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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR N° 087/2023
Que cria cargo em Comissão na Estrutura Administrativa - Grupo de Direção Superior e Assessoramento - Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Fica criado o cargo de Agente de Contratação na Estrutura Administrativa - Grupo de Direção Superior e Assessoramento constante da Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores.
Art.2º - Fica acrescido o Inciso X ao Art. 11 da referida lei.
Art. 11. ...................X. Agente de Contratação
Art.3º - Fica acrescido o Inciso XV ao Art.12 e renumera os demais, na lei a que se menciona.
Art. 12. ..........................
Órgãos da Administração Direta | Cargo do Titular | Nível Hierárquico |
I. Gabinete do Prefeito Municipal | Prefeito Municipal | 1° escalão |
II. Secretarias Municipais | Secretário | 2° escalão |
III. Procuradoria Geral do Município | Procurador Geral do Município | 2° escalão |
IV. Controladoria Geral Controle Interno | Controlador Geral | 2º escalão |
V. Assessoria Jurídica Geral | Advogado Assessor | 2º escalão |
VI. Ouvidoria | Ouvidor | 3° escalão |
VII. Diretoria | Diretor | 3° escalão |
VIII Agente de Contratação | Agente de Contratação | 3º escalão |
IX. Gerencia | Gerente | 3º escalão |
X. Assessoria | Assessor | 3° escalão |
XI. Pregoeiro | Pregoeiro | 3° escalão |
XII. Departamento | Coordenador | 4° escalão |
XIII. Assistência | Assistente | 4° escalão |
XIV. Seção | Chefe | 5° escalão |
XV. Encarregado de Serviço | Encarregados | 6° escalão |
Art.4º - Fica acrescido o Inciso X no Art. 42 na referida lei.
Art. 42. ........
X - Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art.5º - O agente de contratação será designado mediante portaria, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Parágrafo Único - Somente poderá ser designado como agente de contratação, o servidor efetivo ou empregado público que, cumulativamente:
I - possua capacitação em curso de Pregoeiro ou de licitações e contratos administrativos atestada por certificação profissional emitida pela Escola de Governo criada e mantida pelo poder público;
II - reconhecidamente tenha conhecimentos sobre licitações e contratações governamentais, com a comprovação de atuação na área pelo período mínimo de 03 (três) anos;
III - formação de nível superior.
Art. 6° - O Poder Executivo especificará em Decreto as suas competências específicas, nível hierárquico a que se subordina bem como as atribuições do cargo.
Art.7º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art.8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 11 de dezembro de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO | ||
Cargo | Quantidade | Remuneração em R$ |
Prefeito Municipal | 01 | Lei Específica |
Vice Prefeito Municipal | 01 | Lei Específica |
Secretário | 10 | R$ 10.598,56 |
Procurador | 01 | R$ 10.598,56 |
Advogado Assessor | 03 | R$ 10.598,56 |
Diretor | 13 | 7.638,10 |
Agente de Contratação | 01 | 7.638,10 |
Gerente | 13 | 5.455,77 |
Pregoeiro | 01 | 5.455,77 |
Controlador Geral | 01 | 4.039,70 |
Assessor | 12 | 3.820,98 |
Coordenador de Departamento | 38 | 3.055,22 |
Assistente de Gabinete | 02 | 1.756,96 |
Ouvidor Municipal | 01 | 1.756,96 |
Chefe de Seção | 30 | 1.756,96 |
Encarregado de Serviço | 33 | 1.302,00 |
161 |
Gabinete da Prefeita, em 11 de dezembro de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal