Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2023.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA

PALACIO ROSA MOREIRA DE QUADROS

Primeiro Termo de prorrogação de prazo e valor do contrato

Administrativo nº 01/CMR/2023 que entre si celebram a Câmara

Municipal de Rondolândia e a Empresa FERREIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

Pelo presente Aditivo Contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/98 de 21/06/93 e alterações posteriores, a Câmara de Municipal Rondolândia, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Avenida Joana de Oliveira s/nº - Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.222 548/0001/37, representado neste ato por sua Presidenta, Srª. ADRIANA

OLIVEIRA BARROSO, Brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000912949 SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 514.603.942-91, residente e domiciliada na Rua Jaime Freire, s/n, Centro, Rondolândia/MT, CEP: 78.338-000, e de outro lado; FERREIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 41.331.431/0001-18, situado na Rua Curitiba, n° 2113, Sala 01, Bairro Nova Brasília, CEP 76.908-630, doravante denominada CONTRATADO, neste ato representado por seu único sócio Drº. DIOGO JOVINO FERREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/RO 10.686, portador da Cédula de Identidade RG nº 1224161 SESDEC/RO, inscrito no CPF sob o nº 020.979.462-32, residente e domiciliado na Rua São Luiz, n° 1946, Apt. 04, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná-RO, CEP 76908-538, firmam o presente contrato, em atenção aos princípios da Administração Pública e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, o fazendo de acordo com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e 3º da Lei 8.666/93 e na cláusula terceira do Contrato nº. 01/2023.

2.1.1 – A prorrogação promovida por este termo se deve ao seguinte fator, por previsão legal de acordo e interesse bilateral das partes signatárias.

CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Fevereiro 2024, a 28 de Fevereiro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - DO VALOR

4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), devendo ser pagas em 12 (doze) parcelas de 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).

As despesas com o presente aditivo de contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Função Legislativa 01

Sub função -Ação Legislativa 031

Projeto atividade- Manutenção com a Câmara Municipal 2.100

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00

Valor Mensal: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).

Valor Global: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais),

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Rondolândia- MT, 07 de Dezembro de 2023.

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CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT

REPRESENTANTE: ADRIANA OLIVEIRA BARROSO

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CONTRATADA: FERREIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

REPRESENTANTE: DIOGO JOVINO FERREIRA DOS SANTOS

TESTEMUNHAS:

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NOME: NOME:

CPF: CPF