Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2023.

DECRETO 008/2023

ESTADO DE MATO GROSSO

Prefeitura Municipal de Rondolandia

CNPJ: 04.221.486/0001-49

DECRETO 008/2023

06 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 00539/2022, de 29 de Dezembro de 2022.

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 13.278,00 (Treze Mil, Duzentos e Setenta e Oito Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2100 MANUTENÇÃO COM A CÂMARA MUNICIPAL

5 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS - CIVIL - Todas Aplicações 13.278,00

Total na Classificação 13.278,00

Total de Suplementações: 13.278,00

Art. 2º - Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1º deste

Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 13.278,00

( Treze Mil, Duzentos e Setenta e Oito Reais), como abaixo especificado :

01.01 GESTÃO DA CAMARA MUNICIPAL

01 031 0100 2101 DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS COM A CÂMARA MUNICIPAL

11

3.1.90.11

99

15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL - Todas

Aplicações

6.134,00

12

3.1.90.13

99

15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Todas Aplicações

7.144,00

Total na Classificação

13.278,00

Total de Anulações:

13.278,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.

Municipio de Rondolândia em, 06 de Dezembro de 2023.

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