoriamente em duas sessões ordinárias seguidas, salvo se tratarem de matérias em regime de urgência e tiverem sidos aprovadas em Sessões Extraordinárias.

§ 2º. As matérias constantes no parágrafo anterior não poderão ser objeto de tramitação em sessões extraordinárias, salvo se tratarem de matéria em regime de urgência e devidamente justificadas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso,

05 de dezembro de 2023.

Amanda Bento Rosa Fernando Pereira da Silva

Presidente Vice-Presidente

Uidman Severiano Carrijo Frankisiley Rodrigues Rezende

1ª Secretário 2ª Secretário

Uidman Severiano Carrijo

Tesoureiro