Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Dezembro de 2023.

PORTARIA Nº.1009 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 11, inciso I, da Lei Complementar Municipal – LCM nº 162, de 08 de outubro de 2021, e do artigo 2º, caput, do Decreto Municipal nº 952, de 16 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade dar cumprimento ao inciso XX do artigo 14 da LCM nº 162/2021 (Lei que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município – CGM, Órgão Central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Ouvidoria da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providências), e ao Decreto Municipal nº 952, de 16 de dezembro de 2022 (Decreto que regulamentou o art. 14, XX, da LCM nº 162, de 08 de outubro de 2021, e dá outras providências);

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 45.406, de 06 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. A Análise Prévia da Controladoria Geral do Município – CGM durante o exercício de 2024, na forma dos normativos e regulamentos citados, ocorrerá em processos administrativos que possuam valor global estimado superior ao valor mínimo de R$ 465.453,98 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).

Parágrafo único: A planilha contendo os cálculos realizados na obtenção do valor limite descrito no caput deste artigo, na forma do artigo 2º, II, do Decreto Municipal nº 952, de 16 de dezembro de 2022, encontra-se disponível no portal da transparência em campo específico destinado à CGM.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de dezembro de 2023.

ROBSON MÁXIMO DA COSTA

Controlador Geral do Município