Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

DECRETO Nº 006, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

“Aprova a Instrução Normativa nº 001/2015, que disciplina normas e procedimentos para prescrição de medicamentos no Sistema de Saúde Pública (SSP) e dá outras providências”.

O Sr. Venceslau Botelho de Campos, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, o disposto no art. 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº 1.030 de 04 de dezembro de 2007;

Considerando, a melhoria da operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município no âmbito do Poder Executivo.

Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 002/2015, de 26 de Março de 2015, que aprova a Instrução Normativa n° 001/2015 da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso;

DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovada a Instrução Normativa n° 001/2015, que disciplina normas e procedimentos para prescrição de medicamentosno Sistema de Saúde Pública.

Art. 2°. A Instrução Normativa n° 001/2015 segue em anexo a este Decreto, fazendo parte integrante do mesmo.

Art. 3°. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada, que passa a vigorar a partir desta data.

Art. 4°.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, em 30 de Março de 2015.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015

Versão: 01

Aprovação Pelo Conselho Municipal de Saúde: 26 de Março de 2015

Ato de Aprovação do Conselho Municipal de Saúde: Resolução de Nº 002/2015.

Aprovação Pelo Poder Executivo: 30 de Março de 2015

Ato de aprovação do Poder Executivo: Decreto nº 006/2015

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde

Setores envolvidos: Unidades de Saúde Vinculada ao Sistema de Saúde Pública

1)DOS OBJETIVOS:

1.1)Assessoramento técnico:

-À Gerência de Assistência Farmacêutica;

-Definir critérios para o uso de medicamentos e produtos afins;

-Elaborar normas para prescrição, dispensação, medicamentos novos e de uso restrito, visando disciplinar e harmonizar condutas terapêuticas, para racionalizar o uso de medicamentos;

-Elaborar e incentivar a adoção de protocolos terapêuticos e diretrizes terapêuticas;

-Avaliar pedidos de inclusão e exclusão de medicamentos da relação de medicamentos essenciais.

1.2)Investigação:

-Fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar os resultados como insumo para desenvolvimento de outras funções;

-Contribuir com as ações de farmacovigilância;

-Promover estudos de utilização de medicamentos (consumo, perfil de utilização, reações adversas, impacto econômico etc).

1.3) Ações educativas:

-Desenvolver e apoiar ações que visem à promoção do uso racional de medicamentos;

-Elaborar e divulgar informações sobre os medicamentos para profissionais da saúde e usuários, por meio da Internet, boletins eletrônicos e/ou outros meios.

2)DO AMPARO LEGAL:

2.1)Considerando a Lei Federal nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

2.2)Considerando o Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.991/73;

2.3)Considerando a Lei Federal n° 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos;

2.4)Considerando a Resolução 357 do Conselho Federal de Farmácia de 2001 que aprova o regulamento técnico das boas práticas de farmácia;

2.5)Considerando a Portaria nº 1.179, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de 17 de junho de 1996, RESOLVE criar as seguintes normas gerais à Assistência Farmacêutica.

2.6)E considerando a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

3)DOS PROCEDIMENTOS:

3.1)As aquisições de medicamentos e as prescrições médicas e odontológicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira – DCB (ou seja, o nome genérico, da substância ativa), instituída pela Portaria nº 1.179, de 17 de junho de

1996 da ANVISA – ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), conforme determina o art. 3º da Lei Federal n° 9.787/1999;

3.2)Todo o medicamento somente será fornecido mediante apresentação de receita médica ou odontológica original, oriundas de Unidades de Saúde do SUS, a pacientes residentes em Santo Afonso. A mesma deve estar prescritas de acordo com o que define esta normativa e segundo as dosagens e apresentações existentes na lista da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) deste município.

3.3)As receitas poderão ser realizadas manualmente com letra legível.

3.4)Em relação à prescrição de medicamentos, devem-se observar os seguintes itens que são essenciais a dispensação, pois somente será aviada a receita que atenda aos critérios:

-Ausência de rasuras e emendas, prescrita em português, observando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, em consonância com o art. 35, da Lei nº 5.991/73;

-Contenha a identificação do prescritor, com o número de registro no respectivo conselho profissional;

-Que contenha o nome completo do paciente;

-Utilizar-se da Denominação Comum Brasileira – DCB (ou seja, o nome genérico, da substância ativa) ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional (DCI);

-Que contiver a forma farmacêutica, posologia, apresentação, método de administração e duração do tratamento;

-Descreva adequadamente o modo de usar;

-Local e data de emissão;

-Assinatura e carimbo do prescritor;

-Carimbo indicando o local da consulta médica, PSF/Centro de Saúde, etc.

3.5)Não serão aviadas receitas rasuradas e/ou que possam induzir o erro ou troca na dispensação dos medicamentos ou que se apresentem em forma de código (sob siglas, números, etc.);

3.6)Deve-se observar o receituário específico e a notificação de receita para a dispensação de medicamentos sujeitos à controle especial de acordo com a sua classificação, obedecendo às disposições da legislação federal específica, sendo a Portaria nº 344 de 12 de Maio de 1998 para Psicotrópicos e a RDC nº 20 de 05 de Maio de 2011 para Antimicrobianos;

4)DAS RESPONSABILIDADES:

4.1)Do Médico:

4.1.1)É vedado ao profissional médico (RESOLUÇÃO CFM Nº. 1.931, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009, em vigor a partir de 13 de abril de 2010):

-Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos;

-Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza;

-Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional;

-Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.

