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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
PALACIO ROSA MOREIRA DE QUADROS
Primeiro Termo de prorrogação de prazo e valor do contrato
Administrativo nº 01/CMR/2023 que entre si celebram a Câmara
Municipal de Rondolândia e a Empresa FERREIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Pelo presente Aditivo Contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/98 de 21/06/93 e alterações posteriores, a Câmara de Municipal Rondolândia, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Avenida Joana de Oliveira s/nº - Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.222 548/0001/37, representado neste ato por sua Presidenta, Srª. ADRIANA
OLIVEIRA BARROSO, Brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 000912949 SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 514.603.942-91, residente e domiciliada na Rua Jaime Freire, s/n, Centro, Rondolândia/MT, CEP: 78.338-000, e de outro lado; FERREIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 41.331.431/0001-18, situado na Rua Curitiba, n° 2113, Sala 01, Bairro Nova Brasília, CEP 76.908-630, doravante denominada CONTRATADO, neste ato representado por seu único sócio Drº. DIOGO JOVINO FERREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/RO 10.686, portador da Cédula de Identidade RG nº 1224161 SESDEC/RO, inscrito no CPF sob o nº 020.979.462-32, residente e domiciliado na Rua São Luiz, n° 1946, Apt. 04, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná-RO, CEP 76908-538, firmam o presente contrato, em atenção aos princípios da Administração Pública e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, o fazendo de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, no valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e 3º da Lei 8.666/93 e na cláusula terceira do Contrato nº. 01/2023.
2.1.1 – A prorrogação promovida por este termo se deve ao seguinte fator, por previsão legal de acordo e interesse bilateral das partes signatárias.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Fevereiro 2024, a 28 de Fevereiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - DO VALOR
4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), devendo ser pagas em 12 (doze) parcelas de 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
As despesas com o presente aditivo de contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Função Legislativa 01
Sub função -Ação Legislativa 031
Projeto atividade- Manutenção com a Câmara Municipal 2.100
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00
Valor Mensal: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
Valor Global: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais),
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Rondolândia- MT, 07 de Dezembro de 2023.
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CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT
REPRESENTANTE: ADRIANA OLIVEIRA BARROSO
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CONTRATADA: FERREIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
REPRESENTANTE: DIOGO JOVINO FERREIRA DOS SANTOS
TESTEMUNHAS:
1.___________________________ 2.___________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF