Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2023.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL 003/2023/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE MIRASSOL D’OESTE - MT E A AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE-MT (SAEMI).

A PREFEITURA DE MIRASSOL D’OESTE - MT, com sede na Rua Antonio Tavares, nº 3310, bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ n. 03.755.477/0001-75, neste ato representado por seu Mandatário, Exmo. Sr. Prefeito HECTOR ALVAREZ BEZERRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 036.127.931-01, doravante denominada CEDENTE, e a AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE-MT (SAEMI), com sede na Rua Ricardo Druzian Gallo, nº 167, bairro Centro, neste município de Mirassol D’Oeste – MT, inscrito no CNPJ nº 07.745.657/0001-27, neste ato representado por seu Diretor Geral, Ilmo. Senhor JOÃO LUCIANO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 326.139.381-53, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, na forma das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O PRESENTE termo de cessão de uso de bem móvel TEM COMO OBJETO com a finalidade de ceder, conforme descrição abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

REGISTRO PATRIMONIAL

SITUAÇÃO FÍSICA

01

MOTOCICLETA HONDA/CG FAN KS125 COR AZUL

ANO MODELO 2010/2011 RENAVAM: 00212235184 PLACA: NJT8835

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USADO

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

2.1 Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o manual, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem ônus para a CEDENTE.

2.2 Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido de diesel e óleo, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, visando manter o bem, sempre em perfeitas condições de uso.

2.3 Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais danos que porventura venham ocorrer.

2.4 O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da CEDENTE, mediante orientação técnica.

Parágrafo Único. As alterações ou adaptações efetuadas pelo CESSIONÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização.

2.5 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do presente Termo de Cessão de Uso.

2.6 Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório, IPVA, impostos, taxas, infrações de trânsito, contribuições fiscais e outros.

2.7 Responsabilizar-se pela guarda do bem constante na Cláusula Primeira deste Instrumento, sob as penas de Lei, não podendo efetuar qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio.

2.8 Responsabilizar-se pelo pagamento e manutenção de seguro veicular durante toda a vigência deste Termo, bem como durante as prorrogações eventualmente firmadas, na forma contratada pela CEDENTE, titular do referido seguro.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

3.1 Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina durante o prazo estabelecido na Cláusula Quarta.

3.2 Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado para o ano de 2023.

3.3 Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar necessárias.

3.4 Comprometer-se, a CEDENTE, a entregar o veículo com o respectivo Seguro Obrigatório quitado para o ano de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

O prazo deste Termo de Cessão de Uso estende-se até 31 de dezembro de 2024, com vigência a partir da data de sua assinatura e publicação em Jornal de Circulação Regional.

§ 1º. O referido veículo deverá ser entregue à CEDENTE findo o prazo do Termo de Cessão de Uso, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, salvo se ocorrer renovação.

§ 2º. A vigência poderá ser prorrogada por períodos sucessivos e iguais a 12 (meses), por acordo entre as parte, firmado em Termo de Prorrogação de Cessão ou Termo Aditivo de Prazo, que deverão ser anexados a este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Fica reservado à CEDENTE o direito de dar por rescindido o presente Termo de Cessão de Uso, bem como suas eventuais prorrogações, a qualquer tempo de sua vigência, desde que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o veículo para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de cumprir com as obrigações previstas na Cláusula Segunda, ou quando não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, obrigando-se, porém, a comunicar a rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência ao CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer ônus ou obrigações.

Parágrafo Único. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nessa Cláusula, compromete-se, o CESSIONÁRIO, a restituir o veículo à CEDENTE, em semelhante estado em que recebeu, ressalvado o normal desgaste de uso.

CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelos princípios legais atinentes à espécie.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Mirassol D’Oeste – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos e efeitos legais.

Mirassol D’Oeste – MT, 11 de Dezembro de 2023.

PREFEITURA DE MIRASSOL D’OESTE – MT

Héctor Alvares Bezerra

CPF nº 036.127.931-01

AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE-MT (SAEMI)

João Luciano de Oliveira

CPF nº 326.139.381-53