4.1.2)É dever do médico, na função de funcionário público municipal e/ou na condição de prestador de serviço público municipal, zelar para o cumprimento desta normativa e das demais que regem a atividade pública municipal, nunca incitando o usuário do serviço público contra a sua secretaria exceto no dever estrito de justiça quando detectar falha grave do poder público municipal, devendo, porém, anteriormente esgotar os meios de conciliação.

4.2)Do Farmacêutico (a):

4.2.1)O farmacêutico é responsável pela avaliação farmacêutica do receituário e somente será aviada/dispensada a receita que estiver de acordo com esta normativa;

4.2.2)Na interpretação do receituário deve o farmacêutico fazê-lo com fundamento nos seguintes aspectos:

-Aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos);

-Adequação ao indivíduo;

-Contra-indicações e interações;

4.2.3)Existindo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado.

4.2.4)Quando a dosagem ou posologia dos medicamentos prescritos ultrapassarem os limites farmacológicos, ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa com demais medicamentos prescritos ou de uso do paciente, o farmacêutico exigirá confirmação expressa e por escrito ao profissional que prescreveu;

4.2.5)Na ausência ou negativa da confirmação, o farmacêutico não pode aviar e/ou dispensar os medicamentos prescritos ao paciente, expostos os seus motivos por escrito, com nome legível, n.º do CRF e assinatura na receita e arquivar no estabelecimento farmacêutico com assinatura do paciente;

4.2.6)Pode ser transcritos no verso da prescrição devolvida ao paciente os motivos expostos;

4.2.7)O farmacêutico pode enviar cópia de sua via ao Conselho Regional de Farmácia respectivo para análise e encaminhamento ao Conselho do profissional prescritor;

4.2.8)O fornecimento dos medicamentos fica limitado aos portadores do Cartão SUS - Sistema Único de Saúde - residentes em Santo Afonso, e a sua dispensação deverá ser feita na quantidade determinada na receita para o período máximo de um mês, salvo exceções determinadas pelo prescritor.

4.2.9)Serão solicitados no ato da dispensação, informações dos pacientes, que se fizerem necessários;

4.2.10) Só será entregue medicamentos para pessoas maiores de 18 anos;

4.2.11) De acordo com a Resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003, da ANVISA, será permitido ao farmacêutico, EXCLUSIVAMENTE, a substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico (DCB) correspondente e, neste caso, deve o mesmo apor seu carimbo – onde constará seu nome e inscrição no CRF-MT – datar e assinar. Porém, deve-se priorizar a lei federal que institui os medicamentos genéricos e que determina a obrigatoriedade dos profissionais de saúde da rede SUS prescrever os medicamentos genéricos;

4.2.12) O ajuste de doses só poderá ser feito em Unidades Locais de Saúde onde há profissional farmacêutico;

4.2.13) É obrigatório, no ato da entrega do medicamento:

-Anotar a quantidade de medicamento fornecida;

-Datar e carimbar (ATESTO QUE FOI FORNECIDO) na via do receituário do paciente;

-Arquivar a 2º (segunda) via em ordem cronológica pelo prazo de 01 (um) ano, para os antimicrobianos;

-No ato da dispensação explicar detalhadamente ao paciente sobre a utilização do medicamento, fornecendo toda a orientação necessária ao seu consumo racional;

5)DA PRESCRIÇÃO E RECEITA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS:

5.1)As Notificações de Receita conforme o anexo I (modelo de talonário oficial "A", para as listas "A1", "A2" e "A3"), anexo II (modelo de talonário - "B", para as listas "B1" e "B2"), anexo III (modelo para os retinóides de uso sistêmico, lista "C2") IV (modelo para a Talidomida, lista "C3") anexo V (Receituário de Controle Especial, para as listas “C1” e “C5” e os adendos das listas “A1”, “A2” e “B1”), deverão conter os itens referentes às alíneas a, b e c devidamente impressos e apresentando as seguintes características:

-Sigla da Unidade da Federação;

-Identificação numérica: a seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

-Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;

-Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente;

-Nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

-Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a seguinte advertência: "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto";

-Data da emissão;

-Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;

-Identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone;

-Identificação do registro: anotação da quantidade aviada, no verso.

5.2)As prescrições por cirurgiões dentistas só poderão ser feitas quando para uso odontológico;

5.3)Nos casos de roubo, furto ou extravio de parte ou de todo o talonário da Notificação de Receita, fica obrigado o responsável a informar, imediatamente, à Autoridade Sanitária local, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial (B.O.);

5.4)A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 05 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento;

5.5)A Notificação de Receita "B", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição, conforme modelos anexos (II) ao Regulamento Técnico que as institui, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração;

5.6)A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias;

5.7)Acima das quantidades previstas, conforme regulamento técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a notificação de receita "B" ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria;

5.8)A quantidade prescrita de cada substância constante da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes), ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias;

5.9)A quantidade de Talidomida por prescrição, em cada notificação de receita, não poderá ser superior a necessária para o tratamento de 30 (trinta) dias. A notificação de receita especial da Talidomida terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração;

5.10)A notificação de receita especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista "C2" (retinóides de uso sistêmico) será impressa a expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração;

5.11)Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto;

5.12)A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste regulamento técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.

6)DOS MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO:

6.1)As prescrições de medicamentos de uso contínuo têm validade de 06 (seis) meses, desde que registrado o termo USO CONTÍNUO ao lado do nome do medicamento em questão e, após este período, o paciente deverá consultar o médico para reavaliação médica;

6.2)Para que o paciente consiga retirar os medicamentos do Programa Hiperdia é necessário que o mesmo passe pela triagem no seu PSF de origem mensalmente, devendo constar essas informações em seu cartão no ato da retirada do medicamento;

6.3)No ato de entrega do medicamento, a receita deverá ser carimbada em sua via, onde constará a quantidade fornecida, a data;

6.4)No mês seguinte, deve o fornecimento ser anotado no seu verso e/ou no Cartão referente ao programa ao qual pertence (Hiperdia/Saúde da Mulher), obedecendo ao abaixo indicado:

-A devolução da receita ao paciente;

-A dispensação da quantidade suficiente para um mês de tratamento.

6.5)No ato de entrega do medicamento, só serão aceitos cartões referentes ao programa, que estiverem acompanhadas pela receita.

7) DA RESPONSABILIDADE DA FARMÁCIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

7.1)A Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica (CEFT), do Secretário Municipal de Saúde, designada conforme a Portaria nº. 032 de 30 de Março de 2015, é a responsável por avaliar, deliberar e estabelecer diretrizes para a Assistência Farmacêutica observada às seguintes normas:

-O responsável pela Assistência Farmacêutica no município é o Farmacêutico;

-Cabe ao profissional Farmacêutico responder sobre a Responsabilidade Técnica (RT) perante o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso;

-A Responsabilidade do Farmacêutico será apenas nos serviços da Central de Abastecimento Farmacêutico, Farmácia Central, prestando assistência técnica às demais unidades de saúde.

8)DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1)Esta normativa está baseada nas legislações vigentes em nosso país;

8.2)As unidades e respectivos profissionais que infringirem esta instrução normativa estarão passíveis de advertência verbal, por escrito e, em caso de reincidência, de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo disciplinar conforme o estatuto do servidor público municipal, sempre de forma confidencial e sigilosa;

8.3)Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica desta Secretaria Municipal de Saúde e homologada pelo Prefeito Municipal de Santo Afonso;

8.4)Os casos omissos ou dúvidas geradas por esta Norma Interna deverão ser discutidos com a Secretaria Municipal da Saúde e com o Controle Interno, podendo ser acionado pareceres-consultas aos respectivos conselhos de classe para orientação técnica-jurídica;

8.5)As infrações relevantes a esta portaria serão avaliadas pelos respectivos conselhos de classe, após solicitação de parecer técnico da categoria profissional.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal

Luis Fernando Ferreira Falcão

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT

Secretaria Municipal de Saúde

Bloco de Assistência Farmacêutica

REMUME 2015

Padronização de Produtos para Saúde

Elaboração: Drª Rosani Andrade Silva

Gerente do Bloco de Assistência Farmacêutica

CRF MT n° 928

Luis Fernando Ferreira Falcão

Secretário Municipal de Saúde

1.REMUME e Padronização de produtos para saúde: Instrumento para racionalizar os cuidados de saúde de Santo Afonso.

A Política Nacional de Medicamentos (PNM) foi aprovada em outubro de 1998, tornando-se um instrumento norteador de todas as ações no campo da política de medicamentos do país.

Entre as diretrizes estabelecidas, está a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que é uma lista de medicamentos essenciais que abrange não apenas os destinados à assistência primária ou atenção básica, como também opções terapêuticas para assistência à saúde de média e alta complexidade, sendo esta, a base para a elaboração da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).

A REMUME é um documento elaborado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, uma equipe de profissionais designada pela Secretaria Municipal de Saúde, possuindo representantes da equipe médica, enfermagem, odontologia e farmácia.

A Comissão da Farmácia e Terapêutica reúne-se periodicamente com o objetivo definir os medicamentos que serão disponibilizados na Atenção Básica. Os medicamentos selecionados visam atender em torno de 90% das necessidades farmacoterapêuticas dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) neste município.

Além da padronização de medicamentos, definem-se também os materiais ambulatoriais e medicamentos disponíveis para uso emergencial nos postos de saúde do município, que estarão descritos neste manual.

2.USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

O uso racionalizado de medicamentos representa que o usuário receba a melhor terapêutica, com o menor número de fármacos, em menor tempo e com menor custo inerente à qualidade do mesmo.

A padronização de medicamentos é a relação dos fármacos, com seus nomes genéricos, apresentações e doses para o possível uso por pacientes na Unidade de Saúde e Programas de Saúde da Farmácia (PSF). Sua elaboração é necessária devido à grande quantidade de especialidades farmacêuticas oferecidas atualmente no mercado, sendo alguns, com sua eficácia e inocuidade nem sempre comprovadas.

Como referência para esta padronização utiliza-se a RENAME e também a Portaria CIB nº 245 de 05 de Novembro de 2013 . Além destes documentos, existem medicamentos padronizados que são financiados pelo município, assim atingem cada vez mais as necessidades dos usuários municipais do SUS.

A relação de medicamentos padronizados deve atender a real necessidade da Secretaria de Saúde e Programa de Saúde da Família, sendo os fármacos empregados com tal freqüência que seja conveniente a sua manutenção em estoque, facilitando assim as atividades de planejamento, aquisição, armazenamento, distribuição e controle dos mesmos.

Como tal, não é um documento estático, devendo evoluir de acordo com os avanços tecnológicos, e surgimento de medicamentos mais eficazes e com menor número de efeitos colaterais, levando sempre em consideração a relação custo/benefício, sendo essencial a participação de todos os profissionais da saúde na sua elaboração.

3.DISPONIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL

Deve estar claro, para toda comunidade afonsense, que medicamentos essenciais não são agentes terapêuticos de segunda categoria, sem eficácia ou qualidade, selecionados para aqueles socioeconomicamente desfavorecidos, e sim medicamentos para tratamentos mais efetivos e de menor custo para doenças (consideradas prioridades epidemiológicas) que refletem necessidades coletivas e, não necessariamente, individuais ou de segmentos específicos.

A aquisição se dá por processo licitatório, onde são mencionados todos os documentos que comprovem a real eficácia do medicamento. Durante o processo o farmacêutico responsável avalia cada documento individualmente e somente autoriza a liberação se toda documentação estiver de acordo com o solicitado.

Os critérios utilizados para a seleção de um medicamento essencial são distintos daqueles utilizados para a inclusão em listas de financiamento público. O elevado custo de um medicamento não o exclui da lista, quando ele representar a melhor escolha para uma condição nosológica epidemiologicamente relevante.

Com uma padronização tão ampla, o município tem sido cada vez mais elogiado no âmbito estadual por sua política de atenção a saúde. Sendo procurado até por pacientes de outros municípios, mesmo não sendo referência na atenção a saúde.

4.COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

É a equipe de profissionais designada pela Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de regulamentar a seleção e padronização dos medicamentos utilizados nas Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Básica Municipal.

4.1.OBJETIVOS DA COMISSÃO §Padronizar medicamentos pelo nome genérico, conforme a Denominação Comum Brasileira – DCB;

§Utilizar como referência a RENAME e a CIB nº 245 de 05/11/2013 preferencialmente, porém com autonomia para escolher outros medicamentos desde que seja aplicável para uso no município utilizando de recursos municipais para aquisição destes medicamentos;

§Padronizar medicamentos, preferencialmente, com único princípio ativo, excluindo-se sempre que possível, as associações;

§Padronizar, resguardando a qualidade, medicamentos cujo custo do tratamento/dia e o custo total do tratamento sejam os mais aceitáveis possíveis, com formas farmacêuticas que permitam a individualização na distribuição, tudo em estrita consonância com as normas técnicas e legais vigentes;

§Elaborar medidas para manutenção da qualidade dos materiais e medicamentos utilizados na rede básica de saúde do município. Desenvolvendo parecer técnico desfavorável sempre que possível para evitar que tal produto seja adquirido novamente;

§Possuir estreita relação com todos os profissionais de saúde do município, estando atento à sugestões, dúvidas e reclamações relacionados à padronização de medicamentos e materiais hospitalares.

§Reunir-se periodicamente para revisão, manutenção e discussão da padronização em vigor e definir mudanças sempre que possível.

Estabelecer critérios para disciplinar a inclusão e/ou exclusão de medicamentos; Tornar impessoais as decisões com a conseqüente melhoria de qualidade dos medicamentos padronizados; Possibilitar maior embasamento técnico-científico para a escolha do medicamento. 4.2.MEMBROS DA COMISSÃO

§REPRESENTANTE DA EQUIPE MÉDICA:

oIzabella Militão

§REPRESENTANTE FARMACÊUTICO:

oRosani Andrade Silva

§REPRESENTANTE DA ENFERMAGEM:

oAdriana de Araujo Leal

§REPRESENTANTE DA ODONTOLOGIA

oMarinete Souto

5.PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA REMUME

Toda e qualquer alteração neste guia somente ocorre após aprovação da comissão de farmácia e terapêutica. Tanto a inclusão quanto a exclusão, somente ocorrerá na próxima vigência da REMUME visto que o processo de aquisição de medicamentos e materiais ambulatoriais ocorre através de licitação, realizada uma vez ao ano.

Para a inclusão/exclusão de medicamentos é necessário o preenchimento de formulário de inclusão/exclusão de medicamento disponível na ultima pagina deste manual, que se encontra com os responsáveis pelas U.B.S.. Essa solicitação será analisada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, após avaliação o profissional que fez a sugestão é informado do parecer final da comissão.

5.1.EXCLUSÃO

Serão excluídos da padronização:

Fármacos sem movimentação, nos últimos seis meses, no que se refere ao fármaco, dosagem e forma de apresentação;

Fármacos não mais apresentados comercialmente ou que se mostrarem tóxicos e/ou ineficazes;

Fármacos que poderão ser substituídos, com vantagens, na inclusão de outros.

6.DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

O Departamento de Assistência Farmacêutica é o setor responsável pela dispensação de medicamentos, produtos para a saúde, materiais de uso ambulatorial para toda a rede de assistência básica municipal.

Atualmente este departamento conta com 01 farmácia municipal, localizada à Rua João Alves da Silva, nº110 no bairro Vila Alta. Sendo esta também a Central de Abastecimento Farmacêutico.

Também atendem aos pacientes portadores de necessidades especiais que fazem uso de materiais para cuidados com a saúde.

6.1.NORMAS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL As receitas devem estar em formulário do SUS, possuir data, assinatura, carimbo do profissional que o forneceu; O medicamento deve estar prescrito com o nome do princípio ativo; A receita médica deve estar prescrita em 1 (uma) via e de forma bem legível; O medicamento somente será entregue na presença do paciente/titular da receita ou para terceiros maiores de 18 anos com documento de identificação; Cada receita tem validade de 30 (trinta) dias para a retirada do medicamento; Devem ser fornecidas informações pessoais do paciente que forem necessárias para a dispensação conforme o programa de informatização; Receituários de Medicamentos do Programa Hiperdia (Hipertensão e Diabetes) terão validade de 6 meses quando especificado no receituário como uso contínuo e com acompanhamento mensal da Unidade de Saúde; Receitas para seringas, tiras e lancetas deverão ser mensais, podendo ser feitas por enfermeiro; Receitas de Medicamentos Psicotrópicos terão validade de 30 dias, e quando solicitado pelo médico pode ser fornecido quantidade para o máximo de 60 dias de tratamento e a dispensação somente com documento de identidade do paciente ou da pessoa que for retirar o medicamento; Receitas de Antibióticos terão validade de 10 dias e tem que estar em duas vias e prescritas em receituário específico.

Todo paciente tem direito de receber informações sobre o uso da medicação de forma clara detalhada, individualmente em local privado, a fim de não causar constrangimentos.

É indispensável a prescrição do medicamento ocorrer pela D.C.B. ( denominação comum brasileira) ou pelo nome do medicamento genérico, em cumprimento ao Decreto Lei 793/93-MS e Lei 8666/93.

6.2.FARMÁCIA DE ALTO CUSTO, PORTARIA 172 E FARMÁCIA JUDICIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO

Além da dispensação de medicamentos através da prescrição médica, a farmácia realiza auxílio na realização de processo para solicitação de medicamentos de Alto Custo e Portaria 172, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, faz a entrega dos processos e a retirada dos medicamentos mensalmente. Além disso também faz a retirada dos medicamentos na Farmácia Judicial mensalmente.

Para a montagem deste processo é obrigatório o preenchimento do Laudo de Solicitação de Medicamentos de Alto Custo pelo médico especialista responsável pelo paciente.

Ao laudo deve-se anexar fotocópia do R.G., C.P.F., Cartão do SUS e Comprovante de Endereço, termo de Esclarecimento e Responsabilidade assinado pelo médico e paciente, receita original em duas vias sem rasuras para o período de 3 meses.

Estes documentos são OBRIGATÓRIOS em qualquer solicitação de Alto Custo. Além destes documentos para cada tipo de doença são solicitados exames específicos para a comprovação da necessidade de uso do medicamento.

A responsabilidade de organizar os documentos necessários é do paciente, sendo o município apenas um facilitador para entregar o processo e retirar os medicamentos mensalmente em Cuiabá. Na falta do medicamento o paciente deverá adquirir o mesmo até a regularização dos estoques pela Secretaria Estadual de Saúde.

A disponibilidade do medicamento de alto custo é em média de 30 (trinta) dias para processos novos. Sendo de responsabilidade do paciente, fazer a compra até aprovação do medicamento pela Farmácia Alto Custo de Cuiabá. A Renovação do Processo é feita a cada 3 meses de responsabilidade do paciente, devendo este buscar orientações e os formulários necessários na Farmácia Municipal Central.

7.PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Na padronização foram descritos os medicamentos da Atenção Básica. A lista de medicamentos padronizados está dividida em Classe (Principal local de ação) e Subclasses. Além de uma classificação citando os medicamentos constantes em Programas de Saúde do Município.

SISTEMA NERVOSO CENTRAL

Ansiolíticos (Notificação de Receita B – Receita Azul)

Clonazepam

Comprimido

2 mg

Comprimido

0,5 mg

Gotas

2,5 mg/ml

Diazepam

Comprimido

10 mg

Antidepressivos (Receita Branca Carbonada)

Amitriptilina

Comprimido

25 mg

Fluoxetina

Comprimido

20 mg

Clorid. Nortriptilina

Comprimido

50 mg

Antiepilépticos (Receita Branca Carbonada)

Carbamazepina

Comprimido

200 mg

Fenitoína

Comprimido

100 mg

Fenobarbital

Comprimido

100 mg

Valproato de Sódio

Comprimido

500 mg

Antipsicóticos (Receita Branca Carbonada)

Clorpromazina

Comprimido

100 mg

Comprimido

25 mg

Haloperidol

Comprimido

5 mg

Antiparkinsonianos (Receita Branca Carbonada)

