Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2023.

​LEI COMPLEMENTAR N° 087/2023

LEI COMPLEMENTAR N° 087/2023

Que cria cargo em Comissão na Estrutura Administrativa - Grupo de Direção Superior e Assessoramento - Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica criado o cargo de Agente de Contratação na Estrutura Administrativa - Grupo de Direção Superior e Assessoramento constante da Lei Complementar nº 058/2013 e alterações posteriores.

Art.2º - Fica acrescido o Inciso X ao Art. 11 da referida lei.

Art. 11. ...................

X. Agente de Contratação

Art.3º - Fica acrescido o Inciso XV ao Art.12 e renumera os demais, na lei a que se menciona.

Art. 12. ..........................

Órgãos da Administração Direta

Cargo do Titular

Nível Hierárquico

I. Gabinete do Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

1° escalão

II. Secretarias Municipais

Secretário

2° escalão

III. Procuradoria Geral do Município

Procurador Geral do Município

2° escalão

IV. Controladoria Geral Controle Interno

Controlador Geral

2º escalão

V. Assessoria Jurídica Geral

Advogado Assessor

2º escalão

VI. Ouvidoria

Ouvidor

3° escalão

VII. Diretoria

Diretor

3° escalão

VIII Agente de Contratação

Agente de Contratação

3º escalão

IX. Gerencia

Gerente

3º escalão

X. Assessoria

Assessor

3° escalão

XI. Pregoeiro

Pregoeiro

3° escalão

XII. Departamento

Coordenador

4° escalão

XIII. Assistência

Assistente

4° escalão

XIV. Seção

Chefe

5° escalão

XV. Encarregado de Serviço

Encarregados

6° escalão

Art.4º - Fica acrescido o Inciso X no Art. 42 na referida lei.

Art. 42. ........

X - Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Art.5º - O agente de contratação será designado mediante portaria, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Parágrafo Único - Somente poderá ser designado como agente de contratação, o servidor efetivo ou empregado público que, cumulativamente:

I - possua capacitação em curso de Pregoeiro ou de licitações e contratos administrativos atestada por certificação profissional emitida pela Escola de Governo criada e mantida pelo poder público;

II - reconhecidamente tenha conhecimentos sobre licitações e contratações governamentais, com a comprovação de atuação na área pelo período mínimo de 03 (três) anos;

III - formação de nível superior.

Art. 6° - O Poder Executivo especificará em Decreto as suas competências específicas, nível hierárquico a que se subordina bem como as atribuições do cargo.

Art.7º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Art.8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 11 de dezembro de 2023.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

Cargo

Quantidade

Remuneração em R$

Prefeito Municipal

01

Lei Específica

Vice Prefeito Municipal

01

Lei Específica

Secretário

10

R$ 10.598,56

Procurador

01

R$ 10.598,56

Advogado Assessor

03

R$ 10.598,56

Diretor

13

7.638,10

Agente de Contratação

01

7.638,10

Gerente

13

5.455,77

Pregoeiro

01

5.455,77

Controlador Geral

01

4.039,70

Assessor

12

3.820,98

Coordenador de Departamento

38

3.055,22

Assistente de Gabinete

02

1.756,96

Ouvidor Municipal

01

1.756,96

Chefe de Seção

30

1.756,96

Encarregado de Serviço

33

1.302,00

161

Gabinete da Prefeita, em 11 de dezembro de 2023.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal