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DECRETO Nº. 936/2023
DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2023
SUMULA: ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI PARA 2024, DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS, CRONOLÓGICOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Altamir Kurten, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, em seu artigo 8º, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2024;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando pela Lei Municipal nº 009 de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, estabelece entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto à legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, seja parte;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Município de Cláudia/MT para o ano de 2024, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º. Designar que o Controlador Interno deste município, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:
§ 1º. Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º. Os Sistemas Administrativos auditados serão:
a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;
b) Sistema de Planej. e Orçamento - SISTEMA SPL;
c) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;
d) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;
e) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;
f) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;
g) Sistema de Previdência Própria - SISTEMA SPP;
h) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;
i) Sistema de Convênios e Consórcios - Sistema SCV;
j) Sistema de Projetos e Obras Públicas - SISTEMA SPL;
k) Sistema de Educação - SISTEMA SEC;
l) Sistema de Saúde - SISTEMA SSP;
m) Sistema de Tributos - SISTEMA STB;
n) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;
o) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.
§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.
§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Convênios celebrados pela Administração;
f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;
g) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;
h) Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;
i) Gerenciamento e controle do transporte escolar;
j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;
k) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;
l) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros;
m) Gerenciamento e controle da Gestão Financeira;
n) Gerenciamento e controle das Contratações;
o) Gerenciamento e controle do Nível de Entidade.
§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.
Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.
Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.
Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º. No que se refere às Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cláudia/MT, em 08 de dezembro de 2023.
Altamir Kurten
Prefeito Municipal