Biperideno

Comprimido

2 mg

SISTEMA CARDIOVASCULAR

Antiadrenégicos de Ação Central

Metildopa

Comprimido

250 mg

Comprimido

500 mg

Betabloqueadores não seletivos

Propranolol

Comprimido

40 mg

Clorid Amiodarona

Comprimido

200 mg

Betabloqueadores seletivos

Atenolol

Comprimido

25 mg

Comprimido

50 mg

Comprimido

100 mg

Bloqueadores Seletivos dos Canais de Calcio

Nifedipino

Comprimido

20 mg

Glicosídeos Digitálicos

Digoxina

Comprimido

0,25 mg

Inibidores de Agregação Plaquetária

Acido Acetilsalicílico

Comprimido

100 mg

Acido Acetilsalicílico

Comprimido

500 mg

Inibidores da ECA

Captopril

Comprimido

25 mg

Comprimido

50 mg

Enalapril

Comprimido

5 mg

20 mg

HIPOLIPEMIANTES SIMPLES

Sinvastatina

Comprimido

40 mg

Antagonistas da Angiotensina II Simples

Losartana Potássica

Comprimido

50 mg

ANTIVERTIGINOSO

Cinarizina

Comprimido

75 mg

Diuréticos

Furosemida

Comprimido

40 mg

Hidroclorotiazida

Comprimido

25 mg

Espironolactona

Comprimido

25 mg

CONTROLE DA GLICEMIA

Hipoglicemiantes Orais

Glibenclamida

Comprimido

5 mg

Metformina

Comprimido

500 mg

Metformina

Comprimido

850 mg

SISTEMA RESPIRATÓRIO

Broncodilatadores / Antiasmáticos

Ambroxol

Xarope

15 mg/5mL

Ambroxol

Xarope

30 mg/5mL

Iodeto de Potassio

Xarope

20mg/ml

Anti – Inflamatórios Não Esteróides

Dexametasona

Elixir

0,1 mg/ml

SISTEMA GASTROINTESTINAL

Antiácidos

Hidróxido de Alumínio

Suspensão

61,5 mg

Antieméticos

Metoclopramida

Solução Oral

4 mg/mL

Metoclopramida

Comprimido

10 mg

Bromoprida

Gotas

4 mg/ml

Antiespasmódicos

Hioscina + Dipirona

Gotas

6,67 + 334,4 mg

Butilescopolamina

Gotas

Simeticona

Gotas

75 mg/ml

Antiulcerosos

Omeprazol

Cápsula

20 mg

40 mg

Cimetidina

Comprimido

200 mg

REPOSIÇÃO HIDROELETROLÍTICA E NUTRIÇÃO

Ácido Fólico

Comprimido

5 mg

Sais de Reidratação Oral

Envelope (pó)

27,9 g

Sulfato Ferroso

Gotas

25 mg/mL

Xarope

4mg/ml

Comprimido

40 mg

PELE E MUCOSA

Dexametasona 0,1%

Creme

1 mg/g

Neomicina + Bacitracina

Creme

5mg + 250 UI/G

Neomicina

Creme

10 g

OFTALMOLOGIA

Timolol 0,25%

Colírio

2,5mg/ml

Gentamicina 0,5%

Colírio

5 mg/ml

Dexametasona 0,1%

Colírio

1 mg/ml

Dexametasona + neomicina

(Dexavison)

colirio

5 ml

ALERGIA

Antihistamínicos

Loratadina

Xarope

1 mg/ml

Dexclorfeniramina

Xarope

0,4 mg/mL

Comprimido

2 mg

ANTIMICROBIANOS

Antibióticos

Amoxicilina

Pó para Suspensão Oral

50 mg /mL

Cápsula

500 mg

Ampicilina

Pó para Suspensão Oral

50 mg/ml

Capsula

500 mg

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio

Suspensão Oral

50mg + 12,5mg/mL

Cápsula

500 mg + 125 mg

Azitromicina

Comprimido

500 mg

Pó para Suspensão

40 mg/mL

Cefalexina Sódica

Comprimido

500 mg

Pó para Suspensão

250 mg/5mL

Ciprofloxacino

Comprimido

500 mg

Sulfametoxazol + Trimetoprima

Suspensão

200/5mL + 40mg / 5mL

Comprimido

400 + 80 mg

Antiparasitários

Metronidazol

Suspensão

40 mg / mL

Comprimido

250 mg

Comprimido

500

Creme Vaginal

500 mg / 5 g

Antivirais

Aciclovir

Creme

50 mg/g

Antifúngicos

Cetoconazol

Creme

20 mg / g

Comprimido

200 mg

Fluconazol

Cápsula

150 mg

Miconazol

Creme Vaginal

20 mg/g

Creme Dermatológico

Tópico

Nistatina

Suspensão

100.000 UI/mL

Creme Vaginal

25.000UI/g

Antihelmínticos

Albendazol

Solução Oral

40 mg/mL

Comprimido

400 mg

Mebendazol

Solução Oral

20 mg/mL

Comprimido

100 mg

Ivermectina

Comprimido

6 mg

ANTIINFLAMATÓRIOS E CONTROLE DA DOR LEVE

Diclofenaco Sódio

Comprimido

50mg

Gotas

15mg/ml

Dipirona Sódica

Comprimido

500mg

Gotas

500 mg/mL

Ibuprofeno

Comprimido

200mg

Comprimido

600mg

Suspensão Oral

50 mg/mL

Paracetamol

Gotas

200 mg/mL

Comprimido

500 mg

Comprimido

750 mg

CORTICOESTERÓIDES

Prednisona

Comprimido

5 mg

20 mg

Antigotoso

Alopurinol

Comprimido

300 mg

Tratamento Osteoporose

Alendronato de Sódio

Comprimido

70 mg

ANTICONCEPCIONAIS e CONTROLE DE NATALIDADE

Etinilestradiol + Levonorgestrel (Ciclo 21)

Comprimido

0,15 mg + 0,03mg

Levonorgestrel (Poslov)

Comprimido

0,75 mg

Medroxiprogesterona (Depoprovera)

Ampola

50 mg/mL

Medroxiprogesterona (Depoprovera)

Ampola

150 mg/mL

Norestinona

Comprimido

0,35 mg

Norestinona + Estradiol (Noregyna)

Ampola

50 + 5 mg / 1mL

Preservativo Masculino

Unidade

180 mm x 52 mm

DISPONÍVEL PARA ENTREGA NOS POSTOS DE SAÚDE, RECEBIDOS DO ESTADO

MEDICAMENTOS DE USO RESTRITO AMBULATORIAL

Acetato de Betametasona + Fosfato Dissódico de Betametasona

Solução Injetável

3 mg/mL + 3 mg/mL

Água Boricada 3%

Solução

Frasco 100 mL

Água Destilada

Injetável

5 ml

Injetável

10 mL

Galão

5 lts

Amiodarona

Solução Injetável

150 mg

Ampicilina Sódica

Pó para Suspensão Injetável

1g

Atropina

Solução Injetável

0,25 mg/mL

Benzilpenicilina Benzatina

Pó para Suspensão Injetável

600.000 UI

Pó para Suspensão Injetável

1.200.000 UI

Benzilpenicilina Procaína+Potassica

Pó para Suspensão Injetável

300.000 UI + 100.000 UI

Brometo de Ipratrópio

Solução inalante

5 mg/mL

Bromidrato de Fenoterol

Solução inalante

5 mg/mL

Bromoprida 10mg

Injetável

Amp. c/ 2mL

Butilbrometo de Escopolamina

Injetável

20 mg

Butilbrometo de Escopolamina+Dipirona

Injetável

4 mg/ml

Cefalotina Sódica 1G

Injetável

Frasco Amp. + Diluente

Ceftriaxona Sódica 1G

Pó p/ Solução Injetável

IM/IV

Cimetidina

Injetável

150 mg/ml

Cloreto de Sódio 0,9%

Solução Parenteral

100 mL

250 mL

500 mL

Cloridrato De Clorpromazina 25mg

Solução Injetável

Amp. c/ 5mL

Cloridrato de Tramadol

Solução Injetável

50 mg/mL

Cloridrato de Tramadol

Solução Injetável

100 mg/mL

Complexo B

Solução Injetável

Amp. 2 mL

Dexametasona

Solução Injetável

4 mg/mL

Diazepam

Solução Injetável

5 mg/mL

Diclofenaco Sódico

Solução Injetável

25 mg/mL

Dipirona Sódica

Solução Injetável

500 mg/mL

Epinefrina

Solução Injetável

1 mg/mL

Fenitoína 5%

Solução Injetável

Amp. c/ 5mL

Fenobarbital (equivalente a 200mg)

Solução Injetável

Amp. c/ 1mL

Furosemida

Solução Injetável

10 mg/mL

Gentamicina 80 mg

Solução Injetável

Amp. c/ 2mL

Soro Glicofisiológico 5%

Solução Parenteral

Frasco 250 ml

Solução Parenteral

Frasco 500 mL

Soro Glicosado 5%

Solução Parenteral

100 mL

Solução Parenteral

250 mL

Solução Parenteral

500 mL

Glicose 25%

Solução Injetável

Amp. c/ 10mL

Glicose 50%

Solução Injetável

Amp. c/ 10mL

Haloperidol

Solução Injetável

5 mg/ml

Hidrocortisona

Pó para solução injetável

500 mg

Issosorbida

Comprimido SL

5 mg

Lidocaína sem Vasoconstritor

Solução Injetável

2%

Lidocaína

Gel

2%

Loção Oleosa à base de AGE (Dersani)

Loção

200 mL

Metoclopramida

Solução Injetável

5 mg/mL

Óleo Mineral

-

Frasco 100 mL

Omeprazol Sódico

Pó para solução Injetável

40 mg

Prometazina

Solução Injetável

25 mg/mL

Ranitidina

Solução Injetável

25 mg/mL

Ringer com Lactato

Solução Parenteral

500 mL

Sulfadiazina de Prata 1%

Creme

10mg/g

Diclofenaco Dietilamonio

Gel

60 g

Kollagenase+Clorafenicol

Pomada

30 g

Nitrofurazona

Pomada

400 g

Vitamina C

Injetável

500mg/5ml

Vitamina K

Injetável

10 mg/ml

MATERIAIS PARA CONSUMO

Abaixador de Língua

Madeira

Unidade

Água Oxigenada

10 Volumes

Unidade

Almotolia plástica cor natural

250 mL

Unidade

Almotolia de Plástico bico curvo – cor Âmbar

250 mL

Unidade

Aparelho de Pressão + Estetoscopio

Adulto

Unidade

Infantil

Unidade

Obeso

Unidade

Cateter Intravenoso Periférico

18 G

Unidade

20 G

Unidade

22 G

Unidade

24 G

Unidade

Agulha Hipodérmica Descartável Estéril

13 x 4,5

Unidade

20 x 5,5

Unidade

25 x 7,0

Unidade

25 x 8,0

Unidade

Algodão Hidrófilo

500 g

Unidade

Atadura Crepe 13 Fios

10 cm

Unidade

15 cm

Unidade

20 cm

Unidade

Bolsa Coletora de Urina Sistema Fechado

2.000 mL

Unidade

Bolsa Coletora de Urostomia

500 mL

Unidade

Bolsa Coletora de Colostomia

500 mL

Unidade

Cateter Tipo Óculos Adulto

Descartável

Unidade

Cateter p/ Oxigênio Tipo Óculos Infantil

-

Unidade

Campo Operatório

45 x45cm

pcte

Coletor para Material Perfuro-cortante

20 Litros

Caixa

7 Litros

Caixa

Equipo Macro L1 L2 (multi vias c/clamp)

-

Unidade

Equipo Macrogotas c/ Injetor Lateral

-

Unidade

Equipo Microgotas

-

Unidade

Escova Coleta Cervical

-

Unidade

Esparadrapo

10 mt x 4,5cm

Rolo

Espéculo Descartável

P

Unidade

M

Unidade

G

Unidade

Espatula de Ayres

-

Unidade

Fio Nylon 0-0 cuticular agulha 3/8 triangular 2,0 cm com 45 cm, monofilamento. Classe II

