Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

LEI DE Nº 1185/2015

LEI Nº 1185/2015.

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos constantes no anexo único da presente Lei especificamente para atender aos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - As despesas decorrentes dos cargos criados, não provocam desobediência ao percentual para o Poder Executivo e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei de nº 1.113/2014.

§ 1º - As despesas decorrentes dos cargos, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Paranatinga, com a seguinte discriminação:

Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social

Unidade: 001 – Gabinete do secretário

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Administração e Planejamento

Projeto atividade: 2043 – Manutenção e encargos com o Gabinete.

3190.04.00.00.00 – Contratação para tempo determinado.

3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais - INSS

Art. 3º

- As contratações temporárias de excepcional interesse público de que trata esta Lei serão precedidas eregidas pela Lei Municipal nº 106/2005.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 30 de Março de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REF.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

VAGAS OCUPADAS

VAGAS DISPONÍVEIS

03

ASSISTENTE SOCIAL

30 HS

5

Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Coordenar, controlar, administrar e avaliar programas de serviço social; executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: CURSO SUPERIOR E REG. NO CRSS.

-

03

02

PSICÓLOGO

30 HS

7

Proceder estudo de avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características defensivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação; executar outras atividades correlatas.Compreende as tarefas que se destinam a prestar assistência de saúde mental,atende e orienta na área educacional , bem como efetua as análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho.QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: curso superior completo, inscrição no conselho.

-

02

01

AGENTE ADMINISTRATIVO I

40 HS

2

Executa serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos contábeis e/ou cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. Executar trabalhos interno e externo de coleta e entrega de documentos, encomendas e outros afins em locais designados, protocolar a entrada e saídas de documentos e outros;efetuar e atender telefonema; operar, regular e controlar o funcionamento de equipamentos de reprodução de documentos; executar outras atividades correlatas.QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 1º COMPLETO.

-

01

01

PEDAGOGO

40 HS

2

Trabalhar com a equipe multidisciplinar, onde terá a função de educador social, atuando junto a diferentes públicos: crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas (morador) de rua e pessoas com deficiência.

- Atuar no serviço de apoio, orientação e acompanhamento as famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos;

- Orientar a intervenção socioeducativa nos programas, projetos e ações pelo aparato educativo, intervindo para a transformação do contexto social.

- Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;

- Suporte educacional para cada situação apresentada.

- Exercer outras atividades correlatas.

-

01

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 30 de Março de 2.015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL