Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2023, 11 de Dezembro de 2023.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°073/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 073/2023

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ATA Nº 003/2023- DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DO BIÊNIO - 2023/2024, REALIZADA EM 07/12/2023

Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte três, reuniram-se na sala de reuniões do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia, para realização da Assembleia Ordinária do Conselho Diretor, conforme preceitua o Estatuto, estando presentes os Prefeitos dos Municípios consorciados, os senhores: Sr. Leonardo Farias Zampa, Prefeito do Município de Novo São Joaquim e Presidente deste CIS; Dr° Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito do Município de Barra do Garças; Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito do Município de Araguaiana; Sr. Marcelo de Aquino, Prefeito do Município de General Carneiro; Sr. Clenei Parreira da Silva, Prefeito do Município de Ponte Branca; e o Sr. Thiago Timo Oliveira, Prefeito do Município de Torixoréu. Fizeram-se presentes ainda a Sra. Clenia Monteiro, Secretaria Municipal de Saúde, representando o Sr. Adelcino Francisco Lopo, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia, a Sra. Dainna Jessica Rocha Batista, Secretária Municipal de Saúde, representando o Sr. João Machado Neto (João Bang), Prefeito do Município de Nova Xavantina, a Sra. Rafaela Ferreira Ribeiro, Secretária Municipal de Saúde, representando Sr. Ronivon Parreira Neves, Prefeito do Município de Ribeirãozinho, o Sr. Magno Sousa Martins Vieira, Secretário Municipal de Saúde de Torixoreu, o Sr. Narciso Correia Lima, Secretário Municipal de Saúde do município de Araguaiana e a Sra. Reigiele Parreira Nascimento, Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Branca. As 09:00hs o Presidente do CISGA, Sr. Leonardo Faria Zampa fez uso da palavra, informando a pauta da reunião, sendo: Prestação de contas do ano 2023, aprovação do orçamento 2024 e divisão do recurso de 1.500.000,00 advindo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Para Tanto, a Secretária Executiva, Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, elucidou aos prefeitos as receitas decorrentes do Repasse/Convenio, PAICI e Repasses Mensais Extraorçamentário do corrente ano, como também apresentou relatório de gastos separados por cada município em detalhada explicação. Seguindo a pauta, Foi apresentado a Previsão Orçamentaria para o ano de 2024, correspondendo o total R$ 4.785,000,00 (Quatro milhões, Setecentos e oitenta e cinco mil reais) rateado mensalmente da seguinte forma: Araguaiana – R$ 15.495,42 (Quinze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos); Barra do Garças – R$ 122.767,91 (Cento e vinte e dois mil setecentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos); General Carneiro – R$ 20.046,56 (Vinte mil e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); Nova Xavantina – R$ 44.996,69 (Quarenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos); Novo São Joaquim – R$ 20.074,11 (Vinte mil e setenta e quatro reais e onze centavos); Pontal do Araguaia – R$ 23.099,94 (Vinte e três mil e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos); Ponte Branca – R$ 8.132,22 (Oito mil cento e trinta e dois reais e vinte e dois centavos); Ribeirãozinho – R$ 11.509,67 (Onze mil quinhentos e nove reais e sessenta e sete centavos); e Torixoréu – R$ 18.661,91 (Dezoito mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos). Logo após, abriu-se deliberação acerca do recurso de 1.500.000,00 advindo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, decidindo-se que a divisão ocorrerá de maneira igual para todos os municípios, sendo divergente os municípios de Barra do Garças e Nova Xavantina que votaram para a divisão proporcional do presente recurso de 1.500.000,00. Todavia, ficou decidido conforme votação da maioria a divisão de partes iguais, no montante de: R$ 166.666,67 (Cento e sessenta e seis mil reais, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para cada município consorciado ao CIRGA. Por fim, restou aprovado o Orçamento para 2024, a Prestação de Contas de 2023 e a Divisão do Recurso da SES-MT, na forma apresentada acima. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, Leonardo Faria Zampa, deu por encerrado os trabalhos as 10:55 horas do mesmo dia, e que após de lida e aprovada a presente ata, assinam juntamente comigo, Luan Pedro Costa Rodrigues que secretariei e lavrei, a qual impressa em (02) vias, que segue pelos prefeitos empossados para o Conselho Diretor e demais membros presentes.

Leonardo Faria Zampa Adelcino Francisco Lopo

Pref. de Novo São Joaquim Pref. de Pontal do Araguaia

Dr. Adilson Gonçalves de Macedo Clenei Parreira da Silva

Pref. de Barra do Garças Pref. de Ponte Branca

Getúlio Dutra Vieira Neto Ronivon Parreira das Neves

Pref. de Araguaiana Pref. de Ribeirãozinho

Thiago Timo de Oliveira Marcelo de Aquino

Prefª. de Torixoréu Pref. de General Carneiro

. João Machado neto Junior Cesar Coelho da Silva

Pref. De Nova Xavantina Assessor Jurídico

Virginia Patrícia S. R. de Oliveira Luan Pedro Costa Rodrigues

Secretária Executiva – CISGA Coordenador Administrativo -CISGA

Ellen Mendes Lopes Rocha

Contadora – CISGA

RESOLUÇÃO Nº. 009/2023

Barra do Garças – MT, 07 de dezembro de 2023.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, para Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.”

LEONARDO FARIA ZAMPA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia - CISGA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições lhe conferem, em especial o que dispõe o Capítulo IV, Artigo 12, Parágrafo Primeiro, do Estatuto do Consórcio, faz saber que a Assembleia Geral aprovou e ele, sanciona a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - O orçamento Fiscal e da Seguridade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia-CISRGA, para o exercício de 2024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$. 4.785.000,00(Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.

Art. 2º - A Receita, será arrecadada, mediante a transferência Fundo a Fundo, Estaduais e Municipais e assinatura de convênios e contribuições correntes e de capital ‘na forma da legislação em vigo, de acordo com o seguinte desdobramento sintético:

1

RECEITAS CORRENTES

4.781.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

1.000,00

17

TRANSFÊRENCIAS CORRENTES

4.781.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.000,00

TOTAL

4.785.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO e NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

1

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

10

SAÚDE

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

2

POR SUBFUNÇÕES

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

3

POR PROGRAMAS

0001

SAÚDE PARA TODOS

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

4

POR PROJETOS E ATIVIDADES

1002

AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

130.000,00

2001

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CISRGA

4.615.000,00

2004

ENCARGOS TRABALHISTAS SENTENÇAS JUDICIAIS

40.000,00

TOTAL

4.785.000,00

5

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3

DESPESAS CORRENTES

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

6

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GARÇAS/ARAGUAIA

4.785.000,00

01

CISRGA

4.785.000,00

TOTAL

4.785.000,00

Art. 4º – Fica o Consorcio autorizado nos termos do parágrafo 8º, artigo 165 da Constituição Federal, consubstanciado com os Artigos 7 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda em conformidade com o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia-CISRGA a proceder:

I - Durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender com reforços de dotações insuficientes.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 2º (dois) de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, revogando as disposições em contrário.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Presidente do CISGA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 07 de dezembro de 2023.

__________________________________

Virginia Patrícia S.R de Oliveira

Secretário Executiva – CISGA