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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 1185/2015.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos constantes no anexo único da presente Lei especificamente para atender aos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - As despesas decorrentes dos cargos criados, não provocam desobediência ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei de nº 1.113/2014.
§ 1º - As despesas decorrentes dos cargos, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Paranatinga, com a seguinte discriminação:
Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social
Unidade: 001 – Gabinete do secretário
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0002 – Administração e Planejamento
Projeto atividade: 2043 – Manutenção e encargos com o Gabinete.
3190.04.00.00.00 – Contratação para tempo determinado.
3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais - INSS
Art. 3º
- As contratações temporárias de excepcional interesse público de que trata esta Lei serão precedidas eregidas pela Lei Municipal nº 106/2005.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 30 de Março de 2015.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REF. | REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | VAGAS OCUPADAS | VAGAS DISPONÍVEIS |
03 | ASSISTENTE SOCIAL | 30 HS | 5 | Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Coordenar, controlar, administrar e avaliar programas de serviço social; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR E REG. NO CRSS. | - | 03 |
02 | PSICÓLOGO | 30 HS | 7 | Proceder estudo de avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características defensivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação; executar outras atividades correlatas.Compreende as tarefas que se destinam a prestar assistência de saúde mental,atende e orienta na área educacional , bem como efetua as análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho.QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo, inscrição no conselho. | - | 02 |
01 | AGENTE ADMINISTRATIVO I | 40 HS | 2 | Executa serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos contábeis e/ou cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. Executar trabalhos interno e externo de coleta e entrega de documentos, encomendas e outros afins em locais designados, protocolar a entrada e saídas de documentos e outros;efetuar e atender telefonema; operar, regular e controlar o funcionamento de equipamentos de reprodução de documentos; executar outras atividades correlatas.QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 1º COMPLETO. | - | 01 |
01 | PEDAGOGO | 40 HS | 2 | Trabalhar com a equipe multidisciplinar, onde terá a função de educador social, atuando junto a diferentes públicos: crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas (morador) de rua e pessoas com deficiência. - Atuar no serviço de apoio, orientação e acompanhamento as famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; - Orientar a intervenção socioeducativa nos programas, projetos e ações pelo aparato educativo, intervindo para a transformação do contexto social. - Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; - Suporte educacional para cada situação apresentada. - Exercer outras atividades correlatas. | - | 01 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 30 de Março de 2.015.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL