Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

PORTARIA Nº 032, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Nomeia Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT) da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso, e dá outras providências”.

O Sr. Venceslau Botelho de Campos, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando o Decreto do Ministério da Saúde nº 5813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria MS/GM nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;

Considerando a Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM nº 2981 de 26 de novembro de 2009, que aprova o componente especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 001/2015, de 26 de Março de 2015, que aprova a criação da Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT) da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso;

RESOLVE :

Art.1º. Instituir a Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT) da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso, que terá caráter consultivo e deliberativo, sendo considerada uma instância colegiada, com a finalidade de assessorar o Gestor e Equipe de Saúde em assuntos referentes a medicamentos e Assistência Farmacêutica.

Art.2º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão:

SERVIDOR

ÁREA DE ATUAÇÃO

Izabella Militão

Médica-Clínico Geral, CRM/MT – 7383

Adriana Leal de Araújo

Enfermeira, COREN/MT – 151534

Marinete Souto

Odontóloga, CRO/MT – 4183

Rosani Andrade Silva

Farmacêutica, CRF/MT – 928

Art. 3º. A Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT) terá as seguintes atribuições:

a) Rever e elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) anualmente;

b) Utilizar como referência para a padronização a RENAME e a CIB preferencialmente, seguindo sempre a última vigente, porém com autonomia para escolher outros medicamentos desde que seja aplicável para uso no município utilizando de recursos próprios municipais para aquisição destes;

c) Padronizar medicamentos, preferencialmente, com único princípio ativo, excluindo-se sempre que possíveis, associações;

d) Padronizar, resguardando a qualidade, medicamentos cujo custo do tratamento/dia e o custo total do tratamento sejam os mais aceitáveis possíveis;

e) Elaborar medidas para manutenção da qualidade dos materiais e medicamentos utilizados na rede básica de saúde do município. Desenvolvendo parecer técnico desfavorável sempre que possível para evitar que tal produto seja adquirido novamente;

f) Possuir estreita relação com todos os profissionais de saúde do município, estando atento à sugestões, dúvidas e reclamações relacionados à padronização de medicamentos e materiais hospitalares;

g) Reunir-se periodicamente para revisão, manutenção e discussão da padronização em vigor e definir mudanças sempre que possível;

h) Estabelecer critérios para disciplinar a inclusão e/ou exclusão de medicamentos;

i) Assessorar a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica nos assuntos referentes a medicamentos;

j) Validar protocolos farmacêuticos;

l) Desenvolver ações educativas;

m) Listar os principais problemas de saúde por grupo populacional e faixa etária, conforme o perfil epidemiológico do município;

n) Avaliar a repercussão financeira e compatibilizar com os recursos existentes;

o) Promover a articulação permanente com todos os setores envolvidos nos processos de aquisição de medicamentos (Comissão de Licitação, Setor de Finanças, Material, Planejamento, Fornecedores, etc);

p) Estabelecer requisitos técnicos e participar da elaboração de normas administrativas que irão compor o Edital de Licitação, e procedimentos que oriente o processo de aquisição de medicamentos e materiais de uso ambulatorial;

q) Assessorar e acompanhar a equipe técnica na programação e emissão do pedido de compra de medicamentos à Coordenadoria Administrativa;

r) Emitir parecer técnico nos processos de compra de medicamentos e/ou materiais;

s) Deliberar e analisar os pedidos de medicamentos prescritos como componente especializado na esfera municipal.

t) Estabelecer requisitos técnicos e participar da elaboração de instruções normativas a respeito da Assistência Farmacêutica;

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, em 30 de Março de 2015.

Registre-se e afixe-se.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal