Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2023.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 68/2023

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA O PROJETO "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS A SAÚDE", COM RECURSO ORIUNDO DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 10 DO ANEXO XIV DA LOA DE 2023.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ de Nº 01.657.456/0001-91, no Plano de Trabalho Anexo ao Ofício nº 127/2023, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Campo Novo do Parecis, para o projeto "Aquisição de Materiais para Manutenção dos Atendimentos a Saúde", visando melhorar o atendimento a saúde das crianças portadoras de deficiência atendidas pela entidade, no valor de R$ 14.958,44 (quatorze mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago em uma única parcela, recurso oriundo da Emenda Parlamentar Individual 10 do Vereador Fábio Aguiar, Anexo XIV da Lei Orçamentária Anual de 2023.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 11 dias do mês de dezembro de 2023.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal