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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“Dispõe sobre a Comissão Especial de Transição do Pronto Atendimento Municipal e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, SR. DOMINGOS WAGNER DOS SANTOS DIAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Comissão Especial de Transição de gestão do Pronto Atendimento Municipal de Alto Garças/MT, em razão da Contrato de Gestão nº 124/2023, firmado por meio de Seleção , a ser composta pelos seguintes membros:
NOME | ENTE REPRESENTADO |
Titular: Gediane Rosa de Carvalho Matrícula sob n° 2766-1 Suplente: Juceni Maria Lobo Matrícula sob n° 3243-1 | Secretaria Municipal de Saúde |
Titular: Regiane Morais dos Santos Matrícula sob n° 3112-1 Suplente: Vagno Nicodemos Pinheiro Matrícula sob n° 229-1 | Pronto Atendimento Municipal |
Titular: Noemi da Silva Melgarejo CPF sob n° XXX.886.071-XX Suplente: Clara Leonilda Pivotto CPF sob n° XXX.343.161-XX | Organização Social de Saúde (Instituto Santa Rosa) |
Parágrafo único - Os membros da Comissão instituída no caput deste artigo ficarão sob a coordenação do (a) servidor (a) Regiane Morais dos Santos.
Art. 2°. A Comissão Especial de Transição realizará o levantamento de informações, observando a seguinte ordem para o melhor atendimento aos pacientes e ambiente de trabalho saudável:
a) Medicamentos e insumos, inclusive EPIs, em quantidade e qualidade necessárias ao atendimento.
b) Seleção e contratação dos trabalhadores vinculados à prestação de serviços de saúde;
c) Contratação de Fornecedores essenciais à realização da atividade fim do Pronto Atendimento.
§1 Aos membros da Comissão Especial de Transição são deferidos todos os poderes para fiscalizar com livre acesso a todos os sistemas, documentos, processos, tesouraria, conta corrente e estabelecimentos nos quais são realizados os serviços de gestão do Pronto Atendimento.
§2 Os membros da Comissão Especial de transição elaborarão a cada 15 (quinze) dias, a começar a partir do dia 01/12/2023, relatório das atividades realizadas, dos problemas administrativos e financeiros encontrados e das medidas necessárias a serem adotadas para ser entregue ao Secretário de Saúde.
Art. 3°. A Comissão Especial de Transição assistirá/acompanhará todo o processo de encerramento de contratos e desligamento de funcionarios durante a atual gestão, decorrentes de qualquer atividade e participará da definição quanto:
a) Sucessão dos recursos humanos/contratos de trabalho existente sua unidade;
b) Manutenção ou rescisão dos contratos de fornecimento de serviços e/ou produtos firmados pela atual OSS.
Art. 4°. A Secretaria de Saúde fornecerá à Comissão de Transição toda a estrutura de apoio necessária à realização de seu fim.
Art. 5°. Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, 11 de dezembro de 2023.
DOMINGOS WAGNER DOS SANTOS DIAS
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CLAUDINEI SINGOLANO
PREFEITO MUNICIPAL