24 envelopes

Caixa

Fio Nylon 2-0 cuticular agulha 3/8 triangular 2,0 cm com 45 cm, monofilamento. Classe II

24 envelopes

Caixa

Fio Nylon 3-0 cuticular agulha 3/8 triangular 2,0 cm com 45 cm, monofilamento. Classe II

24 envelopes

Caixa

Fio Nylon 4-0 cuticular agulha 3/8 triangular 2,0 cm com 45 cm, monofilamento. Classe II

24 envelopes

Caixa

Fio Nylon 5-0 cuticular agulha 3/8 triangular 2,0 cm com 45 cm, monofilamento. Classe II

24 envelopes

Caixa

Fio Nylon 6-0 cuticular agulha 3/8 triangular 2,0 cm com 45 cm, monofilamento. Classe II

24 envelopes

Caixa

Fita Crepe Adesiva

19 mm x 50 mt

Rolo

Fita Adesiva Autoclave

19 mm x 30 mt

Rolo

Fixador Citológico

Frasco 100 mL

Unidade

Formaldeído

Solução à 37%

Frasco 1L

Compressa Gaze Hidrófila

7,5 x 7,5cm

Pacote c/ 500 unid

Gaze Tipo Queijo

3 dobras – 230 gramas

Rolo

Gel para Ultrassonografia

5 litros

Galão

Lâmina para Bisturi

N° 11

Caixa com 100 unidades

N° 15

Caixa com 100 unidades

N° 24

Caixa com 100 unidades

Lamina Ponta Fosca

26 x 76cm

Caixa com 100 unidades

Lanceta Esteril

-

Caixa com 200 unidades

Luva Procedimento

EP

Caixa com 100 unidades

P

Caixa com 100 unidades

M

Caixa com 100 unidades

G

Caixa com 100 unidades

Luva Cirúrgica Estéril

6,5

Unidade

7,0

7,5

8,0

Máscara Cirúrgica Facial Dupla c/ Tiras

-

Caixa com 100 unidades

Máscara para Inalação

Infantil

Unidade

Adulto

Unidade

Micropore

10 cm X 10 mt

Unidade

5 cm X 10 mt

Oculos Proteção s/ anti embacante

-

Unidade

Papel Grau Cirúrgico

15cm X 100mt

Unidade

25cm X 100mt

Unidade

Papel Crepado

30cm X 30cm (verde)

500 unidades/pcte

60cm X 60cm (bco)

500 unidades/pcte

Papel Toalha

-

Pacote

Papel Lençol

70cm x 50cm

Rolo

Mascara desc.c/ elástico

-

Pacote

Mascara Resp. Carvão Ativado PFF1

-

Pacote

Micropore

10 cm x 10 m

Unidade

5 cm x 10 m

Saco Leitoso

15 Litros

Unidade

30 Litros

100 Litros

Scalp

N° 19

Unidade

N° 23

Unidade

N° 25

Unidade

N° 27

Unidade

Seringa Descartável

1 mL agulha 13 x 4,5

Unidade

3 mL

Unidade

5 mL

Unidade

10 mL

Unidade

20 mL

Unidade

1 ml insulina graduada c/ agulha

Unidade

Sonda Uretral de Alivio

Nº 14

Unidade

Sonda Uretral de Demora

Nº 12

Unidade

Nº 14

Nº 16

Nº 18

Termômetro Digital

-

Unidade

Termômetro Dig Max/Min c/ cabo extensor

-

Unidade

Termômetro Digital Temp. Max/Min Interior/exterior

-

Unidade

Tira Teste de Glicose no Sangue

-

Caixa

Touca Sanfonada Bca Elastico

-

pacote

Tubo Látex

Nº 200

Metro

Tubo Látex p/ Oxigênio

Nº 204

Metro

Vaselina Líquida

-

Frasco 1L

DEGERMANTES E PRODUTOS PARA LIMPEZA

Álcool

70%

Frasco 1L

Gel p/ mãos com hidratante

Frasco 1Kg

Desinfetante Hospitalar

-

Frasco 1L

P.V.P.I. Degermante

1% Iodo Ativo

Frasco 1L

P.V.P.I. Tópico

10%

Frasco 1L

FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO / EXCLUSÃO DE MEDICAMENTOS:

Solicitação de Revisão da Padronização de Medicamentos

( ) Inclusão ( ) Exclusão

1.Nome do fármaco: ____________________________________________________

2.Forma farmacêutica e concentração a incluir ou excluir:

( ) comprimido ( ) cápsula ( ) injetável ( ) xarope

( ) sol oral ( ) creme ( ) pomada ( ) supositório ( ) outros_________________

3. Concentração: _____________________ 4. Classe Terapêutica: _________________

5. Posologia recomendada: Crianças:________________ Adultos:_________________

6. Principal indicação terapêutica: ___________________________________________

7. Justificativa da escolha em relação a outro substituto presente na padronização: _______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

8. Quais medicamentos padronizados devem ser excluídos com a substituição proposta?______________________________________________________________

9. Relacionar as contra-indicações, advertências e toxicidade relativas ao uso ou abuso do medicamento: ________________________________________________________

Médico Solicitante: __________________________________ Data: ____/___/_____

(assinatura legível e carimbo)

Parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica:

Custo R$_______________ ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Responsável: ________________________ Data:_____/_____/_____

(assinatura e carimbo)