Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2023.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 048/2023/GAB/PREFEITO

Proc. Adm. nº 178/2023 (Licitação: DL nº 029/2023 - Contrato Administrativo nº 041/2023 - publicado em 05/06/2023)

CONTRATADO: L da Silva Lino, CNPJ nº 25.165.570/0001-62.

ASSUNTO: Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo do contrato nº 041/2023, referente a contratação de empresa para prestação de serviço de arbitragem em atividades esportivas nas modalidades de futsal, futebol de campo e futebol 7 society, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando nº 350/SEMEC/2023, de 08 de dezembro de 2023, protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, requerendo a dilação do contrato administrativo nº. 041/2023, pelo prazo de 05 (cinco) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato é até 10/12/2023;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo nº 041/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria do Município, onde manifestou favoravelmente ao pedido;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de dilação de prazo do contrato nº 041/2023, com fundamento na sub-cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c o art. 105 e ss da Lei Federal nº 14.133/21.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema da dilação do prazo contratual, pelo prazo de 05 (cinco) meses, conforme manifestação da PGM, ou seja, de 11/12/2023 à 11/05/2023; Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia-MT, 08 de dezembro de 2023.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal