Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Dezembro de 2023.

DECRETO Nº. 936/2023 08 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº. 936/2023

DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2023

SUMULA: ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI PARA 2024, DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS, CRONOLÓGICOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Altamir Kurten, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; e

Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);

Considerando a Resolução Normativa nº. 033/2012 do TCE/MT, em seu artigo 8º, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a este Tribunal a partir da carga mensal de janeiro de 2024;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

Considerando pela Lei Municipal nº 009 de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, estabelece entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto à legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo a administração Direta e Indireta, e da Câmara Municipal, seja parte;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI do Município de Cláudia/MT para o ano de 2024, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º. Designar que o Controlador Interno deste município, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo:

§ 1º. Os objetivos serão de:

a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;

b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;

c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º. Os Sistemas Administrativos auditados serão:

a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;

b) Sistema de Planej. e Orçamento - SISTEMA SPL;

c) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;

d) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;

e) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;

f) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;

g) Sistema de Previdência Própria - SISTEMA SPP;

h) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;

i) Sistema de Convênios e Consórcios - Sistema SCV;

j) Sistema de Projetos e Obras Públicas - SISTEMA SPL;

k) Sistema de Educação - SISTEMA SEC;

l) Sistema de Saúde - SISTEMA SSP;

m) Sistema de Tributos - SISTEMA STB;

n) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;

o) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.

§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso.

§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios;

b) Compras efetuadas;

c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;

d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;

e) Convênios celebrados pela Administração;

f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

g) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;

h) Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;

i) Gerenciamento e controle do transporte escolar;

j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;

k) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;

l) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros;

m) Gerenciamento e controle da Gestão Financeira;

n) Gerenciamento e controle das Contratações;

o) Gerenciamento e controle do Nível de Entidade.

§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital.

Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução.

Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único.

Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Art. 7º. No que se refere às Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cláudia/MT, em 08 de dezembro de 2023.

Altamir Kurten

Prefeito Municipal