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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, QUE “ESTABELECE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DIRETAS, AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS”.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior ao necessário para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
§1º Considera-se bem e serviço comum aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade atendam restritamente as características técnicas e funcionais da necessidade essencial do bem ou serviço a ser adquirido.
§2º Considera-se bem de consumo de luxo, aquele:
a) que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração Municipal;
b) cujos padrões descritivos ultrapassam demasiadamente a necessidade essencial do bem ou serviço a ser adquirido.
§3º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do parágrafo anterior:
a) for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem e qualidade comum de mesma natureza; ou
b) tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
§4º Compete à Autoridade máxima do Órgão solicitante, a decisão motivada para a aquisição mencionada no parágrafo anterior.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 11 de dezembro de 2.023.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL